SóProvas


ID
1739800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue acerca de improbidade administrativa

A indisponibilidade de bens do agente indiciado por improbidade administrativa tem natureza preventiva e, por isso, não se configura como sanção.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A indisponibilidade de bens do agente processado por improbidade administrativa, conforme ressaltado alhures, não se trata tecnicamente de uma sanção, a despeito da redação contida no art. 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, mas sim de uma medida cautelar, que tem por desiderato assegurar a execução de eventual sentença condenatória.


    (...)


    No que concerne à indisponibilidade de bens, objeto precípuo do presente estudo, não se estaria propriamente falando de sanção, mas sim de uma providência cautelar, pois conforme frisado por Di Pietro, essa medida “tem nítido caráter preventivo, já que tem por objetivo acautelar os interesses do erário durante a apuração dos fatos, evitando a dilapidação, a transferência ou ocultação dos bens, que tornariam impossível o ressarcimento do dano”



    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2727#_ftn4
  • A indisponibilidade de bens do agente processado por improbidade administrativa, conforme ressaltado alhures, não se trata tecnicamente de uma sanção, a despeito da redação contida no art. 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, mas sim de uma medida cautelar, que tem por desiderato assegurar a execução de eventual sentença condenatória.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2727#_ftn4


    Gabarito: CERTO

  • Gab. CORRETO


    A indisponibilidade dos bens prevista na LIA é uma medida cautelar (preventiva), e portanto não tem cunho de sanção/pena.
  • Questão correta, outras podem ajudar, vejam:
    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Conforme entendimento recente do STJ, é possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    Considerando que o presidente de determinado TRT tenha nomeado sua esposa, ocupante de cargo de provimento efetivo do próprio TRT, para exercer função de confiança diretamente vinculada a ele, julgue o item a seguir. 


    Nessa situação hipotética, o presidente do TRT poderá responder por ato de improbidade administrativa, estando sujeito, respeitados os requisitos legais, a medida cautelar consistente na declaração de indisponibilidade de seus bens.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Conhecimentos Básicos para o Cargo 33Disciplina: Direito Administrativo

    Considere que determinado particular que não se qualifique como agente público concorra para a prática de ato de improbidade administrativa lesivo ao patrimônio público. Nesse caso, poderá ser determinada a indisponibilidade de seus bens, de modo a assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Somente para complementar:

    "Indisponibilidade dos bens do indiciado, recaindo sobre parcela de seu patrimônio que assegure integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito (art. 7º da LIA). O pedido de indisponibilidade dispensa a prova do periculum in mora concreto (prova de dilapidação do patrimônio público ou sua iminência), exigindo-se somente demonstração do fumus boni juris (indícios da prática de improbidade) (STJ: Resp 1.190.846). Se o objetivo da medida for assegurar a aplicação futura da sanção de ressarcimento ao erário, a indisponibilidade pode alcançar os bens adquiridos antes ou depois da prática dos atos de improbidade. Porém, se a finalidade for assegurar a aplicação da futura pena de perdimento de bens ou valores acrescidos ilicitamente, a indisponibilidade deve atingir apenas os bens adquiridos posteriormente ao ilícito (STJ: RMS 6197)"

    Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2014.

  • A indisponibilidade dos bens possui natureza de medida cautelar.

  • Lei n 8.429/92

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que ASSEGUREM o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


    "ASSEGURAR": natureza preventiva; e não configura sanção.

    As sanções estão previstas no art. 12.


    Das penas

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.



  • Certo.

    É apenas uma medida cautelar.

  • Caráter preventivo:

    1) indisponibilidade dos bens (art. 7, par. Único);

    2) sequestro de bens (art. 16).

    Complementando:

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios crediticios ou fiscais;

    SANÇÕES CIVIL ( multa civil,  ressarcimento ao erário e perda dos bens acrescidos iliciatemente ao patrimônio);

    SANÇÕES POLÍTICAS  (suspensão dos direitos políticos).

    GAB CERTO, interessante esta questão, novidade para mim, detalhe que passava batido.

  • sanção

    substantivo feminino

    1. 1.

      parte coativa da lei, que comina penas contra os que a violam.

    2. 2.

      pena ou recompensa que corresponde à violação ou execução de uma lei

  • não é penalidade, é medida cautelar!

