SóProvas



Questões de Lei n° 5.836 de 1972, Decreto n° 71.500 de 1972 e Decreto n° 88.545 de 1983 - Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina e Regulamento Disciplinar da Marinha


ID
927241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito ao Regulamento Disciplinar da Marinha, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B.

    A interposição de recurso contra as sanções disciplinares aplicadas somente é admitida após o cumprimento da pena disciplinar cominada, no prazo de oito dias úteis.
     

     
    Entretanto, a opção considerada correta pelo gabarito fundamenta-se em norma do Regulamento Disciplinar da Marinha que não foi recepcionada pela Constituição Federal.
     
    Questão anulada por ausência de item correto. 

ID
927247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne ao Conselho de Disciplina Militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.

     

    DECRETO No 71.500, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972. Dispõe sobre o Conselho de Disciplina e dá outras providências.

     Art . 1º O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante-a-Oficial e das demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

            Parágrafo único. O Conselho de Disciplina pode, também, ser aplicado ao Guarda-Marinha, ao Aspirante-a-Oficial e às demais praças das Forças Armadas, reformados ou na reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram.

  • A resposta correta é a letra "e".

  • a) ERRADA.

    Decreto nº 71.500

    Art. 2º É submetida a Conselho de Disciplina, " ex officio ", a praça referida no artigo 1º e seu parágrafo único.

    [...]

    III - condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente à segurança do Estado, em tribunal civil ou militar, a pena restritiva de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença;

    b) ERRADA.

    Decreto nº 71.500

    Art. 3º A praça da ativa das Forças Armadas, ao ser submetida a Conselho de Disciplina, é afastada do exercício de suas funções.

    c) ERRADA.

    Decreto nº 71.500

    Art. 7º Reunido o Conselho de Disciplina convocado previamente por seu presidente, em local, dia e hora designados com antecedência, presente o acusado, o presidente manda proceder a leitura e a autuação dos documentos que constituíram o ato de nomeação do Conselho; em seguida, ordena a qualificação e o interrogatório do acusado, o que é reduzido a auto, assinado por todos os membros do Conselho e pelo acusado, fazendo-se a juntada de todos os documentos por este oferecidos.

    Parágrafo único. Quando o acusado é praça da reserva remunerada ou reformada e não é localizado ou deixa de atender a intimação por escrito para comparecer perante o Conselho de Disciplina:

    a) a intimação é publicada em órgão de divulgação na área de domicílio do acusado; e

    b) o processo corre à revelia, se não atender à publicação.

    d) ERRADA.

    Decreto nº 71.500

    Art. 17. Prescrevem em 6 (seis) anos, computados da data em que foram praticados, os casos previstos neste decreto.

    Parágrafo único. Os casos também previstos no Código Penal Militar como crime prescrevem nos prazos nele estabelecidos.

    e) CORRETA.

    Decreto nº 71.500

    Art. 1º O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante-a-Oficial e das demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    Parágrafo único. O Conselho de Disciplina pode, também, ser aplicado ao Guarda-Marinha, ao Aspirante-a-Oficial e às demais praças das Forças Armadas, reformados ou na reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram.


ID
953599
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao "Regulamento Disciplinar para a Marinha", aprovado pelo Decreto n° 88.545/1983, analise as afirmativas abaixo.

I - A revisão do julgamento poderá ocorrer até 90(noventa) dias após a data da sua imposição.

II - O cancelamento da punição concedido produzirá efeitos retroativos, para quaisquer fins de carreira.

III- O recurso deve ser interposto após o cumprimento da pena e dentro do prazo de 8 (oito) dias úteis.

IV - O militar sob prisão rigorosa fica inibido de ordenar serviços aos seus subalternos ou subordinados.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO - art 38 - § 1º - Esta revisão de julgamento poderá ocorrer até cento e vinte dias após a data da sua imposição. Fora desse prazo, a revisão de julgamento somente poderá ser feita privativamente pelo Ministro da Marinha.

    II - ERRADO - Art. 49 - Se o recurso for julgado inteiramente procedente, a punição será anulada e cancelado tudo quanto a ela se referir; se apenas em parte, será modificada a pena. 
    III - CERTO
    IV - CERTO
  • Inciso III:

    Art. 46. § 1º O recurso deve ser interposto após o cumprimento da pena e dentro do prazo de oito dias úteis.

