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A - errada Art 2 (caput) Lei 8.072 "... os cirmes são INsucetíveis .."
B - errada Art 2 § 1º Lei 8.072 "...inicialmente em regime fechado."
C - errada Art 2 § 2º Lei 8.072 "A progressão da-se à após cumprimeno de 2/5 se primario e 3/5 se reincidente
D - CERTA Art 2 §3º Lei 8.072
E - errada Art 5 XLIII (CF/88) - Os crimes sitados são: INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS de GRAÇA ou ANISTIA
SEJA FORTE !!!
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Imagina que o pai pegou o estuprador da sua filha. Ele deverá cumprir em regime integralmente fechado ou mesmo iniciar em regime fechado ? Isso não existe mais. O juiz tem a discricionaridade para decidir se o réu comprirá em regime fechado ou não , levando em consideração os fatos
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Suscetível: Capaz, Passivo, sujeito.
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Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (Vide Súmula Vinculante)
I - anistia, graça e indulto;
I - fiança.
§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
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Uma vez que se erra por um contrafactual da alternativa D, nao erra mais.
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CRIMES HEDIONDOS
Possuem natureza constitucional, inclusive os equiparados a Hediondo (tráfico, tortura e terrorismo) – Rol Taxativo. Aplica-se a referida Lei para os crimes Consumados e Tentados.
- Tais crimes não permitem FIANÇA, INDULTO, GRAÇA e ANISTIA (F.I.G.A)
àIndulto: concedido pelo presidente, de caráter coletivo, (delegável ao AGU, PGR e Ministro de Estado)
àAnistia: concedido pelo Congresso Nacional (ex: pacificação de motins).
àGraça: concedido pelo presidente, caráter individual, (delegável ao AGU, PGR e Ministro de Estado)
CRIMES HEDIONDOS
- Homicídio Simples praticado em Atividade de grupo de extermínio, ainda que por apenas um agente.
- Posse ou Porte ilegal de arma de fogo de Uso Restrito (não permite F.I.G.A.) – ()
- Homicídio Qualificado (de agentes de segurança e parentes até o 3º grau / feminicídio)
- Lesão Corporal Gravíssima (e não grave) ou Seguida de Morte contra agentes de segurança ou parentes até 3º grau.
- Latrocínio (crime contra o patrimônio)
- Extorsão qualificada pelo Morte & Extorsão Sequestro (deputados sequestrados) – constranger para obter vantagem
- Estupro (simples ou qualificado) e Estupro de Vulnerável
- Epidemia com resultado morte (caso a epidemia não resulte em morte não será hediondo)
- Favorecimento a Exploração sexual de Criança, Adolescente ou Vulnerável (Lei da Xuxa)
- Falsificação, adulteração de produto de fins terapêutico ou medicinais (corporativismo médico)
- Genocídio (destruir grupo nacional, étnico, racial ou religioso)
Obs: Homicídio Qualificado-Privilegiado NÃO será considerado hediondo.
Obs: o Tráfico Privilegiado (diminuição de pena) não é considerado Hediondo (réu primário + não ser de organização)
PROGRESSÃO: será de 2/5 réu primário e de 3/5 para reincidente. Segundo a lei deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado (para a jurisprudência é inconstitucional, devendo levar em conta a individualização da pena).
è O juiz analisará o requisitos OBJETIVOS e SUBJETIVOS, podendo determinar a realização de exame criminológico
PRISÃO TEMPORÁRIA: será de 30 DIAS, admitindo prorrogação por extrema e comprovada necessidade.
ASSOCIAÇÃO HEDIONDA: terá a majoração caso a associação seja para o cometimento de crimes hediondos ou equiparados, sendo de 3 a 6 anos de reclusão (trata-se da associação e não da organização criminosa).
àTraição Benéfica: Aquele que denunciar a associação terá redução de 1/3 a 2/3. A delação somente ocorrerá quando houver associação criminosa, tal denunciação deverá possibilitar seu desmantelamento.
Obs: Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
Obs: Associação para o Tráfico (2 ou mais pessoas) não configura crime hediondo ou equiparado.
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Nos crimes hediondos e equiparados não cabe:
Bizú: G A F I
Graça
Anistia
Fiança
Indulto
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ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
CRIMES HEDIONDOS
Critérios ou sistemas de classificação:
1 - Sistema legal (Adotado)
2 - Sistema judicial
3 - Sistema misto
•Rol taxativo / Tentado ou consumado
•A tentativa não afasta a hediondez
1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo
2- •Homicídio qualificado
Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades
3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
4- •Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º)
5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)
6- •Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)
7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
8- •Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)
9- •Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)
10- •Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
11- •Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
12- •Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-
13- •Genocídio
14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
15- •Comércio ilegal de armas de fogo
16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO
•Tortura
Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva
•Tráfico de drogas
Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34
•Terrorismo
Vedações
•Inafiançável
•Insuscetível:
Graça
Indulto
Anistia
Admissível
•Liberdade provisória sem fiança
•Progressão de regime
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3TH - insuscetíveis de FIGA
3TH: terrorismo, tráfico, tortura + hediondos
FIGA: fiança, indulto, graça e anistia
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A questão tem como tema a Lei nº
8.072/1990, que trata dos crimes hediondos e dos crimes equiparados a hediondos,
cumprindo as determinações impostas pelo inciso XLIII da Constituição da República.
Vamos ao exame de cada
uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. Ao contrário
do afirmado, os crimes hediondos e os equiparados a hediondos (tortura, tráfico
de drogas e terrorismo) são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, consoante
estabelece o artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/1990.
B) Incorreta. A
redação original do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 estabelecia o regime
integralmente fechado, mas este dispositivo foi declarado inconstitucional, no
ano de 2006, pelo Supremo Tribunal Federal, vindo o legislador a alterá-lo pela
Lei nº 11.464/2007, passando a constar que a pena dos crimes hediondos e equiparados
a hediondos seria cumprida em regime inicialmente fechado. O dispositivo, com
esta nova redação, foi também declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal, no ano de 2012, de forma que a fixação do regime inicial dos crimes
hediondos e equiparados a hediondos deve ser feita com base no Código Penal.
C) Incorreta. Os condenados
por crimes hediondos e equiparados a hediondos têm direito à progressão de
regime, tema atualmente regulado pelo artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de
Execução Penal.
D) Correta. É
exatamente o que está previsto no § 3º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990.
E) Incorreta. Os
crimes hediondos e os crimes equiparados a hediondos são insuscetíveis
de fiança, consoante estabelece o inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990.
Gabarito do
Professor: Letra D
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GABARITO - D
§ 3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
Parabéns! Você acertou!
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Em minha visão, após a decisão do STF está questão se encontra desatualizada!
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Desatualizada!
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Bora tirar as questões desatualizadas Q.C !!!
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gb\ d
Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
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QUESTÃO DESATUALIZADA !