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Gabarito E.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
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Uma dica: A LOA compreenderá o FIS
Orçamento Fiscal
Orçamento de Investimento
Orçamento da Seguridade Social
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Posso estar errado, mas a letra D não está certa também não? Com base na CF art. 166 par. 3º
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Gabarito E
Complementando... Somente os orçamentos fiscal e de investimento em empresas têm como objetivo a redução de desigualdades inter-regionais. Orçamento da seguridade social não apresenta esta função.
Lucas, a alternativa D está correta. Inclusive é o art. 166 parágrafo 3o que vc mencionou que exclui dotações para pessoal e seus encargos. Veja o inciso I do art. que vc mencionou.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
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essa questão deveria ter sido anulada...na constituição não diz nada disso sobre ppa...diz sobre o orçamento fiscal e de investimentos
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Letra A) Errada. Despesas com salários classificam-se, dentro das Ações Orçamentárias, como operações especiais
Letra B) Errada. Receitas oriundas de juros e multas relacionadas a créditos tributários são classificadas como Receitas Correntes - Outras Receitas Correntes
Letra C) Errada. O PPA tem duração de quatro anos e, embora defina as despesas de capital e outras delas decorrentes, não há correção em se afirmar que todas as despesas de capital terão, necessariamente, prazo fixado de quatro anos.
Letra D) Errada. As emendas propostas pelo legislativo devem indicar as fontes de recursos. Tais fontes são provenientes de cancelamentos de despesas orçamentárias. Contudo, despesas relativas às transferências constituicionais, com pessoal e com os serviços da dívida não podem, segundo determinação constituicional, serem utilizadas como fontes de recursos para emendas no orçamento
Letra E) Gabarito. Art. 165, § 7º
Fonte: facebook.com/admfederal
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Complementando:
Só lembrando que o ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, não possui a função de reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional.
GABARITO LETRA E
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Lucas Pires, a letra d está errada porque a CF, no art. 166, § 3º diz que "As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;
Ou seja, recursos provenientes de anulação de despesa podem ser aproveitados por emendas, mas não os que incidem sobre, dentre outras exceções, dotações para pessoal e seus encargos.
Como a questão afirmou justamente essa exceção, então ela está errada.
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Dyego Lobo, a resposta está no Art. 165, § 7º "Os orçamentos previstos no § 5º, I (fiscal) e II (investimento empresas), deste artigo, compatibilizados com o (PPA) plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."
A alternativa, de fato, está correta. O OF e o OI que são os responsáveis por diminuir as desigualdades, e eles devem fazer isso em compatibilidade com o PPA.
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Orçamento Fiscal e Orçamento de Investimento