    Inciso IV:

    Art. 51 O militar sob prisão rigorosa fica inibido de ordenar serviços aos seus subalternos ou subordinados, mas não perde o direito de precedência às honras e prerrogativas inerentes ao seu posto ou graduação.

  • I - INCORRETA

    Art. 38 - O disposto no art. 19 não inibe a autoridade superior na Cadeia de Comando de tomar conhecimento "ex-officio" de qualquer contavenção e julgá-Ia de acordo com as normas deste Regulamento, ou reformar o julgamento de autoridade inferior, anulando, atenuando ou agravando a pena imposta.

    § 1º - Esta revisão de julgamento poderá ocorrer até cento e vinte dias após a data da sua imposição. Fora desse prazo, a revisão de julgamento somente poderá ser feita privativamente pelo Ministro da Marinha.

    II - INCORRETA

    Art. 49 - Se o recurso for julgado inteiramente procedente, a punição será anulada e cancelado tudo quanto a ela se referir; se apenas em parte, será modificada a pena.

    Parágrafo único - Se o recurso fizer referência somente aos termos em que foi aplicada a punição e parecer à autoridade que os mesmos devem ser modificados, ordenará que isso se faça, indicando a nova forma a ser usada.

    III - CORRETA

    Art. 46 - Àquele a quem for imposta pena disciplinar poderá, verbalmente ou por escrito, por via hierárquica e em termos respeitosos, recorrer à autoridade superior à que a impôs, pedindo sua anulação ou modificação, com prévia licença da mesma autoridade.

    § 1º - O recurso deve ser interposto após o cumprimento da pena e dentro do prazo de oito dias úteis.

    IV - CORRETA

    Art. 51 - O militar sob prisão rigorosa fica inibido de ordenar serviços aos seus subalternos ou subordinados, mas não perde o direito de precedência às honras e prerrogativas inerentes ao seu posto ou graduação.

     

    RESPOSTA CORRETA: c) Apenas as afirmativas III e IV são verdadeiras.


ID
985738
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando os termos da Lei 5836/ 1972,que dispõe sobre Conselho de Justificação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 5.836 de 1972

    Art. 14

    ERROS:

    a) "sempre" art. 5º

    b) justificante deve estar presente art. 9º e parágrafos

    c) julga oficial da reserva remunerada ou reformado também art. 1º e parágrafo único

    d) oficial que formulou a acusação não pode fazer parte do Conselho art. 5º, § 2º

    e) CORRETA

     

  • Letra E está errada também poque a letra da Lei 5. 836/72 (art. 14) diz instancia única.

  • Concordo com a Gabriela. O STM é a única instância e não a última, por isso todas estão incorretas. Deveriam ter anulado.

  • correta a letra A, embora o gabarito marque E. Na letra A podemos confirmar o acerto ao ler o ART. 5, pois ainda que não faça constar a palavra SEMPRE, em momento nenhum trouxe exceção para a composição do conselho de justificação. Então reitera-se que o sempre está implícito. O erro da letra E ocorre pela palavra ÚLTIMA quando na verdade é ÚNICA, segundo o ART. 14. Não há referência na lei sobre última instância, inclusive podemos observar que o único tribunal mencionado é o STM.

  • Embora pelo gabarito seja considerado correta a alternativa E, está questão deveria ter sido anulada. O enunciado diz:

    Considerando os termos da Lei 5836/ 1972, que dispõe sobre Conselho de Justificação, assinale a opção correta. (grifei)

    Ora, os termos da lei, neste caso, estão previsto no artigo 14 desta, a saber:

    Art. 14. É da competência do Superior Tribunal Militar julgar, em instância única, os processos oriundos de Conselhos de Justificação, a ele remetidos por Ministro Militar. (grifei)

    A alternativa E diz:

    É da competência do STM julgar, em última instância, os processos oriundos de Conselho de Justificação a ele remetidos. (grifei)

    Desta forma, com a inversão das palavras, há mudança substancial no significado, tornado a alternativa errada. Parece que o legislador quiz, ao utilizar desta expressão, deixar claro que o processo não passaria pela primeira instância, ou seja, pelo juiz federal da justiça militar e os conselhos de justiça, nesta hipótese (remetidos por Ministro Militar). Com a inversão, o sentido passa a ser outro: de que não caberia recurso da decisão do STM. Opinião minha apenas. Em todo caso, sabemos que, para evitar anulação de questão, quando se usa a expressão, nos termos, a alternativa só estará correta se for cópia fiel da lei.

