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a) o encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado que estiver legalmente preso por cinco dias no máximo.
Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.
ATENÇÃO: Dispositivo legal, evidentemente, não recepcionado pelo nosso ordenamento jurídico atual;
b) a testemunha não será inquirida por mais de três horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora durante esse período.
Art. 18, § 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
c) o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais até o prazo improrrogável de trinta dias.
Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
d) o procedimento deverá terminar em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. (CORRETO)
e) as testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as oito e as dezessete horas.
Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
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b) art 19 § 2º
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a-3 dias (não recepcionado pela CF88)
b-4 horas e, caso passe disso, ser-lhe-a garantido descanço de 30 minutos. Lembrando que a inquirição da testemunha só pode se dar até as 18 horas (termo final). Após esse horário, deve-se interromper a inquirição e proseguir no dia seguinte (ou no proximo dia útil)
c-30 dias, prorrogável por + 20 (o pedido de prorrogação é devidamente fundamentado e pela via hierárquica, dirigido ao comandante da região, distrito naval ou zona aérea)
d-gabarito 20 dias se preso e 40 se solto, prorrogáveis esses por mais 20
e-medeie entre as 7 e as 18
RUMO AO OFICIALATO - CFO/PMDF 2017
PRA HONRA E GLÓRIA DO NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, REI DOS REIS!
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a)3 dias (julgado inconstitucional), mas pedirem letra de lei, está correta !! ATENÇÃO.
b)testemunha 4 horas com intervalo de 30 minutos.
c)INDEPENDENTE de APF pode ficar detido por 30 dias + (20 dias) prorrogação
d)IPM 20 dias preso-(esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. ) 40 dias solto (20 prorrogação se solto)
e)testemunha e indiciado das 07:00 às 18:00, salvo excepcionalidade de urgência
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a) o encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado que estiver legalmente preso por TRÊS dias no máximo.
b)Art 19. 2 A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendolhe facultado o descanso
de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar
concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo
encarregado do inquérito.
c) Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações
policiais, até trinta dias, comunicandose a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser
prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação
fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
d ) CORRETA ! Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a
partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver
sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
E)Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva
assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
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a) o encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado que estiver legalmente preso por cinco dias no máximo. [Não foi recepcionado pela CF/88, porém a letra da lei ainda fala na incomunicabilidade do preso por 3 dias]
b) a testemunha não será inquirida por mais de três horas [4 horas] consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora durante esse período.
c) o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais até o prazo improrrogável de trinta dias.
d) o procedimento deverá terminar em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
e) as testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as oito e as dezessete horas. [Entre as 7:00 e 18:00]
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A) 3 dias no Máximo.
B) 4 Horas, facultado o descanso de meia hora.
C) Detenção: 30 dias prorrogável por mais 20 dias.
E) Período da 7:00 Am às 18:00 horas
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GABARITO -D
Art 20 CPPM. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
FORÇA E HONRA
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a) o encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado que estiver legalmente preso por TRÊS DIAS no máximo. (Inconstitucional)
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b) a testemunha não será inquirida por mais de QUATRO horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora durante esse período.
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c) o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais até o prazo de TRINTA DIAS, PRORROGÁVEIS POR + 20 DIAS. (Prisão p/ averiguações)
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d) o procedimento deverá terminar em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
Crime Comum = 10 dias (Preso), IMPRORROGÁVEIS // 30 dias (Solto), prorrogáveis;
Crime Federal = 15 dias (Preso), prorrogáveis // 30 dias (Solto), prorrogáveis;
Lei de Drogas = 30 dias (Preso), prorrogáveis // 90 dias (Solto), prorrogáveis;
Crime Militar em PAZ= 20 dias (Preso), IMPRORROGÁVEIS // 40 dias (Solto), prorrogáveis por + 20 dias (dificuldade insuperável = pode-se prorrogar mais)
Crime Militar em TEMPO DE GUERRA = 5 dias, prorrogável por + 3 dias
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e) as testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as 7 (SETE) E 18 (DEZOITO) HORAS.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Questão começou boa, mas deu de bandeja depois. PERGUNTAR sobre o prazo do IPM é mega batido.
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Lembrando que há divergência sobre a possibilidade de incomunicabilidade
Majoritariamente, não pode
Abraços
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3 dias
4 horas
30+20
7 as 18