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ID
1740526
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Instituto fundamental no direito civil, a prescrição visa instaurar estabilidade nas relações jurídicas, pondo termo à possibilidade de exercício do direito de ação, em razão da negligência de seu titular em exercê‐lo, dentro de determinado lapso temporal. Sobre o instituto descrito, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Dispõe o Código Civil:

    Letra "A": Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Letra "B": 

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Letra "C": Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Letra "D": Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Queria só alertar que o enunciado da questão, ao meu ver, está equivocado. A prescrição não é a perda do direito de ação, mas da pretensão.
  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. [ALTERNATIVA D - CERTA]

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. [ALTERNATIVA C - CERTA]

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; [ALTERNATIVA B - CERTA]

    GABARITO - A

  • Nos termos do art. 189 do Código Civil, a prescrição é a perda da pretensão, pelo decurso do tempo. A respeito do assunto, o candidato deve identificar qual alternativa está INCORRETA, senão vejamos:

    A) "Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes", assim, a assertiva está incorreta.

    B) "Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela"
    .

    Portanto, observa-se que a afirmativa está correta.

    C) "Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita", logo, está correto o que se afirma.

    D) "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição", assim, a afirmativa está também correta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Por desatenção errei "-" INCORRETA

  • OS PRAZOS NÃO PODEM SER ALTERADOS