  • Art. 5º O Conselho de Justificação é composto de 3 (três) oficiais, da ativa, da Força Armada do justificante, de posto superior ao seu. Não tem o "SEMPRE", mas o STM também é a ÚNICA e não a ultima instancia.


ID
1737424
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto no Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/83), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  

    Item (a) - ERRADO. Correção: as prescrições desse Regulamento aplicam-se aos militares da Marinha da ativa, da reserva remunerada e aos reformados (art. 5º).

    Item (b) - ERRADO. Correção: todas as penas impostas, exceto as repreensões em particular, serão transcritas nos assentamentos do contraventor, logo após o seu cumprimento ou a solução de recursos interpostos (art. 37, caput).

    Item (c) - CERTO:  é considerado contravenção disciplinar, conversar ou fazer ruído desnecessário por ocasião de faina, manobra, exercício ou reunião para qualquer serviço (art. 7º, nº 74).

    Item (d) - ERRADO. Correção:  as contravenções disciplinares são classificadas em graves e leves, conforme o dano que causarem à disciplina ou ao serviço (art. 8º).

    Item (e) - ERRADO. Correção: a pena de impedimento obriga o contraventor a permanecer na Organização Militar, sem prejuízo de qualquer serviço que lhe competir (art. 22).

  • a) INCORRETA

    Art. 5º. As prescrições desse Regulamento aplicam-se aos militares da Marinha da ativa, da reserva remunerada e aos reformados.

    b) INCORRETA

    Art. 37. Todas as penas impostas, exceto as repreensões em particular, serão transcritas nos assentamentos do contraventor, logo após o seu cumprimento ou a solução de recursos interpostos.

    c) CORRETA

    Art. 7º, nº 74: é considerado contravenção disciplinar, conversar ou fazer ruído desnecessário por ocasião de faina, manobra, exercício ou reunião para qualquer serviço.

    d) INCORRETA

    Art. 8°. As contravenções disciplinares são classificadas em graves e leves, conforme o dano que causarem à disciplina ou ao serviço.

    e) INCORRETA

    Art. 22. A pena de impedimento obriga o contraventor a permanecer na Organização Militar, sem prejuízo de qualquer serviço que lhe competir.


ID
1737493
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 5.836/72, que dispõe sobre o Conselho de Justificação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º O Conselho de Justificação é composto de 3 (três) oficiais, da ativa, da Força Armada do justificante, de posto superior ao seu.

  • LEI No 5.836, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972. Dispõe sobre o Conselho de Justificação e dá outras providências.

    Art. 5º O Conselho de Justificação é composto de 3 (três) oficiais, da ativa, da Força Armada do justificante, de posto superior ao seu.

  • A. ERRADA

    Art. 9º Ao justificante é assegurada ampla defesa, tendo ele após o interrogatório, prazo de 5 (cinco) dias para oferecer suas razões por escrito, devendo o Conselho de Justificação fornecer-lhe o libelo acusatório, onde se contenham com minúcias o relato dos fatos e a descrição dos atos que lhe são imputados.

    § 1º O justificante deve estar presente a todas as sessões do Conselho de Justificação, exceto à sessão secreta de deliberação do relatório

    B. ERRADA

    art. 11. O Conselho de Justificação dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua nomeação, para a conclusão de seus trabalhos, inclusive remessa do relatório.

    Parágrafo único. A autoridade nomeante, por motivos excepcionais, pode prorrogar até 20 (vinte) dias o prazo de conclusão dos trabalhos.

     

    C. CERTA

    Art. 5º O Conselho de Justificação é composto de 3 (três) oficiais, da ativa, da Força Armada do justificante, de posto superior ao seu

    (Há exceções, mas melhor se ater à lei seca)

    D. ERRADA

    § 1º A reforma do oficial é efetuada no posto que possui na ativa, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

     

    ERRADA.

