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Letra (e)
L8666
Art. 6º, V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor
estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea
"c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
c) concorrência: acima de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
25 x R$
1.500.000,00 = R$ 37.500.000,00
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Bahh valeu Tiago
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FUI SECO NA C VALEU TIAGO KKK
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Uma das questões mais bem elaboradas que já vi.
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Não basta apenas a leitura da Lei 8.666/93, a resolução MÁXIMA e EXAUSTIVA de questões é vital! Também fui "seco" na alternativa C). Avante!!
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OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO = ACIMA DE 25 x 1 MILHÃO E 500 MIL = ACIMA 37 MILHÕES E 500 MIL
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FUI SECO NA C kkkkkk
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Essa foi só para os que já fizeram questão que cobra isso.....boaaaa
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caí da cadeira...25x
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♪ Quem respondeu a C põe o dedo aqui, que já vai fechar ♫
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Caí que nem jaca madura na beira da estrada.
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Recomendo colocar os 37,5k ao imprimir a lei seca no lugar de "superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;"
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Art. 6º. (...) V - OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido (para concorrência) na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei. (Ou seja: superior a R$ 37.500.000,00)
Comentário: Obras, serviços e compras de grande vulto são aquelas com valores estimados superiores a 25 x R$ 1,5 milhão, ou seja, superiores a R$ 37,5 milhões.
Alínea"c" do inciso I do art. 23: Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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Decreto nº 9.412/2018:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Fonte: dizer o direito
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ATENÇÃO! OS VALORES MUDARAM!
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); -> Atualizado segundo Decreto 9.412 de 2018
Logo, 25 x 3.300.000 = 82.500.000
Espero ter ajudado!