Item (a) - ERRADO. Correção: as prescrições desse Regulamento aplicam-se aos militares da Marinha da ativa, da reserva remunerada e aos reformados (art. 5º).
Item (b) - ERRADO. Correção: todas as penas impostas, exceto as repreensões em particular, serão transcritas nos assentamentos do contraventor, logo após o seu cumprimento ou a solução de recursos interpostos (art. 37, caput).
Item (c) - CERTO: é considerado contravenção disciplinar, conversar ou fazer ruído desnecessário por ocasião de faina, manobra, exercício ou reunião para qualquer serviço (art. 7º, nº 74).
Item (d) - ERRADO. Correção: as contravenções disciplinares são classificadas em graves e leves, conforme o dano que causarem à disciplina ou ao serviço (art. 8º).
Item (e) - ERRADO. Correção: a pena de impedimento obriga o contraventor a permanecer na Organização Militar, sem prejuízo de qualquer serviço que lhe competir (art. 22).
a) INCORRETA
Art. 5º. As prescrições desse Regulamento aplicam-se aos militares da Marinha da ativa, da reserva remunerada e aos reformados.
b) INCORRETA
Art. 37. Todas as penas impostas, exceto as repreensões em particular, serão transcritas nos assentamentos do contraventor, logo após o seu cumprimento ou a solução de recursos interpostos.
c) CORRETA
Art. 7º, nº 74: é considerado contravenção disciplinar, conversar ou fazer ruído desnecessário por ocasião de faina, manobra, exercício ou reunião para qualquer serviço.
d) INCORRETA
Art. 8°. As contravenções disciplinares são classificadas em graves e leves, conforme o dano que causarem à disciplina ou ao serviço.
e) INCORRETA
Art. 22. A pena de impedimento obriga o contraventor a permanecer na Organização Militar, sem prejuízo de qualquer serviço que lhe competir.