    Art. 7º Reunido o Conselho de Justificação, convocado previamente por seu presidente, em local, dia e hora designados com antecedência presente o justificante, o presidente manda proceder a leitura e a situação dos documentos que constituíram o ato de nomeação do Conselho; em seguida, ordena a qualificação e o interrogatório do justificante, o que é reduzido a auto, assinado por todos os membros do Conselho e pelo Justificante, fazendo-se a juntada de todos os documentos por este oferecidos.

    Art. 10. O Conselho de Justificação pode inquirir o acusador ou receber, por escrito, seus esclarecimentos, ouvindo, posteriormente, a respeito, o justificante.

  • No conselho de justificação a lei fala apenas "em posto superior ao seu"...no Conselho Especial se fala em posto superior ou mais antigo.


ID
1981282
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os Conselhos de Justificação e de Disciplina, previstos na Lei n° 5.836/1972 e no Decreto n° 71.500/1972, destinam-se a julgar a incapacidade de militares de carreira das Forças Armadas de permanecerem na ativa.

Com relação às causas de submissão ex officio abaixo citadas, assinale a opção que apresenta uma causa que NÃO é comum a ambos os Conselhos.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, a incapacidade do Oficial das Forças Armadas em permanecer na ativa. Já o Conselho de Disciplina, julga a incapacidade das praças escpeciais, bem como das demais praças com estabilidade assegurada, em permanecerem na ativa. 

    O Conselho de Justificação é regulado pela Lei nº 5836/72.

    O Conselho de Disciplina é regulado pelo Decreto nº 71.500/72.

    Para responder a aludida questão, deve ser confrontado o art. 2º da Lei nº 5.836/72 e o art. 2º do Decreto nº 71.500/72, os quais apenas divergem no inciso II, do art. 2º, da Lei nº 5836/72, ou seja, sendo previsto somente para o Oficial a não habilitação para o acesso, em caráter provisório, em Quadro de Acesso ou Lista de Esolha.     

  • RESPOSTA CORRETA - b) Considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, no momento em que venha a ser objeto de apreciação para ingresso em Quadro de Acesso ou Lista de Escolha . 

  • Apenas OFICIAIS figuram lista de escolha/quadro de acesso.


ID
2734417
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina e Regulamento Disciplinar para a Marinha, de acordo com os respectivos diplomas legislativos.

Alternativas
Comentários
  • Comentários retirados dos Conselho de Justificação (Lei n° 5.836/72), Conselho de Disciplina (Decreto n° 71.500/72) e Regulamento Disciplinar para a Marinha:

     

    a) Art . 1º O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante-a-Oficial e das demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

     

    b) Na hipótese de ter sido acusado oficialmente de ter procedido incorretamente no desempenho do cargo, fica a critério do respectivo ministro.

    Art. 3º O oficial da ativa das Forças Armadas, ao ser submetido a Conselho de Justificação, é afastado do exercício de suas funções: II - a critério do respectivo Ministro, no caso do item I, do artigo 2º. (Art. 2º É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou "ex officio" o oficial das forças armadas: I - acusado oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter: a) procedido incorretamente no desempenho do cargo;)

     

    c) Art . 17. Prescrevem em 6 (seis) anos, computados da data em que foram praticados, os casos previstos neste decreto. Conselho de Disciplina - GABARITO

     

    d) art. 14. As penas disciplinares são as seguintes: d) para Suboficiais: 1. repreensão; 2. prisão simples, até 10 dias; 3. prisão rigorosa, até 10 dias; e 4. exclusão do serviço ativo, a bem da disciplina. Regulamento Disciplinar da Marinha - Não tem pena de impedimento, e tem exclusão do serviço ativo, a bem da disciplina

     

    e) Art. 38. Não é culpado quem comete o crime: b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços. Decreto lei n° 1.001/69

    O presente enunciado (Constituem circunstâncias dirimentes da contravenção disciplinar a provocação e a ordem de superior hierárquico) não seria o caso de contravenção disciplinar, matéria essa disciplinado no Regulemento Disciplinar para Marinha

     

    Espero ter ajudado!!!

     

  • Apenas complementando os apontamentos do colega Vitor Adami  porque quando li a primeira vez me confundi.

