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ID
1737790
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Tratando-se de inquérito penal militar:

Alternativas
Comentários
  • a) o encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado que estiver legalmente preso por cinco dias no máximo. 

    Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.

    ATENÇÃO: Dispositivo legal, evidentemente, não recepcionado pelo nosso ordenamento jurídico atual; 

     

    b) a testemunha não será inquirida por mais de três horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora durante esse período. 

    Art. 18, § 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.


    c) o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais até o prazo improrrogável de trinta dias.

    Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.


    d) o procedimento deverá terminar em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. (CORRETO)


    e) as testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as oito e as dezessete horas.

    Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

  • b) art 19 § 2º

  • a-3 dias (não recepcionado pela CF88)

    b-4 horas e, caso passe disso, ser-lhe-a garantido descanço de 30 minutos. Lembrando que a inquirição da testemunha só pode se dar até as 18 horas (termo final). Após esse horário, deve-se interromper a inquirição e proseguir no dia seguinte (ou no proximo dia útil)

    c-30 dias, prorrogável por + 20 (o pedido de prorrogação é devidamente fundamentado e pela via hierárquica, dirigido ao comandante da região, distrito naval ou zona aérea)

    d-gabarito 20 dias se preso e 40 se solto, prorrogáveis esses por mais 20

    e-medeie entre as 7 e as 18

     

    RUMO AO OFICIALATO - CFO/PMDF 2017 

    PRA HONRA E GLÓRIA DO NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, REI DOS REIS!

  •  a)3 dias  (julgado inconstitucional), mas pedirem letra de lei, está correta !! ATENÇÃO.

    b)testemunha 4 horas com intervalo de 30 minutos. 

     c)INDEPENDENTE  de APF  pode ficar detido por 30 dias + (20 dias) prorrogação

     d)IPM 20 dias preso-(esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. ) 40 dias solto (20 prorrogação se solto)

     e)testemunha e indiciado das 07:00 às 18:00, salvo excepcionalidade de urgência

     

     

  • a) o encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado que estiver legalmente preso por TRÊS dias no máximo. 
    b)Art 19. 2 A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo­lhe facultado o descanso 
    de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar 
    concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo 
    encarregado do inquérito. 
    c) Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações 
    policiais, até trinta dias, comunicando­se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser 
    prorrogado
    , por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação 
    fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica. 
    d ) CORRETA ! Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a 
    partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver 
    sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. 
    E)Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva 
    assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

  • a) o encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado que estiver legalmente preso por cinco dias no máximo. [Não foi recepcionado pela CF/88, porém a letra da lei ainda fala na incomunicabilidade do preso por 3 dias]

     

    b) a testemunha não será inquirida por mais de três horas [4 horas] consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora durante esse período. 

     

    c) o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais até o prazo improrrogável de trinta dias.

     

    d) o procedimento deverá terminar em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. 

     

    e) as testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as oito e as dezessete horas[Entre as 7:00 e 18:00]

  • A) 3 dias no Máximo.

    B) 4 Horas, facultado o descanso de meia hora.

    C) Detenção: 30 dias prorrogável por mais 20 dias.

    E) Período da 7:00 Am às 18:00 horas

  • GABARITO -D 

     

     Art 20 CPPM. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    FORÇA E HONRA

  • a) o encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado que estiver legalmente preso por TRÊS DIAS no máximo.  (Inconstitucional)

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     b) a testemunha não será inquirida por mais de QUATRO horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora durante esse período. 

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     c) o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais até o prazo de TRINTA DIAS, PRORROGÁVEIS POR + 20 DIAS. (Prisão p/ averiguações)

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    d) o procedimento deverá terminar em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. 

    Crime Comum = 10 dias (Preso), IMPRORROGÁVEIS  //  30 dias (Solto), prorrogáveis;

    Crime Federal = 15 dias (Preso), prorrogáveis  //  30 dias (Solto), prorrogáveis;

    Lei de Drogas = 30 dias (Preso), prorrogáveis  //  90 dias (Solto), prorrogáveis;

    Crime Militar em PAZ= 20 dias (Preso), IMPRORROGÁVEIS //  40 dias (Solto), prorrogáveis por + 20 dias (dificuldade insuperável = pode-se prorrogar mais)

    Crime Militar em TEMPO DE GUERRA = 5 dias, prorrogável por + 3 dias

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     e) as testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as 7 (SETE) E 18 (DEZOITO) HORAS.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Questão começou boa, mas deu de bandeja depois. PERGUNTAR sobre o prazo do IPM é mega batido.

  • Lembrando que há divergência sobre a possibilidade de incomunicabilidade

    Majoritariamente, não pode

    Abraços

  • 3 dias

    4 horas

    30+20

    7 as 18