SóProvas


ID
17383
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à classificação dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que o ato

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "d" refere-se ao ato de expediente e não ao ato de gestão.
  • Ato de Gestão - A administração pratica sem o uso de seu poder de coerção sobre os destinatários.

    Ato de Expediente - destinam-se a dar andamento aos papéis, no recesso das repartiçoes públicas, preparando-os para a decisão so mérito, que será proferida pela autoridade competente.
  • * Quanto às prerrogativas da Administração para praticá-los:
    Atos de império: São aqueles praticados sob o regime de prerrogativas públicas. A administração de forma unilateral impõe sua vontade sobre os administrados (princípio da supremacia dos interesses públicos). Ex: Interdição de estabelecimento comercial por irregularidades.

    Letra "D" errada. Trata-se de Atos de Expediente:São aqueles destinados a dar andamento aos processos e papéis que tramitam no interior das repartições.
    Os atos de gestão (praticados sob o regime de direito privado. Ex: contratos de locação em que a Administração é locatária) não são atos administrativos, mas são atos da Administração.

    * Quanto ao grau de liberdade conferido ao administrador:
    Atos vinculados: São aqueles praticados sem liberdade subjetiva, isto é, sem espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade. O administrador fica inteiramente preso ao enunciado da lei, que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas. Ex: Pedido de aposentadoria por idade em que o servidor demonstra ter atingido o limite exigido pela Constituição Federal.

    Atos Discricionários: São aqueles praticados com liberdade de opção, mas dentro dos limites da lei. O administrador também fica preso ao enunciado da lei, mas ela não estabelece um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo assim espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade. A discricionariedade é a escolha de alternativas dentro da lei. Já a arbitrariedade é a escolha de alternativas fora do campo de opções, levando à invalidade do ato.

    Os Atos Gerais ou Regulamentares são aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa.São atos de comando abstrato e impessoal, por isso revogáveis a qualquer tempo pela administração, mas inatacáveis pot via judiciária.

    Fonte: http://www.webjur.com.br

  • Concordo com a resposta pois a letra d não se refere a atos de Gestão e sim de Expedientes.
    Mas eu não entendi a letra c quando fala em direito subjetivo no ato vinculado ?? isso não está errado. Será q alguém sabe explicar ?
  • Sandra,
    qt ao dit° subjetivo , a alternativa C faz referência ao particular.E nesse caso, como o ato vinculado caracteriza-se pelo fato de a lei expressamente prever se o ato pode ser praticado , como será editado e quando deverá sê-lo, cabe ao agente apenas verificar se quem o reinvindica preenche os requisitos, e ,em caso positivo, o agente deverá conferir o ato ao particular.

    É o que ocorre , por exemplo, com a aposentadoria( os elementos para seu deferimento estão previstos na lei , e se o particular preencher tdos os requisitos estabelecidos pela lei a Administração pública deverá conceder o ato, daí decorre o dto subjetivo , uma vez que ele ele pode exigir que as pessoas ajam em conformidade com a lei)


