Lei n° 4.375/64
A) INCORRETA.
Art. 3º O Serviço Militar inicial será prestado por classes constituídas de brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano em que completarem 19 (dezenove) anos de idade.
B) INCORRETA.
Art. 15. Os critérios para a seleção serão fixados pelo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), de acordo com os requisitos apresentados pelas Forças Armadas, de per si.
C) INCORRETA.
Art. 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.
D) CORRETA.
Art. 22. Matrícula é o ato de admissão do convocado ou voluntário em qualquer Escola, Centro, Curso de Formação de Militar da Ativa, ou Órgão de Formação de Reserva.
E) INCORRETA.
Art. 53. Os convocados que forem condenados ao pagamento de multa, e não possuírem recursos para atendê-lo, sofrerão o desconto do valor da mesma, quando forem incorporados.
Colega Vivian Souza, insubmisso não é considerado sinônimo de refratário não. A lei do Serviço Militar, Lei n° 4.375/64 traz essa distinção, vamos lá:
Art 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.
Art 25. O convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula, que não se apresentar à Organização Militar que lhe fôr designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matrícula, será declarado insubmisso.
No recrutamento para o Serviço Militar, a seleção vem antes da convocação. Exemplo: 300 pessoas vão para a seleção do Serviço Militar, mas só 50 serão convocadas.
O sujeito que era para ter ido para a Seleção e não foi, ou foi e se ausentou antes da conclusão da seleção é o refratário. Agora, o sujeito que foi para seleção, foi convocado, mas não estava presente na data marcada para a apresentação para convocação, ou se apresentou mas se ausentou antes da incorporação ou matrícula, é o insubmisso.
Espero ter esclarecido a sua dúvida!!!