SóProvas


ID
1738477
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 6.091/1974, nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     


    Lei 6091

     

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

     

  • Lei nº6091

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

  • Ampliando o conhecimento:

    É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

    O desatendimento dessa determinação é crime eleitoral punido com reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);

    ATENÇÃO!!!A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei não eximem o eleitor do dever de votar.


  • Obs.: O artigo da lei supra é recorrente em ser cobrado pela FCC, foi alvo de cobrança no TRE PB2015 e nesse agora: mister atenção especial, principalmente para quem está focado no TRE-SP.

  • Não pode um dia antes e um dia depois. excessão coletivos de linhas regulares e não fretados. 

  • GABARITO A 

     

    Se incorrer em crime eleitoral - pena de reclusão de 4 a 6 anos + 200 a 300 dias multa 

  • Gab. Letra A

    A inobservância das proibições dos arts. 5º e 8º é tipificada como crime eleitoral, punido com reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 11, III da Lei 6.091/74 c/c art. 302 do Código Eleitoral).

     

    Art. 11. Constitui crime eleitoral: [...]

    III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;

    Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);

     

    Art. 302, CE. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo:

    Pena - reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

     

    Atenção: Ac.-TSE nºs 21401/2004 e 4723/2004: a Lei nº 6.091/1974, art. 11, III, REVOGOU a parte final deste artigo – "inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo" – por considerar como crime o descumprimento do art. 5º daquela lei, dilatando o período de proibição de transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição.

  • Outros prazos da Lei 6.091/1974:

     

    Até 50 dias antes → repartições informarão sobre seus veículos.

    Até 40 dias antes → diretórios regionais indicarão pessoas p/ comissão de transporte.

    Até 30 dias antes → Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações.

    30 dias antes → Justiça Eleitoral instalará comissão de tranporte.

    Até 15 dias antes → Justiça Eleitoral divulgará percursos e horários.

    Até 15 dias antes → Justiça Eleitoral requisitará à Adm. Pública funcionários e as instalações de que necessitar.
    Até 24 horas antes → Os veículos e embarcações devem estar em condições de serem utilizados.

    ---

    Até 30 dias depois do pleito → serviços requisitados serão pagos.

    03 dias depois da divulgação de percursos e horários → reclamações por partidos, candidatos e (20) eleitores.

    03 dias subsequentes → reclamações serão apreciadas (Recursos sem efeito suspensivo).

     

     

    ----

    "Ninguém, além de você, está no controle de sua felicidade. Portanto, ajuste as velas e corrija o rumo."