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ID
173749
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a assertiva consonante com as disposições do Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Art. 108, I, CTN

    Letra B) Art. 108, §2o, CTN

    Letra C) Art. 110, CTN

    Letra D) Art. 109, CTN

    Letra E) Art. 111, III, CTN

  • Letra "C" está correta.

    CTN - Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

     

  • a) FALSA - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária não poderá utilizar a analogia.

    Art. 108, CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    b) FALSA - Do emprego da equidade poderá resultar dispensa do tributo devido.

     Art. 102, § 2º, CTN. O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
     
     c) CORRETA -  A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance dos institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, para definir ou limitar competências tributárias.

            Art. 110, CTN. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. 


    d) FALSA - Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, inclusive, para definição dos respectivos efeitos tributários.

            Art. 109, CTN. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.


    e) FALSA - Interpreta-se extensivamente a legislação tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

            Art. 111, CTN. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.