    Na verdade o RDM tem pena de impedimento sim, mas não para suboficiais, conforme afirmado na alternativa d

    Art. 13. As penas disciplinares são as seguintes:

    a) para oficiais da ativa:

    1 - repreensão;

    2 - prisão simples até 10 dias;

    3 - prisão rigorosa até 10 dias.

    b) para oficiais das reservas e reformados, que exerçam funções de atividade:

    1 - repreensão;

    2 - prisão simples, até 10 dias;

    3 - prisão rigorosa até 10 dias;

    4 - proibição do uso de uniformes.

    d) para suboficiais:

    1 - repreensão;

    2 - prisão simples até 10 dias;

    3 - prisão rigorosa até 10 dias.

    e) para sargentos:

    1-repreensão;

    2 - impedimento até 30 dias;

    3 - prisão simples até 10 dias;

    4 - prisão rigorosa até 10 dias;

    5 - exclusão do serviço da Marinha.

    f) para cabos, marinheiros, taifeiros, grumetes e soldados:

    1 - repreensão;

    2 - impedimentoaté 30 dias;

    3 - serviço extraordinário até 30 dias;

    4 - prisão simples até 10 dias;

    5 - prisão rigorosa até 10 dias;

    6 - exclusão do serviço da Marinha.

    Parágrafo único. Às praças da reserva ou reformados aplicam-se as mesmas penas estabelecidas nas alíneas d a f dêste artigo, de acôrdo com a respectiva graduação e situação.

  • Quanto à letra E:

    De acordo com o Regulamento Disciplinar da Marinha - RDM (Decreto 88.545/83)

    Art 11 - Provocação é uma atenuante

    Art 12 - Ordem de Superior Hierárquico é uma dirimente

  • IMPEDIMENTO: só para sargentos, cabos, marinheiros e soldados.

    E do que se trata? Obriga o contraventor a permanecer na OM, sem prejuízo de qualquer serviço que lhe competir.

    Art: 14, e, f. Art 22. RDM


ID
3006772
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que tange ao Regulamento Disciplinar da Marinha (Decreto 88.545/83), analise as afirmativas abaixo.

I- É contravenção disciplinar contrair dívidas ou assumir compromissos superiores à suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe.

II- É contravenção disciplinar faltar à verdade ou omitir informações que possam conduzir à sua apuração.

III- É contravenção disciplinar tratar subordinados com atenção e justiça.

IV- É contravenção disciplinar disseminar boatos ou notícias tendenciosas.

V- É contravenção disciplinar portar arma com autorização legal ou ordem escrita de autoridade competente.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    Art . 7º - São contravenções disciplinares: 36. contrair dívidas ou assumir compromissos superiores às suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe.

    II - CORRETA

    Art . 7º - São contravenções disciplinares: 33. faltar à verdade ou omitir informações que possam conduzir à sua apuração.

    III - FALSA

    Art . 4º - A boa educação militar não prescinde da cortesia. É dever de todos, em serviço ou não, tratarem-se mutuamente com urbanidade, e aos subordinados com atenção e justiça.

    IV - CORRETA

    Art . 7º - São contravenções disciplinares: 84. disseminar boatos ou notícias tendenciosas.

    V - FALSA

    Art . 7º - São contravenções disciplinares: 72. portar arma sem autorização legal ou ordem escrita de autoridade competente.

    GABARITO: B - Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.


ID
4056250
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 2º Distrito Naval
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em caso de uma única contravenção militar, Cabos, Marinheiros e Soldados podem ser punidos por prisão rigorosa por até:

Alternativas
Comentários
  • Artigo retirado do Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/83)

    Art. 14 As penas disciplinares são as seguintes

    f) para Cabos, Marinheiros e Soldados:

    1. repreensão;

    2. impedimento, até 30 dias;

    3. serviço extraordinário, até 10 dias;

    4. prisão simples, até 10 dias;

    5. prisão rigorosa, até 10 dias; e

    6. licenciamento ou exclusão do serviço ativo, a bem da disciplina. 

    Espero ter Ajudado!!!

  • PRISÃO SIMPLES e PRISÃO RIGOROSA: prazo de 10 dias.

    Qual a diferença?

    -> Simples: recolhimento de:

    -oficial/sub/sargento em OM ou outro local determinado, sem prejuízo do serviço

    -praça em OM ou outro local determinado, sem prejuízo do serviço, salvo de responsabilidade/confiança.

    -> Rigorosa

    -oficial/sub/sargento: recinto do seu círculo

    -praça: prisão fechada.

