Respostas:
a) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, NÃO se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
b) Art. 206. Prescreve: § 2o Em DOIS anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
c) Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, SÓ aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
d) Art. 206. Prescreve: § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
e) Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
A questão trata da prescrição e decadência.
A) salvo disposição legal em contrário, se aplicam à decadência as normas que
suspendem ou interrompem a prescrição.
Código
Civil:
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário,
não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a
prescrição.
Salvo disposição legal em contrário, não se
aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem
a prescrição.
Incorreta
letra “A”.
B) prescreve em um ano a pretensão para haver prestações alimentares, a partir
da data em que se vencerem.
Código
Civil:
Art. 206. Prescreve:
§ 2 o Em dois anos, a pretensão
para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Prescreve em dois anos, a pretensão para
haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Incorreta
letra “B”.
C) suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, os outros
credores solidários não aproveitam tal suspensão ainda que a obrigação seja
indivisível.
Código
Civil:
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um
dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for
indivisível.
Suspensa a prescrição em favor de um dos credores
solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
Incorreta
letra “C”.
D) prescreve em três anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da
aprovação das contas.
Código
Civil:
Art. 206. Prescreve:
§ 4 o Em quatro anos, a
pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Prescreve
em quatro anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da
aprovação das contas.
Incorreta
letra “D”.
E) se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode
alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a
alegação.
Código Civil:
Art. 211. Se a decadência for convencional, a
parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz
não pode suprir a alegação.
Se a decadência for convencional, a parte a quem
aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode
suprir a alegação.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.