SóProvas


ID
17404
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições gerais da Lei no 8.666/93 (Lei que disciplina as licitações e os contratos administrativos), considere:

I. Em regra, todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.
II. O acompanhamento do processo licitatório é permitido aos licitantes e, em caráter excepcional, àquele que, por escrito, justificar o seu interesse.
III. Aos agentes públicos é vedado, em geral, dar tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista ou qualquer outra.
IV. Não se subordinam ao regime da Lei no 8.666/93 as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

É correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • http://www.notadez.com.br/content/noticias.asp?id=23387

    A decisão do STF nesse caso, modifica o resultado da questão?
  • Acho que não, Sérgio!

    Já que o procedimento licitatório é SIMPLIFICADO, e não que tenha sido extinto!
  • O CERTO É QUE NINGUÉM AQUI CHEGOU A UM ACORDO.NOS COMENTÁRIOS DESSA QUESTÃO HÁ MAIS DÚVIDAS DO QUE CERTEZA (RISOSSSS).
    PESSOAL!!ACHO BOM VOCÊS DEIXAREM DE LADO POR ENQUANTO ESSA
    QUESTÃO ENQUANTO NÃO HOUVER CERTEZA SOBRE ELA. BOA SORTE TURMA..PAULO EDUARDO.
  • pessoal, na verdade só fiquei em dúvida entre as assertivas II e III. Na II, porquê a publicidade é a regra sendo necessário sigilo aos licitantes SOMENTE quanto ao conteúdo das propostas. Na III, porquê é vedada qualquer preferência/distinção em razão de naturalidade, sede, domicílio e qualquer outra circunstância IRRELEVANTE para o objeto do contrato; ocorre que, ao menos a natureza comercial e legal, ao meu ver, são RELEVANTES para o objeto.
    Confesso que errei a questão, uma vez que dei relevância à publicidade, que é regra-princípio das licitações e que consta na assertiva II sem a exceção do sigilo das propostas que mencionei.
    Paciência a todos e avante.
  • LEI 8666, ARTS. 1º, 3º E 5º.
  • Ver Lei nº 8.666,de 1993.

    I) CERTO

    Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada

    II) ERRADA

    Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    III) CERTO

    Art. 3o
    § 1o É vedado aos agentes públicos:
    (...)
    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

    IV) ERRADO

    Art. 1o Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
  • Só gostaria de comentar que trata-se de uma das piores questões da FCC que eu já vi. O item III é totalmente sem nexo e fora de contexto.
  • Olha, na minha opinião, não vi nada de estranho nesta questão.Se vcs perceberem a Patrícia Areias(logo abaixo) responde tranquilamente a questão e fundamentada na lei.

    Agora ma permitam um cometário:

    Item I:Aki vc tem ke conhecer o Art.5º(Não tem pra onde correr).CORRETA.

    Item II:Se vc perceber bem, aki se quebra o princípio da publicidade.O ki a torna ERRADA.

    Item III:Aki se quebra de forma explícita o princípio da impessoalidade. ERRADA.

    Item IV:Aki vc tem ki saber do Art.1º par. único da lei 8.666/93.CORRETA.

    Espero ter ajudado. Ótimos estudos!

    Nunca desistam, agente chega lá!
  • III. Aos agentes públicos é vedado, em geral, dar tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista ou qualquer outra.
    CERTO - É vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

    IV. Não se subordinam ao regime da Lei no 8.666/93 as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    ERRADO - Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

  • Acerca das disposições gerais da Lei no 8.666/93 (Lei que disciplina as licitações e os contratos administrativos), considere:

    I. Em regra, todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.

    CERTO - Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada

    II. O acompanhamento do processo licitatório é permitido aos licitantes e, em caráter excepcional, àquele que, por escrito, justificar o seu interesse.

    ERRADA - Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

  • O erro começa no "em caráter excepcional..."
  • I - Correta. Essa previsão consta no artigo 5º da lei de licitações e contratos administrativos (lei 8.666/93). A única ressalva é quanto a licitações de caráter internacional. Por isso a assertiva utiliza o "em regra".

    II - Errada. Na realidade, qualquer cidadão pode acompanhar os procedimentos licitatórios (artigo 4º da lei) e isso é previsto de forma ampla (não de forma excepcional).

    III - Corretíssima. A previsão consta do artigo 3º, §1º, II da lei 8.666/93. Se a licitação é procedimento administrativo que visa, como um de seus escopos maiores, dar igualdade de oportunidades a todos que dela participem, não seria razoável que agentes públicos pudessem estabelecer tratamento diferenciado que não os expressamente previstos na lei.

