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ID
1738447
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. No caso de restauração de autos.

II. Na execução, em feito de competência originária.

III. Na reiteração de pedido de habeas corpus.

A distribuição ocorrerá por prevenção conforme o que consta em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    Art. 43. A prevenção poderá ser verificada de ofício pela Secretaria, por ocasião da distribuição do processo, ou reconhecida pelo relator.

    § 1º A distribuição por prevenção será feita mediante compensação, sendo competente o relator sorteado em primeiro lugar.

    § 2º A simples indicação de prevenção na petição inicial ou no recurso, pelas partes, não vincula a Secretaria do Tribunal na efetivação da distribuição.

    § 3º Dá-se a distribuição por prevenção:

    I – no caso de restauração de autos;

    II – na execução, em feito de competência originária;

    III – na situação de ter ocorrido julgamento anterior no mesmo processo;

    IV – nas ações ou recursos posteriores relacionados a habeas corpus, mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção, ação cautelar, agravo de instrumento, exceção, recurso em sentido estrito, carta testemunhável, ação anulatória, representação e reclamação, independentemente da questão decidida;

    V – nos processos acessórios, quando o processo principal estiver pendente de julgamento;

    VI – no conflito de competência, quando houver outro processo da mesma natureza, entre os mesmos Juízes e sob o mesmo fundamento;

    VII – na reiteração de pedido de habeas corpus;

    VIII – nos casos de conexão ou continência;

    IX – nas ações e nos recursos de qualquer natureza quando, tendo havido desistência, o pedido for reiterado, mesmo que em litisconsórcio com outros autores, ou com modificação do pedido, dos fundamentos ou da causa de pedir;

    X – nas ações de justificação de desfiliação partidária e de perda de cargo por infidelidade partidária que envolver o mesmo detentor do cargo eletivo. 


    Fonte: REGIMENTO INTERNO TRE/AP