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LETRA D
LEI 64/90
Art .1 São inelegíveis :
II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:
1. os Ministros de Estado:
Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses :
4 meses : Entidades de classe mantidas ,ainda que parcialmente , pelo poder público ou previdência social
4 meses : Prefeito e Vice- Prefeito
3 meses : Servidores públicos , estatutários ou não
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Letra (d)
CF.88
Art. 14
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar
aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Caro Tiago, sua resposta está certa, mas o fundamento está errado. Fundamento correto é o que o cassiano postou.
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Margarita? acho que é uma bebida mesmo né kkkk
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Achei que a formulação desta questão estranha. É fato que o prazo de desimcompatibilização é de 6 meses, mas a resposta diz:
Neste caso, Margarita é:
d) inelegível até seis meses depois de afastada definitivamente de seu cargo.
Assim posto, da a entender que após afastada do cargo a mesma fica inelegível por 6 meses, sendo que na realidade ela precisa ser afastada antes dos 6 meses da eleição. Assim, eu entendo que enquanto ela for Ministra passa a ser inelegível.
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DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:
1- Para Presidente da República
A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES. As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.
EXCEÇÃO: 4 MESES
- cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.
- Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.
3 MESES: servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
2- Para Governador e vice-Governador
SEIS MESES: TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES
3- Prefeito e vice-Prefeito
A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES
EXCEÇÃO: 4 MESES.
- os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;
- as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO
A desincompatibilização do Secretário Municipal é de 4 meses.
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A Margarita poderá concorrer normalmente não havendo prazo de inelegibilidade! A ministra é a MargariDa! kkkkkkkkkkkkkkk
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pensei o mesmo que vc Kennedy
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Margarida deve desincompatibilizar em 6 meses.
já MARGARITA EU NÃO FAÇO A MININA IDEIA.
rsrs
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depois dessa vou ali tomar uma margarita xD
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kkkkkkkkkkkkkkkkkk... Até os especializados em concursos cometem gafes!
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A redação da questão está muito estranha. Aff!
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Em uma hora ela é MargariDa, na outra é MargariTa
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Essa redação tá de parabéns, inelegível?
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MARGARITA eu não sei, mas MARGARIDA é de até 6 meses.
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ERREI A PRIMEIRA VEZ, MAS AGORA ACERTEI DE NOVO. É A TERCEIRA VEZ QUE APARECE ESTA QUESTÃO.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o prazo de desincompatibilização
para ministro de Estado concorrer ao cargo de presidente da República.
2) Base legal [Lei das
Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
Art. 1º. São inelegíveis:
II) para Presidente e Vice-Presidente da
República:
a) até 6 (seis) meses depois de afastados
definitivamente de seus cargos e funções:
1. os Ministros de Estado.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
Margarida é Ministra de Estado e
pretende concorrer ao cargo de Presidente da República. Neste caso, Margarita é,
nos termos do art. 1.º, inc. II, alínea “a", item 1, da LC n.º 64/90, inelegível
até seis meses depois de afastada definitivamente de seu cargo.
Em outras palavras, Margarida, para
concorrer ao cargo de Presidente da República, deverá se afastar
definitivamente (desincompatibilização) do cargo de Ministra de Estado, no
prazo de seis meses antes da eleição, sob pena de inelegibilidade.
Resposta: D.