SóProvas


ID
1739983
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.666/93, obras, serviços e compras de grande vulto são aquelas cujos valores encontram-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L8666

    Art. 6º, V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;


    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


    I - para obras e serviços de engenharia:


    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);


    25 x R$ 1.500.000,00 = R$ 37.500.000,00

  • Bahh valeu Tiago 

  • FUI SECO NA C VALEU TIAGO KKK


  • Uma das questões mais bem elaboradas que já vi.

  • Não basta apenas a leitura da Lei 8.666/93, a resolução MÁXIMA e EXAUSTIVA de questões é vital! Também fui "seco" na alternativa C). Avante!!

  • OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO = ACIMA DE 25 x 1 MILHÃO E 500 MIL = ACIMA 37 MILHÕES E 500 MIL

  • FUI SECO NA C kkkkkk

     

  • Essa foi só para os que já fizeram questão que cobra isso.....boaaaa

  • caí da cadeira...25x

  • ♪ Quem respondeu a C põe o dedo aqui, que já vai fechar ♫

  • Caí que nem jaca madura na beira da estrada. 

     

  • Recomendo colocar os 37,5k ao imprimir a lei seca no lugar de "superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;"

  • Art. 6º. (...) V - OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido (para concorrência) na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei. (Ou seja: superior a R$ 37.500.000,00)

     

    Comentário: Obras, serviços e compras de grande vulto são aquelas com valores estimados superiores a 25 x R$ 1,5 milhão, ou seja, superiores a R$ 37,5 milhões.

     

    Alínea"c" do inciso I do art. 23: Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);   

  • Decreto nº 9.412/2018:

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

    Fonte: dizer o direito

  • ATENÇÃO! OS VALORES MUDARAM!

    Art. 6   Para os fins desta Lei, considera-se:

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); -> Atualizado segundo Decreto 9.412 de 2018

    Logo, 25 x 3.300.000 = 82.500.000

    Espero ter ajudado!