  • Questão anulada. O assunto não consta no SMV RM2- Praças.

  • Em caso de uma única contravenção militar, Cabos, Marinheiros e Soldados podem ser punidos por prisão rigorosa por até:

    Alternativas

    A

    dois dias.

    B

    sete dias.

    C

    dez dias.

    D

    vinte dias.

    E

    trinta dias.


ID
4056253
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 2º Distrito Naval
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Como se denomina toda ação ou omissão contrária às obrigações ou aos deveres militares estatuídos nas leis, nos regulamentos, nas normas e nas disposições em vigor que fundamentam a Organização Militar, desde que não incidindo no que é capitulado pelo Código Penal Militar como crime?

Alternativas
Comentários
  • GAB-A

    Art . 6º - Contravenção Disciplinar é toda ação ou omissão contrária às obrigações ou aos deveres militares estatuídos nas leis, nos regulamentos, nas normas e nas disposições em vigor que fundamentam a Organização Militar, desde que não incidindo no que é capitulado pelo Código Penal Militar como crime.

  • Complementando o comentário do Colega

    O referido artigo está presente no Decreto n° 88.545/83

    Aprova o Regulamento Disciplinar para a Marinha e dá outras providências

    Art . 6º - Contravenção Disciplinar é toda ação ou omissão contrária às obrigações ou aos deveres militares estatuídos nas leis, nos regulamentos, nas normas e nas disposições em vigor que fundamentam a Organização Militar, desde que não incidindo no que é capitulado pelo Código Penal Militar como crime.

    Obs: Na prova do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar, esse Decreto vem no edital dentro da matéria Direito Administrativo Militar, não faz parte do Direito Penal Militar.

    Espero ter ajudado!!!

  • Disciplina que não faz parte do Direito Penal Militar, porém pela lógica é possível encontrar o gabarito:

    a) Contravenção disciplinar (GABARITO)

    b) Crime militar (a própria assertiva informa que não se trata de dispositivo previsto no CPM).

    c) Pena disciplinar (traduz-se como um efeito e não como uma causa de uma contravenção disciplinar)

    d) Disciplina militar (um dos pilares do militarismo, sendo o estrito cumprimento dos preceitos).

    e) Hierarquia militar (um dos pilares do militarismo, sendo o escalonamento em postos e graduações).

    .

    Obs: questões assim são importantes para assertarmos mesmo quando não sabemos sobre a matéria rsrs

  • Infrações disciplinares

    Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.

    •O código penal militar trata apenas de crimes militares, não abarca infrações disciplinares

  • Não entendo como alguém conseguiu imaginar que a alternativa correta seria a B.

  • Se você ler o enunciado com ATENÇÃO, saberá responder mesmo sem saber da matéria ! Mas achei uma boa questão.

  • GABARITO A.

    PMCE 2021.

  • Como se denomina toda ação ou omissão contrária às obrigações ou aos deveres militares estatuídos nas leis, nos regulamentos, nas normas e nas disposições em vigor que fundamentam a Organização Militar, desde que não incidindo no que é capitulado pelo Código Penal Militar como crime?

    Alternativas

    A

    Contravenção disciplinar.

    B

    Crime militar.

    C

    Pena disciplinar

    D

    Disciplina militar.

    E

    Hierarquia militar.


ID
4056286
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 2º Distrito Naval
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção em que constem apenas circunstâncias atenuantes da contravenção disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não se resolve pela Lei n° 6.880/80, e sim pelo Regulamento Disciplinar da Marinha

    Art. 11 - São circunstâncias atenuantes da contravenção disciplinar:

    a) bons antecedentes militares;

    b) idade menor de 18 anos;

    c) tempo de serviço militar menor de SEIS meses;

    d) prestação anterior de serviços relevantes já reconhecidos;

    e) tratamento em serviço ordinário com rigor não autorizado pelos regulamentos militares; e

    f) provocação.

    Espero ter ajudado!!!

  • Assinale a opção em que constem apenas circunstâncias atenuantes da contravenção disciplinar.

    Alternativas

    A

    Premeditação e prestação anterior de serviços relevantes já reconhecidos.

    B

    Bons antecedentes militares e idade menor de 18 anos.

