SóProvas


ID
173890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O país terminou 2007 com a média de 33 mil novos telefones oficialmente grampeados a cada mês, segundo empresas de telefonia. Isso representa aumento de cinco vezes em relação à média de 2004. Para o Congresso, os 409 mil grampos realizados no ano passado mostram que o país perdeu o controle desse instrumento de investigação. A Polícia Federal só se considera responsável por 48 mil grampos, vitais em casos de drogas e de corrupção, como o do banqueiro Daniel Dantas. Outros 361 mil grampos seriam dos estados, que mantêm 60 centrais de interceptação.

O Globo, 13/7/2008, capa (com adaptações).

A Constituição brasileira garante o sigilo das comunicações telefônicas, mas admite situações em que a autoridade poderá interceptá-las.

Alternativas
Comentários
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • A permissão de violação do sigilo das

    comunicações telefônicas pela via judicial, claramente prevista

    no art. 5.º, inciso XII, da Constituição Federal excepcionou o

    direito fundamental de privacidade para a obtenção de prova

    em investigação criminal ou instrução penal, competindo à Lei

    n.º 9.296/96 regulamentar os procedimentos judiciais

    necessários à viabilidade da medida, com vistas a resguardar o

    interesse público.

    No âmbito dessa agência reguladora, foram

    baixados dispositivos normativos como o Regulamento Geral

    dos Serviços de Telecomunicações, Regulamento do Serviço

    de Telefonia Fixo Comutado e Regulamento do Serviço Móvel

    Pessoal, que expressamente tratam da disponibilidade dos

    meios técnicos necessários ao cumprimento das determinações

    judiciais de interceptação de comunicações telefônicas, em

    consonância com a lei 9.296/96 e a Constituição Federal.

    A interceptação de telefones tem sido

    instrumento investigatório imprescindível, tendo em vista que o

    fluxo de comunicações pela via de telefones, sobretudo

    celulares, é hoje, sem dúvida, um dos meios mais consagrados

    entre a criminalidade, em especial aquela organizada, no

    planejamento e execução de suas atividades.

    Em casos da mais alta relevância, quer sob

    o aspecto processual visando a materialização da prova, quer

    sob a ótica tático-operacional objetivando a preservação da

    vida de inocentes, a apreensão de substâncias entorpecentes

    ou prisão de criminosos, a interceptação telefônica vem sendo -

    como a própria lei prevê - o único instrumento eficaz de

    investigação, utilizado amplamente não só pelas unidades do

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, como também

    pelas diversas Polícias Judiciárias Civis Estaduais.

    Com o advento da Telefonia Móvel Celular e

    mais recentemente, com a privatização das empresas estatais

    e a abertura do serviço a novas companhias telefônicas, cada

    uma delas, utilizando-se de tecnologia e equipamentos distintos

    e em constante evolução, a operacionalização do cumprimento

    de ordens judiciais de interceptação e monitoramento de

    comunicações telefônicas, tem sido cada vez mais complexa e

    difícil, envolvendo negociações e acordos com dezenas de

    empresas, o que em determinadas situações, inviabiliza

    totalmente o cumprimento das determinações judiciais e

    conseqüentemente o êxito das investigações policiais.