SóProvas


ID
1737511
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em relação ao tema Inquérito Policial Militar, de acordo com o Decreto-Lei n° 1.002/69, Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

            Prorrogação de prazo

             § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

     

    b) Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá êste declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

     

    c) Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

     

    d) Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

     

    e) Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria: b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

  • Nem é mais de competência militar os crimes contra a segurança nacional. E depois de ler o art. 15 não vi erro na aleternativa, não escolheria ela, mas... 

  •  a) o inquérito deverá terminar dentro em 40 (quarenta) dias, se o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito, sendo este prazo improrrogável.

     

    b)  não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável. 

     

     c) será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de Capitão-Tenente, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional. [Incompleta]

     

     d) a autoridade militar poderá mandar arquivar autos de inquérito conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. 

     

     e)  o inquérito policial militar não poderá ser iniciado por portaria feita por via telegráfica ou radiotelefônica, mesmo que seja confirmada posteriormente por ofício

  • Colegas, 

     

    A assertiva C não está incompleta (o que poderia, eventualmente, causar uma anulação, tendo em vista que incompleto não é errado), está errada.

     

    O art. 15 se divide em duas situações distintas:

     

    IPM cujo objeto de investigação seja um crime "comum militar" - encarregado não inferior a capitão ou capitão tenente

     

    IPM cujo objeto de invetigação seja crime contra segurança nacional - encarregado oficial superior

     

    Smj, 

     

    Avante!

  •  

    Tício Mévio não tem nada a ver sua afirmação.

    A alternativa simplemente está afirmando que em se tradando de infração contra segurança nacional, o oficial de posto não pode ser inferior ao de Capitão e Tenente Capitão. ( JA OMITINDO AQUI O CAPITÃO) O que não é verdade, visto que crimes contra segurança nacional sê-lo-á, sempre que possível (INDICADO), oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

  • B

    É a mesma regra do inquérito comum, quer dizer, do Delegado de Polícia

    Não pode haver suspeição, mas ele pode se declarar suspeito

    Abraços

  • A o inquérito deverá terminar dentro em 40 (quarenta) dias, se o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito, sendo este prazo improrrogável.

    ERRADO

    PODE SER PRORROGADO POR MAIS 20 DIAS

    B não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

    CERTO

    C será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de Capitão-Tenente, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional.

    ERRADO

    OFICIAL SUPERIOR

    Da autoridade militar poderá mandar arquivar autos de inquérito conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

    ERRADO

    AUTORIDADE MILITAR NÃO ARQUIVA IPM

    E o inquérito policial militar não poderá ser iniciado por portaria feita por via telegráfica ou radiotelefônica, mesmo que seja confirmada posteriormente por ofício.

    ERRADO

    EM CASOS DE URGÊNCIAS PODE SER FEITA POR VIA TELEGRÁFICA OU RADIOTELEFÔNICA

  • SEMPRE QUE POSSÍVEL 

    • oficial de posto NÃO inferior ao de capitão ou capitão-tenente
    • infração penal contra a segurança nacional > oficial superior (major, tenente coronel ou coronel)

    respeitando a hierarquia em ambos os casos