  • Na letra "E" o correto não seria situações abstratas? "... todos aqueles em que se encontrem na mesma situação CONCRETA prevista na sua ediçãO... " confesso que não entendi pq a "E" não está errada, pois os atos gerais ou regulamentares não são aqueles que são dirigidos a coletividade de forma geral e hipotética (leia-se: abstrata)? Corrijam-me se eu estiver errado =)
  • ATOS DE GESTÃO são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. Desde que praticados regularmente, tornam-se vinculantes, geram direitos subjetivos e permaencem imodificáveis pela Administração, salvo quando precários por sua própria natureza.[Hely Lopes Meirelles]
  • "ATOS DE GESTÃO - são os praticados pela administração em situação de igualdade com os particulares, para conservação e desemvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços; como não diferem a posição da Administração e a do particular, aplica-se a ambos o direito comum"."Di Pietro"
  • Mais uma opção de esclarecimento:Atos de Gestão: São praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre particulares. São exemplos: A alienação ou a aquisição de bens pela administração, os atos negociais em geral, como a autorização ou a permissão de uso de um bem público, etc.Atos de Expediente: São atos internos da aministração pública, relacionados às rotinas de andamento dos mais variados serviços executados por órgãos e entidades aministrativos. São caracterizados pela AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO.(Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)Portanto, alternativa "D".
  • ATO DE GESTÃOSão aqueles em que, quando emanados na gestão do patrimônio público e dos serviços públicos, a Administração se nivela ao particular, não podendo incidir unilateralmente a sua vontade sobre o administrado.ATO DE IMPÉRIOSão aqueles que se caracterizam por se revestirem de todos os privilérios e prerrogativas assegurados à Administração, podendo incidir de modo coercitivo sobre o administrado independentemente da sua concordância e sem necessidade de se recorrer previamente ao Poder Judiciário.ATO DISCRICIONÁRIONo que tange ao ato discricionário a própria lei deixa um espaço reservado ao administrador para que este possa estabelecer os seus próprios critérios de oportunidade, conveniência e equidade. Nos atos discricionários a lei não delimita por completo a atividade do administrador como ocorre em relação aos atos vinculados.ATO VINCULADOPode-se caracterizar um ato como vinculado quando a lei não deixa qualquer margem de apreciação subjetiva ao administrador, ou seja, a lei delimita toda atividade do administrador no instante de se emanar um determinado ato administrativo.ATOS GERAISSão aqueles também denominados de normativos ou regulamentares, caracterizando-se como os que atingem um número indeterminado de indivíduos que se encontram numa mesma situação jurídica.
  •  Comentarios adicionais das alternativas.

    Alternativa (A) correta.
     
    No ato discricionário a Administração possui alternativas ou opções, e, dentre elas, irá escolher a que seja mais oportuna e conveniente ao interesse público.

    Alternativa (B) correta.

     
    Atos de império ou de autoridade são aqueles praticados pela Administração no gozo de sua supremacia sobre o administrado. São aqueles através dos quais a Administração cria deveres aos particulares independentemente de concordância ou aquiescência, tal como acontece na aplicação de uma multa de trânsito, na edição de um decreto de desapropriação, na apreensão de mercadorias, etc.
     
    Alternativa (C) correta.
     
    No ato vinculado o agente público não possui alternativas ou opções no momento de editar o ato, pois a própria lei já definiu o único comportamento possível. Portanto, caso o agente público desrespeite quaisquer dos requisitos ou elementos previstos pela lei, o ato deverá ser anulado
    pela Administração ou pelo Poder Judiciário.
     
    Alternativa (D) errada; (pedida pela questão).
     
    Atos de gestão são aqueles editados pela Administração sem fazer uso de sua supremacia sobre o administrado, estabelecendo-se uma relação horizontal (igualdade) e assemelhando-se aos atos de Direito privado, sendo  possível citar como exemplo a aquisição de bens pela Administração, o aluguel de equipamentos, etc.

    Alternativa (E) correta.

    Os atos administrativos gerais ou regulamentares são aqueles que possuem destinatários  indeterminados, com finalidade normativa, tais como os decretos regulamentares, as instruções normativas, etc.

  • Na letra E, não deveria ser situação abstrata? Vejam a questão  Q154 
  • A letra "A" também está errada:
    "discricionário caracteriza-se como aquele em que a lei conferiu ao administrador certa liberdade ao não prever um único comportamento possível de ser adotado."
    Então quando a administração fiscaliza um estabelecimento, ela não tem opções a escolher? Pode interditar quando quiser? Multar quando quiser? Destruir mercadoria quando quiser? Bater no proprietário também vale, né isso? O ato é discricionário, mas o agente público irá escolher a medida mais razoável e proporcional para a finalidade do ato, dentre opções possíveis, nesse caso.
    E quando a lei 8.112 diz que certa conduta do servidor é motivo de suspensão? A administração não tem um único comportamento possível de ser adotado? Então pode ser suspensão de 100 dias? Suspensão de 20 anos? O ato é discricionário, mas o agente público competente terá de escolher entre suspensão de 1 ao máximo de 90 dias (sabendo que acima de 30 é caso de instauração de PAD).
    E quando a lei 8.666 diz o seguinte: "
    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato (...) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação (...) OU revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei." - mais um exemplo de ato discricionário em que o administrador deverá escolher entre "convocar os licitantes" ou "revogar a licitação", dois comportamentos possíveis e previstos, e ele só poderá escolher entre estas duas possibilidades e nada mais
    Alternativa absurda, pois o ato discricionário confere margem de liberdade para a conveniência e oportunidade da decisão, mas os comportamentos não estão assim como diz a alternativa, sem qualquer previsão ou limite.
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO


