SóProvas


ID
1737505
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange à Lei n° 8.072/90 {crimes hediondos), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - errada  Art 2 (caput) Lei 8.072 "... os cirmes são INsucetíveis .."

    B - errada  Art 2 § 1º Lei 8.072 "...inicialmente em regime fechado."

    C - errada Art 2 § 2º  Lei 8.072 "A progressão da-se à após cumprimeno de 2/5 se primario e 3/5 se reincidente

    D - CERTA Art 2 §3º  Lei 8.072

    E - errada Art 5 XLIII (CF/88) - Os crimes sitados são: INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS de GRAÇA ou ANISTIA

     

    SEJA FORTE !!!

  • Imagina que o pai pegou o estuprador da sua filha. Ele deverá cumprir em regime integralmente fechado ou mesmo iniciar em regime fechado ? Isso não existe mais. O juiz tem a discricionaridade para decidir se o réu comprirá em regime fechado ou não , levando em consideração os fatos 

  • Suscetível: Capaz, Passivo, sujeito.

  •  

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:                (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    I - fiança.    

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.               (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                       (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • Uma vez que se erra por um contrafactual da alternativa D, nao erra mais. 

  • CRIMES HEDIONDOS

    Possuem natureza constitucional, inclusive os equiparados a Hediondo (tráfico, tortura e terrorismo) – Rol Taxativo. Aplica-se a referida Lei para os crimes Consumados e Tentados.

    - Tais crimes não permitem FIANÇA, INDULTO, GRAÇA e ANISTIA (F.I.G.A)

    àIndulto: concedido pelo presidente, de caráter coletivo, (delegável ao AGU, PGR e Ministro de Estado)

    àAnistia: concedido pelo Congresso Nacional (ex: pacificação de motins).

    àGraça: concedido pelo presidente, caráter individual, (delegável ao AGU, PGR e Ministro de Estado)

    CRIMES HEDIONDOS

    - Homicídio Simples praticado em Atividade de grupo de extermínio, ainda que por apenas um agente.

    - Posse ou Porte ilegal de arma de fogo de Uso Restrito (não permite F.I.G.A.) – ()

    - Homicídio Qualificado (de agentes de segurança e parentes até o 3º grau / feminicídio)

    - Lesão Corporal Gravíssima (e não grave) ou Seguida de Morte contra agentes de segurança ou parentes até 3º grau.

    - Latrocínio (crime contra o patrimônio)

    - Extorsão qualificada pelo Morte & Extorsão Sequestro (deputados sequestrados) – constranger para obter vantagem

    - Estupro (simples ou qualificado) e Estupro de Vulnerável

    - Epidemia com resultado morte (caso a epidemia não resulte em morte não será hediondo)

    - Favorecimento a Exploração sexual de Criança, Adolescente ou Vulnerável (Lei da Xuxa)

    - Falsificação, adulteração de produto de fins terapêutico ou medicinais (corporativismo médico)

    - Genocídio (destruir grupo nacional, étnico, racial ou religioso)

    Obs: Homicídio Qualificado-Privilegiado NÃO será considerado hediondo.

    Obs: o Tráfico Privilegiado (diminuição de pena) não é considerado Hediondo (réu primário + não ser de organização)

     

    PROGRESSÃO: será de 2/5 réu primário e de 3/5 para reincidente. Segundo a lei deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado (para a jurisprudência é inconstitucional, devendo levar em conta a individualização da pena).

    è O juiz analisará o requisitos OBJETIVOS e SUBJETIVOS, podendo determinar a realização de exame criminológico

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA: será de 30 DIAS, admitindo prorrogação por extrema e comprovada necessidade.

     

    ASSOCIAÇÃO HEDIONDA: terá a majoração caso a associação seja para o cometimento de crimes hediondos ou equiparados, sendo de 3 a 6 anos de reclusão (trata-se da associação e não da organização criminosa).

       àTraição Benéfica: Aquele que denunciar a associação terá redução de 1/3 a 2/3. A delação somente ocorrerá quando houver associação criminosa, tal denunciação deverá possibilitar seu desmantelamento.

    Obs: Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Obs: Associação para o Tráfico (2 ou mais pessoas) não configura crime hediondo ou equiparado.

  • Nos crimes hediondos e equiparados não cabe:

    Bizú: G A F I

    Graça

    Anistia

    Fiança

    Indulto

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) 

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)   

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)         

    7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)            

    9- Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)                 

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça

    Indulto

    Anistia

    Admissível

    Liberdade provisória sem fiança

    Progressão de regime

  • 3TH - insuscetíveis de FIGA

    3TH: terrorismo, tráfico, tortura + hediondos

    FIGA: fiança, indulto, graça e anistia

  • A questão tem como tema a Lei nº 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos e dos crimes equiparados a hediondos, cumprindo as determinações impostas pelo inciso XLIII da Constituição da República.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Ao contrário do afirmado, os crimes hediondos e os equiparados a hediondos (tortura, tráfico de drogas e terrorismo) são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, consoante estabelece o artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/1990.

     

    B) Incorreta. A redação original do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 estabelecia o regime integralmente fechado, mas este dispositivo foi declarado inconstitucional, no ano de 2006, pelo Supremo Tribunal Federal, vindo o legislador a alterá-lo pela Lei nº 11.464/2007, passando a constar que a pena dos crimes hediondos e equiparados a hediondos seria cumprida em regime inicialmente fechado. O dispositivo, com esta nova redação, foi também declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no ano de 2012, de forma que a fixação do regime inicial dos crimes hediondos e equiparados a hediondos deve ser feita com base no Código Penal.

     

    C) Incorreta. Os condenados por crimes hediondos e equiparados a hediondos têm direito à progressão de regime, tema atualmente regulado pelo artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal.

     

    D) Correta. É exatamente o que está previsto no § 3º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990.

     

    E) Incorreta. Os crimes hediondos e os crimes equiparados a hediondos são insuscetíveis de fiança, consoante estabelece o inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • GABARITO - D

    § 3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.  

    Parabéns! Você acertou!

  • Em minha visão, após a decisão do STF está questão se encontra desatualizada!
  • Desatualizada!

  • Bora tirar as questões desatualizadas Q.C !!!

  • gb\ d

    Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !