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LETRA E
Código Eleitoral
Art. 89. Serão registrados:
I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;
II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;
III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
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acho que a intenção da questão era confundir com o registro dos diretórios partidários municipais e estaduais.
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Atenção à pegadinha maldosa da banca: Senador representa os Estados.
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Serão registrados:
TSE TRE Juiz Eleitoral
Presidente e vice da Republica Senador Vereador
Deputado federal/Estadua Prefeito/ Vice
governador/ Vice
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REGISTRO DE CANDIDATOS - HIERARQUIA
TSE - Eleições Presidenciais (NACIONAL, PAÍS)
TRE - Eleições Federais e Estaduais (ESTADO)
JUIZ ELEITORAL - Eleições Municipais (MUNICÍPIO)
(Fonte: Pedro Kuhn - Casa Concurseiro - Direito Eleitoral - TRE-RS)
CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:
- Artigo com sua Lei
- Livro com o autor, título, editora, ano, página.
- Site com o endereço
- Aula com número, curso, página.
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GABARITO E
TSE - Presidente e Vice
TRE - Senador, Governador, Dep. Federal, Estadual e Distrital
Juiz Eleitoral - Vereador e Prefeito
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre qual
tipo de candidatura deve ser registrada perante Tribunal Regional Eleitoral.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei
n.º 4.737/65)]
Art. 89. Serão registrados:
I) no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a
presidente e vice-presidente da República;
II) nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos
a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;
III) nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador,
prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado. Senador, governador e
vice-governador serão registrados perante o Tribunal Regional Eleitoral (Código
Eleitoral, art. 89, inc. II), mas prefeito e vice-prefeito, perante
juízes eleitorais (Código Eleitoral, art. 89, inc. III).
b) Errado. Presidente e
vice-presidente da República são registrados perante o TSE (Código Eleitoral,
art. 89, inc. I), já senador, deputado federal, governador e
vice-governador e deputado estadual são registrados perante o TRE (Código Eleitoral,
art. 89, inc. II).
c) Errado. Presidente e
vice-presidente da República são registrados perante o TSE (Código Eleitoral,
art. 89, inc. I), já senador, governador e vice-governador são
registrados perante o TRE (Código Eleitoral, art. 89, inc. II);
d) Errado. Senador, deputado federal,
governador e vice-governador e deputado estadual são registrados perante o TRE
(Código Eleitoral, art. 89, inc. II), mas vereador,
prefeito e vice-prefeito são registrados perante juízes eleitorais (Código
Eleitoral, art. 89, inc. III).
e) Certo. Senador, deputado federal,
governador e vice-governador e deputado estadual são todos registrados perante
o TRE (Código Eleitoral, art. 89, inc. II).
Resposta: E.