    Art. 11 - São circunstâncias atenuantes da contravenção disciplinar:

    a) bons antecedentes militares;

    b) idade menor de 18 anos;

    c) tempo de serviço militar menor de SEIS meses;

    d) prestação anterior de serviços relevantes já reconhecidos;

    e) tratamento em serviço ordinário com rigor não autorizado pelos regulamentos militares; e

    f) provocação.

    C

    Legítima defesa, própria ou de outrem, e reincidência.

    D

    Ter cometido a falta em presença de subordinado e maus antecedentes militares.

    E

    Força maior ou caso fortuito e ordem de superior hierárquico.


ID
4056307
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 2º Distrito Naval
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Àquele a quem for imposta pena disciplinar será facultado solicitar reconsideração da punição à autoridade que a aplicou, devendo esta apreciar e decidir sobre a mesma dentro de:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não é da Lei n° 6.880/80, e sim do Regulamento Disciplinar na Marinha, vejamos:

    Art. 45 - Àquele a quem for imposta PENA DISCIPLINAR será facultado solicitar reconsideração da punição à autoridade que a aplicou, devendo esta apreciar e decidir sobre a mesma dentro de OITO DIAS ÚTEIS, contados do recebimento do pedido.

    A título de aprendizagem:

    Art. 46 - Àquele a quem for imposta pena disciplinar poderá, verbalmente ou por escrito, por via hierárquica e em termos respeitosos, recorrer à autoridade superior à que a impôs, pedindo sua anulação ou modificação, com prévia licença da mesma autoridade. § 1º - O RECURSO deve ser interposto após o cumprimento da pena e dentro do prazo de OITO DIAS ÚTEIS.

    No caso de RECURSO, que vai ser 8 dias úteis após o cumprimento da pena.

    Espero ter ajudado!!!

  • Revisão - 120 dias da pena imposta pra pedir Reconsideração - 8 dias úteis pra pedir e 8 dias úteis pra responder Recurso hierárquico - 8 dias úteis pra pedir APÓS o cumprimento da pena e 8 dias úteis pra autoridade que impôs a pena remeter pra autoridade a que o recurso de dirige com as informações devidas
  • Àquele a quem for imposta pena disciplinar será facultado solicitar reconsideração da punição à autoridade que a aplicou, devendo esta apreciar e decidir sobre a mesma dentro de:

    Alternativas

    A

    dois dias corridos, contados após o cumprimento da pena.

    B

    dois dias úteis, contados do recebimento do pedido.

    C

    sete dias úteis, contados após o cumprimento da pena.

    D

    oito dias úteis, contados do recebimento do pedido.

    E

    oito dias úteis, contados após o cumprimento da pena.


ID
5208208
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Regulamento Disciplinar para a Marinha {Decreto n° 88.545/1983), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 11 – São circunstâncias atenuantes da contravenção disciplinar:

    d) prestação anterior de serviços relevantes já reconhecidos;

    b) Art. 14 – As penas disciplinares são as seguintes:

    a) para Oficiais da ativa:

    1. repreensão;

    2. prisão simples, até 10 dias; e

    3. prisão rigorosa, até 10 dias.

    c) Art. 15 – Não será considerada como pena a admoestação que o superior fizer ao subalterno, mostrando-lhe irregularidade praticada no serviço ou chamando sua atenção para fato que possa trazer como conseqüência uma contravenção.

    d) Art. 45 – Àquele a quem for imposta pena disciplinar será facultado solicitar reconsideração da punição à autoridade que a aplicou, devendo esta apreciar e decidir sobre a mesma dentro de oito dias úteis, contados do recebimento do pedido.

    e) Art. 51 – O militar sob prisão rigorosa fica inibido de ordenar serviços aos seus subalternos ou subordinados, mas não perde o direito de precedência às honras e prerrogativas inerentes ao seu posto ou graduação.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - É circunstância dirimente da contravenção disciplinar a prestação anterior de serviços relevantes já reconhecidos.

    O Art. 12 do Decreto n° 88.545/1983 deixa claro que “São circunstâncias justificativas ou dirimentes da contravenção disciplinar: a) ignorância plenamente comprovada da ordem transgredida; b) força maior ou caso fortuito plenamente comprovado; c) evitar mal maior ou dano ao serviço ou à ordem pública; d) ordem de superior hierárquico; e e) legítima defesa, própria ou de outrem". Tome nota que a “prestação anterior de serviços relevantes" não faz parte dessa lista.

