SóProvas


ID
1739797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue acerca de improbidade administrativa.

No caso de ato de improbidade administrativa que traga prejuízo ao erário, a responsabilidade do agente público envolvido será objetiva se ficar comprovado que o agente era flagrantemente incompetente para praticar o referido ato.


Alternativas
Comentários
  • Errado


    As condutas típicas que configuram improbidade administrativa estão descritas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, sendo que apenas para as do art. 10 a lei prevê a forma culposa. Considerando que, em atenção ao princípio da culpabilidade e ao da responsabilidade subjetiva, não se tolera responsabilização objetiva e nem, salvo quando houver lei expressa, a penalização por condutas meramente culposas, conclui-se que o silêncio da Lei tem o sentido eloqüente de desqualificar as condutas culposas nos tipos previstos nos arts. 9.º e 11.


    A doutrina pátria defende a comprovação do elemento subjetivo do agente público ou terceiro, para além da conduta ímproba e do resultado, rejeitando a responsabilidade objetiva em matéria de improbidade administrativa. No entanto, há controvérsias, como abaixo será explicitado.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23072/o-art-10-da-lei-n-8-429-92-debates-sobre-a-modalidade-culposa-de-improbidade-administrativa#ixzz3sWNldA9G

  • A questão erra ao falar "será objetiva", a responsabilidade do agente será SUBJETIVA, outras questões ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCODisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia MilitarDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    A responsabilidade civil do servidor público por dano causado a terceiros, no exercício de suas funções, ou à própria administração, é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • ERRADO - Ato de improbidade administrativa exige prova do elemento subjetivo (dolo ou culpa), assim:

    Art. 9 (enriquecimento ilícito)  - DOLO

    art. 10 (dano ao erário) - DOLO ou CULPA

    Art. 11 (violação de princípio) - DOLO

    (doutrina e jurisprudência majoritária)

     

  • GABARITO ERRADO 


    Pela parte final da questão: se ficar comprovado que o agente era flagrantemente incompetente para praticar o referido ato.


    A questão quis afirmar que a responsabilidade do agente público envolvido será objetiva SOMENTE se ficar comprovado que o mesmo era flagrantemente incompetente para praticar o referido ato, ou seja, se tal agente for competente não responderá objetivamente por ato de improbidade administrativa. 

  • “ ... 3.  A conduta do agente, nos casos dos arts. 9o. e 11 da Lei 8.429/92, há de ser sempre dolosa, por mais complexa que seja a demonstração desse elemento subjetivo; nas hipóteses do art. 10 da Lei 8.429/92, cogita-se que possa ser culposa, mas em nenhuma das hipóteses legais se diz que possa a conduta do agente ser considerada apenas do ponto de vista objetivo, gerando a responsabilidade objetiva...” (STJ - REsp 1530234/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 15/10/2015)

  • Flagrantemente incompetente = só ele responde (responsabilidade subjetiva). 

  • L8429 - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...

  • Responsabilidade do agente = SUBJETIVA

  • SUBJETIVA=====> agente.


  • Simplificando: na lei de improbidade a responsabilidade do agente é SUBJETIVA, se falar em responsabilidade objetiva, questão errada.

  • peçam por favor comentários do professor.  não entendi o que a questão quis dizer...e alguns estão falando em responsabilidade subjetiva do agente e objetiva da adm como se fosse assunto de responsabilidade adm do estado. mas acho que não tem nada a ver.

  • Responsabilidade do agente = SUBJETIVA  ( sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo. )

    Responsabilidade do Estado =OBJETIVA

     

    Gabarito  ERRADO

  • Responsabilidade do agente = SUBJETIVA

    Responsabilidade do estado= OBJETIVA 

  • Por se tratar de Lesão ao Erário, o agente público responderá objetivamente, no caso de DOLO ou CULPA. Na questão o examinador diz: "...,se ficar comprovado que o agente era flagrantemente incompetente para praticar o referido ato." Está aí o erro. Não devemos confundir em relação á RESPONSABILIDADE CIVIL!!! 

  • A responsabilidade que caracteriza improbidade administrativa é do tipo subjetiva.

  • Comentário da Tatyane Costa é correto!!! 

  • Nesse caso é "SUBJETIVA."

  • L8429 - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...

    Por favor, só comentem quando tiverem certeza do que estão falando. Um comentário errado atrapalha o estudo dos demais.

    Não confundam o assunto Responsabilidade Administrativa com Improbidade Administrativa.

    Responsabilidade Administrativa: Estado => sempre objetiva (independente de comprovação de culpa)

                                                      Agente => sempre subjetiva (depende de comprovação de culpa)

    Improbidade Administrativa: Agente => sempre subjetiva

    A questão da subjetividade decorre do fato de que sempre tem de se comprovar a ação danosa, seja dolosa ou culposa. No caso do agente, este só será responsabilizado se a sua culpa (dolosa ou culposa) for comprovada, seja por ação omissiva ou comissiva. Um agente não será responsabilizado por uma coisa que não fez.

  • Responsabilidade objetiva para o ente público.

    Reponsabilidade subjetiva para o agente público que responderá regressivamente. O elemento subjetivo exigido é a culpa "lato sensu", que se subdivide em culpa "strictu sensu" ou dolo do agente que praticou a conduta potencialmente lesiva.

  • cuidado com os comentários. 70% respondendo besteira. dano ao erário art 10 da lei de improbidade administrativa é objetiva (dolo ou culpa). não tem nada relacionado com responsabilidade objetiva do estado e direito de regresso ao servidor. o erro da questão é a parte final como condição. nada disso, será sempre objetiva quando causar dano ao erário, independentemente de ser competente ou incompetente para a função.

  • A responsabilidade do agente será objetiva independentemente de ser competente ou incompetente para praticar o ato.

    Gabarito ERRADO

  • Questão mal elaborada

  • Responsabilidade Objetiva -> ESTADO

     

    Responsabilidade Subjetiva -> AGENTE PÚBLICO

  • A responsabilidade dos agentes públicos, pessoas naturais, é válido acentuar, não prescinde da análise do elemento subjetivo, isto é, exige a presença de dolo ou culpa, de maneira que a eles não se estende a regra da responsabilidade objetiva do Estado, vazada, fundamentalmente, no §6º do art. 37 da Constituição.

    Refira-se, por importante, que os artigos 5º e 10, caput, ambos da Lei 8.429/92, são expressos ao exigirem a caracterização de dolo ou culpa do agente (ou de terceiro), em ordem a viabilizar sua responsabilização por eventuais danos ocasionados ao erário, em virtude do cometimento de atos de improbidade administrativa.

    Confiram-se os citados dispositivos legais:

    " Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    (...)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"


    Incorreta, portanto, a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Inexiste responsabilização por ato de improbidade de forma objetiva.

     A LESÃO AO ERÁRIO CONTINUA SENDO SUBJETIVA, MESMO ADMITINDO A CULPA. ATÉ PORQUE RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA SIGNIFICA JUSTAMENTE ISSO: COMPROVAR DOLO OU CULPA.

  • Elementos da culpa: negligência, imprudência, imperícia.

    No caso em questão, provavvelmente o agente agiu com negigência ou imperícia, caracterizando sua culpa e ensejando a ação de regresso.

     

  • Não há responsabilidade objetiva na lei 8429, o agente/terceiro responde por culpa ou dolo, a depender do enquadramento legal. 

  • Responsabilidade subjetiva

  • Lembre-se, agente público possui responsabilidade subjetiva.

  • ERRADO!

    De acordo com o STJ: É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • Gabarito: ERRADO

    NUNCA, jamais, ato de improbidade terá responsabilidade objetiva. É necessário a comprovação de Dolo e culpa( para prejuízo ao erário apenas)

  • A responsabilidade da União é objetiva. Do agente é subjetivo.

    CF/88, art 37:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • No que tange aos atos de improbidade administrativa, não há o que se falar sobre RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    Em todas as hipóteses de cabimento de improbidade, a responsabilidade será analisada SUBJETIVAMENTE, ou seja, observando o DOLO E/OU A CULPA.

    Forte abraço.

  • VAI SER PRIVATIZADA KKKKKK

  • sempre subjetiva!