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Questões de Lei 12.030 de 2009 - Perícias oficiais


ID
699517
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.030/2009, são considerados peritos de natureza criminal

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.030, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.
    Art. 5o  Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional. 
  • questão A

  • Gabarito A

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal. 

    Art. 2o  No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial. 

    Art. 3o  Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados. 

              Art. 4o  (VETADO) 

    Art. 5o  Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional. 

    Art. 6o  Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. 

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Na realidade a letra da lei diz peritos médico-legistas e não somente peritos-legistas...

  • Verdade Anderson Oenning, a lei diz peritos médico-legista. Resta saber se o cespe consideraria isso como correto

  • GABARITO A

     

    Art. 5o  Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional. 


ID
1737418
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao tema Mandado de Segurança, de acordo com a Lei n°12.030, de 17 de setembro de 2009, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No enunciado consta, de forma errônea, que a lei do mandado de segurança seria a Lei n°12.030/2009, entretanto a lei correta é a Lei nº 12.016/2009.

    GABARITO - C

    A) ERRADA - Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

    B) ERRADA - Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    C) CORRETA Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    D) ERRADA - Art. 5º  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    E) ERRADA - Art. 1º - § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Item (a) - ERRADO. Correção: É permitido, em caso de urgência, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada (art. 4º)
     
    Item (b) - ERRADO. Correção: A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos (art. 19).
      
    Item (c) - CERTO: Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocaticios, sem prejuizo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé (art. 25).
     
    Item (d) - ERRADO. Correção: Não poderá ser concedido mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução (art. 5º, I).
     
    Item (e) - ERRADO. Correção: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público (art. 1º, §2º). 

  • Lei nº 12.016/2009 (ENUNCIADO ERRADO)

    a) INCORRETA

    Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

    b) INCORRETA

    Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    c) CORRETA

    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    d) INCORRETA

    Art. 5º  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    e) INCORRETA

    Art. 1º - § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Esta questão foi anulada. A lei informada na questão está errada. Não se trata da Lei 12.030/2009 e sim da Lei 12.016/2009.

  • Questão anulada pela banca. Creio que seja pelo fato de terem colocado o nº errado da lei, porque a questão (a meu ver) está sem vício.

    Gabarito: letra C


ID
2930668
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 12.030/2009 dispõe sobre as perícias oficiais. Acerca dessa lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei bem sucinta pessoal...

    Lei n° 12.030/2009

    Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências.

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal. 

    Art. 2 No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial. 

    Art. 3 Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados. 

             Art. 4  vetado. 

    Art. 5 Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional. 

    #Avante!

  • Gabarito D

  • Quanto ao estabelecido na Lei 12.030/2009:

    a) INCORRETA. Somente perícias de natureza criminal.
    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal.

    b) INCORRETA. A lei não prevê autonomia administrativa.
    Art. 2º No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.

    c) INCORRETA. Os peritos de natureza criminal se sujeitam a regime especial de trabalho, de acordo com a legislação estadual a qual cada um pertencer.
    Art. 3º Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 5º:
    Art. 5º Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.

    e) INCORRETA. Para provimento em cargo de perito oficial, é necessário formação acadêmica específica, com concurso público.
    Art. 2o No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.

    Gabarito do professor: letra D


  • Quebrando as alternativas:

    Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências.

    A - Estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal e civil.

    Resposta:

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal

    B - No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurada autonomia técnica, científica, funcional e administrativa.

    Resposta:

    Art. 2 No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.

    C - Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal não estão sujeitos a regime especial de trabalho.

    Resposta:

    Art. 3 Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados. 

    D - São peritos de natureza criminal apenas os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento.

    Resposta:

    Art. 5 Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.

    E - No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, não é exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.

    Resposta:

    Art. 2 No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.

    Espero ter ajudado...Até mais!


ID
4903225
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal nº 12.030/2009 instituiu três classes de peritos oficiais que realizam diferentes tipos de exames de corpo de delito (perícias). São eles:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

  • Lei 12.030/09, art. 5º Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.

    Gab. A