    IV - Errada. A resposta aqui está no parágrafo único do artigo 1º. Vale ressaltar que a constituição da república prevê, no entanto, que haverá estatuto das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica e que tal estatuto trará normas simplificadas de licitação (art. 173, §1º, III), porém, até que seja editado tal estatuto, essas entidades ainda estarão submetidas à lei de licitações

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Ao meu ver, o item 3 ao dizer em geral, implica que em algumas excessões é permitido o tratamento diferenciado. O que está em desacordo com os princípios da Igualdade e Impessoalidade. 

    III. Aos agentes públicos é vedado, em geral, dar tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista ou qualquer outra 

    Achei a questão mal formulada. O que vocês acham?
  • AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS QUE EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA DEVERIAM  TER ESTATUTO PRÓPRIO DE LICITAÇÃO, PORÉM COMO NENHUM ESTATUTO FOI EDITADO ELAS DEVEM SEGUIR OS PRECEITOS DA LEI 8666/93.
  • Vale lembrar a peculiar situação da Petrobras e a necessidade de acompanhamento do MS 25888 que foi impetrado por ela no Supremo. Esta possui processo simplificado.
  • Gui - TRT,
    Apesar da questão ser de 2007, mesmo assim a questão não se desatualizou por que mencionou "em geral/regra"
    Foi feita uma atualização importantíssima da lei 8.666, introduzida pela Lei 12.349/2010 em 2010 estabelecendo vários aspectos importantes como a Margem de Preferencia e a Introdução de Critérios Ambientais nas licitações públicas brasileiras (crescimento nacional e desenvolvimento sustentável).
    Desta forma como menciona o Prof Marcelo Alexandrino, essas introduções  acarretaram profundas mudanças, especialmente porque alterou a noção de "igualdade entre os licitantes", que sempre foi considerada um dos pilares fundamentais do referido procedimento, o legislador erigiu o principio da isonomia, na escala de importancia, ao mais elevado patamar, em que pese a evidente relevância de todos os postulados, expressos ou implicitos, apontandos pela doutrina, pela jurisprudencia e pelo proprio texto legal como orientadores dos procedimentos licitatórios. Agora a leitura da 8.666 permite sim afirmar que vai existir preferencias como irá ver abaixo no § 2o do Art. 3o .
    Contudo a questão continua certa:
    I. Em regra, todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional. (CERTO)
    Lei 8.666 - Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional,...
    II. O acompanhamento do processo licitatório é permitido aos licitantes e, em caráter excepcional, àquele que, por escrito, justificar o seu interesse. (ERRADO)
    Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
     III. Aos agentes públicos é vedado, em geral, dar tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista ou qualquer outra. (CERTO)
    A exceção está no Art. 3o  § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I -
    (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. § 5o Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
    (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    § 6o A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    I - geração de emprego e renda; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    § 7o Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o....
    Ler demais artigos ...

     IV. Não se subordinam ao regime da Lei no 8.666/93 as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (ERRADO).
    CF 88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    ...XXI -
    ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.



  • Comentários e Argumentos:

    Alternativa C - CERTA


    Itens CORRETOS:


    I - Ver arts. 5° e 42 da Lei de Licitações. A regra é cotação em moeda nacional, com exceção feita a cotação em moeda estrangeira nas licitações regidas por normas internacionais.


    III - Uma das finalidades da licitação é o atendimento ao princípio da isonomia, encontrado, dentre outros dispositivos da lei, no art. 3°, inc. II, ao vedar que agentes públicos estabeleçam "tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3° da Lei n. 8.248, de 23 de outubro de 1991".


    Alternativas A, B, D e E - ERRADAS


    II - O art. 4° da Lei, além de possibilitar aos licitantes a participação, garante, via de regra, aos cidadãos o direito público de acompanhar o seu desenvolvimento, desde que, obviamente, não interfiram de modo a perturbar o desenrolar dos trabalhos do conjunto de servidores encarregado de conduzir a licitação (comissão de licitação).


    IV - A Lei tem uma abrangência ampla, de forma a alcançar, além de todas as Administrações Diretas de todos os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), suas respectivas Administrações Indiretas e entidades controladas direta ou indiretamente, como dispõe o art. 1°, parágrafo único, da Lei. Ora, as sociedades de economia mista (p. ex.: Banco do Brasil e Metrô de São Paulo) e as empresas públicas (p. ex.: CEF e ECT), apesar de serem de natureza privada, fazem parte da Administração Indireta, logo, devem observância aos ditames da Lei.


  • C. Porém, mal formulada, microempresas e empresas de pequeno porte, por exemplo, terão tratamento diferenciado e favorecido. O termo ''em geral'' restringiu a assertativa.

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista não se subordinam mais a lei de licitação. EXISTE regramento próprio- lei 13.303/2016.