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ID
1737538
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao tema Prescrição e Decadência, de acordo com a Lei n° 10.406/02, Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Respostas:

     

    a) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, NÃO se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    b) Art. 206. Prescreve: § 2o Em DOIS anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    c) Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, SÓ aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    d) Art. 206. Prescreve: § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    e) Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • CC/2002

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • A questão trata da prescrição e decadência.

    A) salvo disposição legal em contrário, se aplicam à decadência as normas que suspendem ou interrompem a prescrição.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Incorreta letra “A”.

    B) prescreve em um ano a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 2 o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    Prescreve em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    Incorreta letra “B”.

    C) suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, os outros credores solidários não aproveitam tal suspensão ainda que a obrigação seja indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “C”.

    D) prescreve em três anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 4 o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    Prescreve em quatro anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. 

    Incorreta letra “D”.

    E)  se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. 

    Código Civil:

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • LETRA "E"

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.

    Vedado o reconhecimento de ofício da decadência convencional.

    (Caso esteja errado, me informem por privado)