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ID
1740277
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Na análise de Chuairir (2001), o assistente social, no Judiciário, tem sido requisitado a atuar com técnicas alternativas, como:

Alternativas
Comentários
  • Odeio quando cai uma questão dessa em prova pior que toda prova que faço cai essas coisas na analise do fulano na visão do ciclano só Deus na causa !


  • Letra "a" :/

    ARBITRAGEM = julgamento feito por árbitro ou árbitros.

    ÁRBITRO = o que resolve litígios  por consenso das partes.

  • MEDIAÇÃO - A mediação é uma forma de autocomposição dos conflitos, com o auxílio de um terceiro imparcial, que nada decide, mas apenas auxilia as partes na busca de uma solução. (Buitoni, 2006.) um método de condução de conflitos, aplicado por um terceiro neutro e especialmente treinado, cujo objetivo é restabelecer a comunicação produtiva e colaborativa entre as pessoas que se encontram em um impasse, ajudando-as a chegar a um acordo (Nazareth, 1998.).

     

    CONCILIAÇÃO - A conciliação tem conceito bem similar ao da Mediação, onde podemos colocar que trata-se de um esforço da partes para a resolução de controvérsias, utilizando-se do auxilio de um terceiro conciliador de forma imparcial na condução de uma solução ao conflito, opinando soluções quando as partes não conseguirem um entendimento.

    A diferença básica é a intervenção do conciliador na proposição da solução, o que não temos na mediação, onde as partes são responsáveis na determinação das soluções. Neste método, contudo, as partes continuam com sua autonomia no que diz respeito à solução proposta, ou seja, aceitam se quiserem, pois o conciliador apenas propõe saídas, quem decide são as partes de acordo com a conveniência para as mesmas.

     

    ARBITRAGEM - A arbitragem é o processo onde as partes em conflito atribuem poderes a outra pessoa, ou pessoas, para decidirem por elas o objeto do conflito existente, desde que estas sejam imparciais e normalmente especialistas na matéria a ser disputada. Vejamos também, qual o conceito colocado por Moore(1998, p. 23):

    Processo voluntário em que as pessoas em conflito delegam poderes a uma terceira pessoa, de preferência especialista na matéria, imparcial e neutra, para decidir por elas o litígio.

    Desta forma, fica claro que as partes escolhem quem decidirá por elas a lide, assim, a nomeação decorre da vontade dos envolvidos no processo, minimizando o impacto negativo da solução que vier a ser adotada pelo arbitro nomeado.

     

    http://www.camaf.com.br/arquivos/1325

  • Essa mediação é periogosa viu!!!  Yolanda guerra que o diga....  instrumentalidade do serviço social trás um conceito e o judiciario opressor nos requisita outra...  cuidado com o enunciado da questão!