CORRETO O GABARITO....
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Gabarito: B
c) Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos
dos seguintes usos de recursos hídricos:II - extração de água de aqüífero
subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
d) Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a
outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.
e) Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que
são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
Os artigos são da Lei 9.433/97.