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ID
1737514
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto nas normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas (Lei Complementar n° 97/99), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    a) Art. 17-A. Cabe ao EXÉRCITO, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares:  

    II. cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, sendo os recursos advindos do órgão solicitante;     

    b) Art. 13. Para o cumprimento da destinação constitucional das Forças Armadas, cabe aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o preparo de seus órgãos operativos e de apoio, obedecidas as políticas estabelecidas pelo Ministro da Defesa.

    §3º O planejamento e a execução dos exercícios operacionais PODERÃO ser realizados com a cooperação dos órgãos de segurança pública e de órgãos públicos com interesses afins.

    c) Art. 17. Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares:

    I. orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional;

    d) Art. 16. Cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária geral, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    e) Art. 17-A. Cabe ao EXÉRCITO, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares:

    III. cooperar com órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional, no território nacional, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução;

     

    Bons estudos!