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ID
1740427
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.504/1997

    Art. 6º, § 5º A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.


    Letra a) correta
    Bons estudos! ;)
  • A MULTA É SOLIDÁRIA

    O partido político coligado SOMENTE POSSUI legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

            

    A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral É SOLIDÁRIA entre os candidatos e os respectivos partidos, NÃO alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.  

  • DETALHE IMPORTANTE

     

    Lei nº 9.504/1997

    Art. 6º, § 5º A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

     

    Art. 43. [trata da propaganda eleitoral na imprensa]

    (...)

    § 2º. A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de (...)

     

    TEMOS, ENTÃO:

     

    - REGRA: responsabilidade SOLIDÁRIA entre CANDIDATO e PARTIDO.

    - EXCEÇÃO: responsabilidade SOLIDÁRIA entre CANDATO, PARTIDO e COLIGAÇÃO no caso de descumprimento da regra de propaganda eleitoral NA IMPRENSA.

     

    Bons estudos!

  • A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

  • A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA. Evidentemente, não abrange outros partidos, mesmo que provenientes da mesma coligação. 

    =D

     

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes da propaganda eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
    Art. 6.º. [...].
    § 5º. A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação (incluído pela Lei nº 12.891/13).

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 9.504/97, solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.


    Resposta: A.