CUIDADO COM OS COMANDOS DAS QUESTÕES: SE É REFERENTE à Lei nº 9.504/1997 ou LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.
LOCAL ABERTO AVISAR COM 24 hs de antecedência.
Art. 245. CÓDIGO ELEITORAL A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.
§ 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.
§ 2º Não havendo local anteriormente fixado para a celebração de comício, ou sendo impossível ou difícil nele realizar-se o ato de propaganda eleitoral, ou havendo pedido para designação de outro local, a comunicação a que se refere o parágrafo anterior será feita, no mínimo, com antecedência, de 72 (setenta e duas) horas, devendo a autoridade policial, em qualquer desses casos, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, designar local amplo e de fácil acesso, de modo que não impossibilite ou frustre a reunião.
Lei nº 1.207/1950, art. 3º: fixação de locais de comício; e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 1º: prazo para comunicação à autoridade policial da realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado.
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, NÃO depende de licença da polícia.
§ 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre propaganda
política.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º
9.504/97)]
Art. 39. A realização de qualquer ato de
propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende
de licença da polícia.
3) Exame da questão e
identificação da resposta
A realização de qualquer ato de propaganda
partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença
da polícia. É a transcrição literal do art.39, caput, da Lei n.º
9.504/97.
Resposta: E.