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Letra (d)
L8429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto,
na regra de competência; (Item I)
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (Item II)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo; (Item III)
IV - negar publicidade aos atos oficiais; (Item V)
Conforme já colocado pelo o colega abaixo Letra (d) preenche os requisitos da questão, porém segue uma tabela para memorização:
Ato
Improbo Suspensão dos direitos políticos Multa
civil Proibição de contratar direta e diretamente com a adm
Enriq.
Ilícito 8 a 10 anos até 3x o
valor acrescido ao patrimônio 10 anos
_______________________________________________________________________________________________________________
Prej. ao Erário 5 a 8 anos até 2x o valor do dano 5 anos (caso da questão)
_______________________________________________________________________________________________________________
Atos
q.at.princ.da Adm 3 a 5 anos até 100x
o valor da remuneração 3 anos
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A indução ao erro está em inverter a ordem das alternativas e afirmativas. a)V b)III Eu já errei questão assim. Nós assimilamos A-1 B-2 C-3
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Identificando cada um dos itens de acordo com as modalidades de improbidade administrativa.
(Lei 8.429 – Improbidade Administrativo)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[I. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.]
I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
[II. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.]
II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
[III. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.]
III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
[V. Negar publicidade aos atos oficiais.]
IV – negar publicidade aos atos oficiais;
(…)
Mapa Mental: http://blog.mapasequestoes.com.br/questao-direito-administrativo-atos-de-improbidade/
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Repetida
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A penalidade aplicada é para atos de improbidade que causem Prejuízo ao Erário. A unica assertiva que descreve um inciso do art. 10 da LIA é IV. Todas as demais descrevem condutas que violam Princípios.
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DICA PARA ACERTAR TODAS DA FCC !!!
LEITURA DO TEXTO (Art. 10) TRATA-SE DE PREJUÍZO AO ERÁRIO
1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: ♪ ♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.
Tudo que é para mim, EU UTILIZO = ENRIQUECIMENTO
***** adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO, ART 12 c/c Art 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
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2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.
Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
EXIGE O DANO. *** Não confundir dolo com DANO
*** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO
3- LESÃO A PRINCÍPIO: ♪ ♫ ♩ ♫ SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
*** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.
PREJUÍZO = LESÃO (DANO AO ERÁRIO)
VIDE Q584147
FCC - Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de CULPA e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso.
Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano.
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário princípios
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3x 2x 100x
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Guerra fiscal ISS 5 a 8 anos Até 3 x o benefício ilegal
ATUALIZAÇÃO: Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018
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LETRA D
Macete muito bom que vi no Qc :
Geralmente a palavra "PErmitir" está associada ao Ato de Improbidade Adm que gera prejuízo ao erário
Associe: PE (permitir) com PEjuizo (de Prejuízo ao erário)
Mas cuidado!!! tem uma hipótese que tem a palavra permitir que não caberá essa associação: é o ato de imp. adm que viola principios de "revelar ou permitir que revele segredo..."
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Tabelinha da LIA...
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remuneração percebida pelo agente)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
Contratar
GABARITO LETRA D