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ID
1739986
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pelo § 2° , do art. 3° , da Lei n° 8.666/93, são estabelecidos critérios para o desempate entre duas ou mais propostas licitatórias. Depois de utilizados esses critérios, o art. 45 apresenta a forma de classificação, que será, obrigatoriamente, por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 45º 

    § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

  • Art. 3º

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    Art. 45º 

    § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm

  • Escrevo para alertar que em 2015 ocorreu ampliação no art. 3, ficando assim:

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

      I -  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


  • Art. 45.:

     

    § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

     

    gabarito letra D.

  • questão muito boa !

     

  • Resumindo ...

     

    PAÍS - BRASILEIRA - TECNOLOGIA - DEFICIENTE/REABILITADO - SORTEIO

     

    Gabarito D