    Na LETRA B - " LANÇANDO MÃO DE SUA SUPREMACIA " , dá a entender que a Adm. não se valhe de sua supremacia, que não a usa ( se tivermos esse entendimento, a questão está incorreta )
  • O colega acima está equivocado quanto ao sentido de lançar mão de:

    LANÇAR MÃO DE: Servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios.

    Exemplo: "Lançou mão do prestígio que tinha com o diretor para defender suas ideias."

    'A Administração lança mão de sua supremacia para impor seus atos'

    A letra B está correta.
  • Rodrigo, não tem erro nenhum na letra A. Você que se equivocou com a interpretação. A questão diz exatamente que o agente poderá escolher... "a lei NÃO PREVÊ um único comportamento possível..."


    Cuidado com interpretação de texto... acho que muitos não passam em concursos não é nem por não saber, é por não entender direito o que está lendo...
  • Gabarito D

    Atos de Objeto : Gestão - São os praticados pela Administração em situação

    de igualdade com os particulares, SEM USAR SUA SUPREMACIA;

    Ex: Alienação, Aquisição de bens, certidoões


  • A minha duvida é a mesma de Roger Monteiro, interpretei da mesma forma, na letra B, "lançando mão de sua supremacia" não torna a questão errada? Alguém nos esclareça por favor (se possível em mensagem privada tb hihi) Obrigada!!!

  • Letra D, pois o certo seria "de expediente", nesse caso. 

  • Oi? "lançando mão de sua supremacia sobre o particular"

  • Roger Monteiro, lançar não quer dizer "FAZER USO".... A questão está correta, a interpretação que vc utilizou foi confundindo com "abrir mão".


    Bons Estudos.

  • a banca adora joguinho de palavras , confunde mesmo! tb errei ....:(

  • na letra E tbm achei errado a situação concreta.

  • Nossa!! Essa expressão a banca foi bem maldosa!! Acredito que poucas pessoas conheçam seu verdadeiro significado. As pessoas tendem a confundir com a expressão largar de mão...

  • Fcc  foi pilantra! hahaha. Boa questão. 

  • pessoal confunde ''lançar mão'' com ''abrir mão''.

  • "Lançar mão" é bem diferente de "abrir mão"

  • GABARITO: D

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

  • Ato de expediente que se destina a dar andamento aos processos administrativos e documentos que tramitam nos órgãos internos da Administração e não o de gestão; esses atos são àqueles que a adm usa sem coerção de sua Supremacia.

    LETRA D

  • 1. Lançar mão. Servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios. "Lançou mão do prestígio que tinha com o diretor para defender suas ideias."

    fonte: dicionário inFormal

  • gabarito: D

    "de gestão é aquele que se destina a dar andamento aos processos administrativos e documentos que tramitam nos órgãos internos da Administração."

    a alternativa trocou o conceito e colocou o conceito de atos de expediente

    classificação quanto às prerrogativas:

    -IMPÉRIO: atos de império são praticados com prerrogativas e impostos de maneira unilateral, e corcitivamente ao particular;

    -GESTÃO: atos praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e o desenvolvimento do patrimônio público;

    -EXPEDIENTE: atos internos da administração que se destinam a dar andamento aos processos e papéis no interior das repartições públicas.