    B) Correta - As penas disciplinares para Oficiais da ativa consistem em repreensão, prisão simples até 10 dias e prisão rigorosa até 10 dias.

    Corretíssima. O Art. 14 do Decreto n° 88.545/1983 informa que “As penas disciplinares são as seguintes: a) para Oficiais da ativa: 1. repreensão; 2. prisão simples, até 10 dias; e 3. prisão rigorosa, até 10 dias".

    C) Incorreta - Será considerada como pena a admoestação que o superior fizer ao subalterno, mostrando-lhe irregularidade praticada no serviço ou chamando sua atenção para fato que possa trazer como consequência uma contravenção.


    Pelo contrário. O Art. 15 do Decreto n° 88.545/1983 estabelece que “Não será considerada (...) ".

    D) Incorreta - Àquele a quem for imposta pena disciplinar será facultado solicitar reconsideração da punição à autoridade que a aplicou, devendo esta apreciar e decidir sobre essa pena dentro de cinco dias úteis, contados do recebimento do pedido.


    O prazo está equivocado. O Art. 45 do Decreto n° 88.545/1983 informa que “Àquele a quem for imposta (...) apreciar e decidir sobre a mesma dentro de oito dias úteis, contados do recebimento do pedido".

    E) Incorreta - O militar sob prisão rigorosa fica inibido de ordenar ' serviços aos seus subalternos ou subordinados e perde o direito de precedência às honras e prerrogativas inerentes ao seu posto ou graduação.


    O Art. 51 do Decreto n° 88.545/1983 diz que “O militar sob prisão (...) subordinados, mas não perde o direito de precedência às honras e prerrogativas (...)".

    Resposta: B


  • A alternativa “A” está errada porque, com base no art. 11, alínea “d”, do Decreto n° 88.545/1983, é considerada circunstância atenuante da contravenção disciplinar a prestação anterior de serviços relevantes já reconhecidos.

    A alternativa “B” está certa porque, conforme o art. 14, alínea “a”, do Decreto n° 88.545/1983, as penas disciplinares são as seguintes para Oficiais da ativa: repreensão; prisão simples, até 10 dias; e prisão rigorosa, até 10 dias.

    A alternativa “C” está errada porque, à luz do art. 15 do Decreto n° 88.545/1983, não será considerada como pena a admoestação que o superior fizer ao subalterno, mostrando-lhe irregularidade praticada no serviço ou chamando sua atenção para fato que possa trazer como consequência uma contravenção.

    A alternativa “D” está errada porque, na dicção do art. 45 do Decreto n° 88.545/1983, àquele a quem for imposta pena disciplinar será facultado solicitar reconsideração da punição à autoridade que a aplicou, devendo esta apreciar e decidir sobre a mesma dentro de oito dias úteis, contados do recebimento do pedido.

    A alternativa “E” está errada porque, segundo o art. 51 do Decreto n° 88.545/1983, o militar sob prisão rigorosa fica inibido de ordenar serviços aos seus subalternos ou subordinados, mas não perde o direito de precedência às honras e prerrogativas inerentes ao seu posto ou graduação.


ID
5208331
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Conselho de Disciplina (Decreto n° 71.500/1972), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA Art. 5, §2º, "b"

    B - INCORRETA Art . 1º O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante-a-Oficial e das demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    C - INCORRETA  Art . 5º O Conselho de Disciplina é composto de 3 (três) oficiais da Força Armada da praça a ser julgada.

           § 1º O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um oficial intermediário, é o presidente; o que lhe segue em antiguidade é o interrogante e relator, e o mais moderno, o escrivão.

    D - INCORRETA Art . 11. O Conselho de Disciplina dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua nomeação, para a conclusão de seus trabalhos inclusive remessa do relatório.

           Parágrafo único. A autoridade nomeante, por motivos excepcionais, pode prorrogar até 20 (vinte) dias o prazo de conclusão dos trabalhos.

    E - INCORRETA   Art . 17. Prescrevem em 6 (seis) anos, computados da data em que foram praticados, os casos previstos neste decreto.

      Parágrafo único. Os casos também previstos no Código Penal Militar como crime prescrevem nos prazos nele estabelecidos.