SóProvas


ID
1739452
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Serão registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais APENAS os candidatos a

Alternativas
Comentários
  • LETRA E


    Código Eleitoral 


    Art. 89. Serão registrados:

       I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

       II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

       III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.


  • acho que a intenção da questão era confundir com o registro dos diretórios partidários municipais e estaduais.

  • Atenção à pegadinha maldosa da banca: Senador representa os Estados.

  • Serão registrados:

    TSE                                                   TRE                                              Juiz Eleitoral

    Presidente e vice da Republica            Senador                                             Vereador

                                                             Deputado federal/Estadua                   Prefeito/ Vice

                                                             governador/ Vice

  • REGISTRO DE CANDIDATOS - HIERARQUIA

    TSE - Eleições Presidenciais (NACIONAL, PAÍS)

    TRE - Eleições Federais e Estaduais (ESTADO)

    JUIZ ELEITORAL - Eleições Municipais (MUNICÍPIO)

    (Fonte: Pedro Kuhn - Casa Concurseiro - Direito Eleitoral - TRE-RS)

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • GABARITO E 

     

    TSE - Presidente e Vice 

    TRE - Senador, Governador, Dep. Federal, Estadual e Distrital

    Juiz Eleitoral - Vereador e Prefeito

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre qual tipo de candidatura deve ser registrada perante Tribunal Regional Eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 89. Serão registrados:

    I) no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

    II) nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

    III) nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Senador, governador e vice-governador serão registrados perante o Tribunal Regional Eleitoral (Código Eleitoral, art. 89, inc. II), mas prefeito e vice-prefeito, perante juízes eleitorais (Código Eleitoral, art. 89, inc. III).

    b) Errado. Presidente e vice-presidente da República são registrados perante o TSE (Código Eleitoral, art. 89, inc. I), já senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual são registrados perante o TRE (Código Eleitoral, art. 89, inc. II).

    c) Errado. Presidente e vice-presidente da República são registrados perante o TSE (Código Eleitoral, art. 89, inc. I), já senador, governador e vice-governador são registrados perante o TRE (Código Eleitoral, art. 89, inc. II);

    d) Errado. Senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual são registrados perante o TRE (Código Eleitoral, art. 89, inc. II), mas vereador, prefeito e vice-prefeito são registrados perante juízes eleitorais (Código Eleitoral, art. 89, inc. III).

    e) Certo. Senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual são todos registrados perante o TRE (Código Eleitoral, art. 89, inc. II).

    Resposta: E.