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ID
1737775
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a regra geral, estando o réu preso preventivamente, o inquérito policial deverá ser concluído em 10(dez) dias, contando-se o termo inicial do prazo a partir:

Alternativas
Comentários
  • A PARTIR DA PRISÃO O IP DURARA :

    IP: 10 PREVENTIVO 30 SOLTO

         15 DIAS FEDERAL 30 SOLTO

    11.343 30 PREVENTIVO 90 SOLTO

  • Art. 10 do Código de Processo Penal:

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    GABARITO C

  • segunda parte do caput do artigo 10 CPP.:

    "a partir do dia em que se executar a ordem de prisão"

  • DATAS DOS PRINCIPAIS IP'S:

     

    IP COMUM : 10 PRESO - 30 SOLTO

    IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO - 30 SOLTO

    IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO

    IPM ( MILITAR): 20 PRESO - 40 SOLTO

    IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO

     

    FÉ E DISCIPLINA...

  •   Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Solto = conta o prazo de 30 dias da portaria.

    Preso = conta o prazo de 10 dias da data da prisão.

     

    Bons Estudos

  • C de centipilde

  • DATAS DOS PRINCIPAIS IP'S:

     

    IP COMUM : 10 PRESO - 30 SOLTO

    IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO - 30 SOLTO

    IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO

    IPM ( MILITAR): 20 PRESO - 40 SOLTO

    IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    A) INCORRETA: O termo inicial da contagem é do dia em que se executar a ordem de prisão. Para os crimes de competência da Justiça Federal o prazo para conclusão do inquérito policial é de 15 dias, prorrogável por igual período, mediante autorização judicial e estando o indiciado preso, artigo 66 da lei 5.010/66 (organiza a Justiça Federa de primeira instância e dá outras providências).


    B) INCORRETA: O termo inicial da contagem é do dia em que se executar a ordem de prisão. Para os crimes de tráfico de drogas o prazo para conclusão do inquérito policial é de 30 (trinta) dias se o indiciado estiver preso e de 90 (noventa) dias se o indiciado estiver solto, podendo referido prazo ser duplicado pelo Juiz, mediante pedido da autoridade de polícia judiciária e ouvido o Ministério Público, artigo 51 da lei 11.343/2006.


    C) CORRETA: o prazo é contado do dia em que for executada a ordem de prisão, artigo 10 do Código de Processo Penal:


    “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”


    D) INCORRETA: O termo inicial da contagem é do dia em que se executar a ordem de prisão.  


    E) INCORRETA: O termo inicial da contagem é do dia em que se executar a ordem de prisão. No caso de indiciado solto o prazo para término do inquérito policial será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.


    Resposta: C


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.




  • Vai contar desde o dia que o sujeito foi preso, por exemplo, foi preso na segunda, quarta feira acaba o prazo!