Comentários e Argumentos:
Alternativa C - CERTA
Itens CORRETOS:
I - Ver arts. 5° e 42 da Lei de Licitações. A regra é
cotação em moeda nacional, com exceção feita a cotação em moeda estrangeira nas
licitações regidas por normas internacionais.
III - Uma das finalidades da licitação é o atendimento ao
princípio da isonomia, encontrado, dentre outros dispositivos da lei, no art.
3°, inc. II, ao vedar que agentes públicos estabeleçam "tratamento
diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou
qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se
refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos
financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo
seguinte e no art. 3° da Lei n. 8.248, de 23 de outubro de 1991".
Alternativas A, B, D e E - ERRADAS
II - O art. 4° da Lei, além de possibilitar aos licitantes a
participação, garante, via de regra, aos cidadãos o direito público de
acompanhar o seu desenvolvimento, desde que, obviamente, não interfiram de modo
a perturbar o desenrolar dos trabalhos do conjunto de servidores encarregado de
conduzir a licitação (comissão de licitação).
IV - A Lei tem uma abrangência ampla, de forma a alcançar,
além de todas as Administrações Diretas de todos os entes políticos (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios), suas respectivas Administrações
Indiretas e entidades controladas direta ou indiretamente, como dispõe o art.
1°, parágrafo único, da Lei. Ora, as sociedades de economia mista (p. ex.:
Banco do Brasil e Metrô de São Paulo) e as empresas públicas (p. ex.: CEF e
ECT), apesar de serem de natureza privada, fazem parte da Administração
Indireta, logo, devem observância aos ditames da Lei.