-
Lei nº 9.504/1997
Art. 6º, § 5º A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
Letra a) correta
Bons estudos! ;)
-
A MULTA É SOLIDÁRIA
O partido político coligado SOMENTE POSSUI legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.
A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral É SOLIDÁRIA entre os candidatos e os respectivos partidos, NÃO alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
-
DETALHE IMPORTANTE
Lei nº 9.504/1997
Art. 6º, § 5º A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
Art. 43. [trata da propaganda eleitoral na imprensa]
(...)
§ 2º. A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de (...)
TEMOS, ENTÃO:
- REGRA: responsabilidade SOLIDÁRIA entre CANDIDATO e PARTIDO.
- EXCEÇÃO: responsabilidade SOLIDÁRIA entre CANDATO, PARTIDO e COLIGAÇÃO no caso de descumprimento da regra de propaganda eleitoral NA IMPRENSA.
Bons estudos!
-
A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
-
A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA. Evidentemente, não abrange outros partidos, mesmo que provenientes da mesma coligação.
=D
-
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes da propaganda eleitoral.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 6.º. [...].
§ 5º. A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de
propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos,
não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação
(incluído pela Lei nº 12.891/13).
3) Exame da questão e identificação da resposta
A responsabilidade pelo pagamento de
multas decorrentes de propaganda eleitoral é, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da
Lei n.º 9.504/97, solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não
alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
Resposta: A.