  • Lembrando que esta medida cautelar tem uma peculiaridade:

     


    Fumus boni Juris            +                   Periculum in mora
    (necessita provar)                       (dispensa prova, pois é ímplicito)  -> Entendimento do STF 

                                                                                                                            (AgRg no REsp 1311013/RO, DJe 13/12/2012).

  • Configura-se como medida cautelar.

  • ---> SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO;

    - PROIBIÇÃO DE RECEBER DO PODER PÚBLICO BENEFÍCIOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS.

     

    --> SANÇÕES CIVIS:

    - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO;

    - PERDA DOS BENS E VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO;

    - MULTA CIVIL.

     

    --> SANÇÃO POLÍTICAS:

    - PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.

     

    --> MEDIDAS CAUTELARES (NATUREZA PREVENTIVA):

    - INDISPONIBILIDADE DOS BENS;

    - AFASTAMENTO DO AGENTE PÚBLICO DO EXERCÍCIO DO CARGO ( SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO)

     

    GABARITO: CERTO.

     

     

  • certa

    Sendo ação preventiva , não se configura como sançao

  • A indisponibilidade de ativos, bens imóveis ou móveis não caracteriza sanção pelo simples fato de o mérito não ter sido julgado. Esta constrição tem natureza cautelar consistente em resguardar a satisfação do débito em caso de condenação quando do trânsito em julgado do pleito.

  • CERTO!

     

    A indisponibilidade de bens não constitui propriamente uma sanção, mas medida de garantia destinada a assegurar o ressarcimento ao erário.

     

    A indisponibilidade de bens deve recair sobre o patrimônio do réu de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma (STJ. AgRg no REsp 1311013 / RO).


    Vale ressaltar que é assegurado ao réu provar que a indisponibilidade que recaiu sobre o seu patrimônio foi muito drástica e que não está garantindo seu mínimo existencial.

     

    A indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos tanto antes como depois da prática do ato de improbidade (REsp 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013).

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html

  • CERTO.

    Tanto que na indisponibilidade, os bens ficam com a pessoa. Na medida cautelar de sequestro, por exemplo, ocorre a apreensão de um bem determinado para evitar a sua deterioração.

  • Natureza preventiva: indisponibilidade dos bens.

    Natureza sancionatória: perda dos bens acrescidos ilicitamente.

  • Acerca de improbidade administrativa, é correto afirmar que: A indisponibilidade de bens do agente indiciado por improbidade administrativa tem natureza preventiva e, por isso, não se configura como sanção.

  • Gabarito: Certo

    A indisponibilidade de bens do indiciado é uma medida cautelar, ou seja, preventiva. Por isso não se configura como uma sanção.

  • Medidas cautelares (natureza preventiva):

    ·        indisponibilidade dos bens;

    ·        afastamento do agente público do exercício do cargo (sem prejuízo da remuneração)

  • A decretação da indisponibilidade de bens do acusado pela prática de improbidade administrativa, de fato, não apresenta caráter sancionatório, ostentando, isto sim, natureza de medida cautelar, que visa a assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, em caso de condenação. O objetivo repousa em garantir que o patrimônio do réu seja canalizado para a satisfação de eventual condenação por lesão ao erário, bem como por enriquecimento ilícito, caso em que os bens ilicitamente acrescidos devem ser perdidos.

    Sobre o tema, assim dispõe o art. 16, caput e §3º, da Lei 8.429/92:

    "Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito

    (...)

    § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias." 

    A natureza de medida acautelatória sobressai, como se vê, da exigência legal dos requisitos clássicos, consistente no perigo de dano e probabilidade do direito invocado.

    Feitas estas considerações, está correta a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • A decretação da indisponibilidade de bens do acusado pela prática de improbidade administrativa, de fato, não apresenta caráter sancionatório, ostentando, isto sim, natureza de medida cautelar, que visa a assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, em caso de condenação. O objetivo repousa em garantir que o patrimônio do réu seja canalizado para a satisfação de eventual condenação por lesão ao erário, bem como por enriquecimento ilícito, caso em que os bens ilicitamente acrescidos devem ser perdidos.

    Sobre o tema, assim dispõe o art. 16, caput e §3º, da Lei 8.429/92:

    "Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito

    (...)

    § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias." 

    A natureza de medida acautelatória sobressai, como se vê, da exigência legal dos requisitos clássicos, consistente no perigo de dano e probabilidade do direito invocado.

    Feitas estas considerações, está correta a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO