SóProvas


ID
1739974
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o caput do artigo 3° , da Lei n° 8.666/93, a licitação destina-se a, além de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, garantir o princípio constitucional

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Princípio da isonomia: defende a igualdade entre todos que se encontram na mesma situação. O princípio da isonomia impõe que a comissão de licitação dispense tratamento igualitário a todos os concorrentes. Em decorrência do princípio da isonomia, o art. 3º, § 1º, da Lei n. 8.666/93 proíbe preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. Além disso, é vedado também estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais;


    Mazza

  • Lei 8.666/93

    Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm

  • b)da isonomia.

  • Isonomia:

    Estado dos que são governados pelas mesmas leis.

    JURÍDICO (TERMO)

    Princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.

  • Lei 8.666/93

    Art. 3º 

    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio

    constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a

    administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e

    será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios

    básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,

    da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao

    instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são

    correlatos. 

  • GABARITO: B

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.