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Letra A Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
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Dispõe o Código Civil:
Letra "A": Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Letra "B":
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Letra "C": Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Letra "D": Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
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Queria só alertar que o enunciado da questão, ao meu ver, está equivocado. A prescrição não é a perda do direito de ação, mas da pretensão.
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CÓDIGO CIVIL
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. [ALTERNATIVA D - CERTA]
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. [ALTERNATIVA A - ERRADA]
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. [ALTERNATIVA C - CERTA]
Art. 197. Não corre a prescrição:
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; [ALTERNATIVA B - CERTA]
GABARITO - A
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Nos termos do art. 189 do Código Civil, a prescrição é a perda da pretensão, pelo decurso do tempo. A respeito do assunto, o candidato deve identificar qual alternativa está INCORRETA, senão vejamos:
A) "Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes", assim, a assertiva está incorreta.
B) "Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela".
Portanto, observa-se que a afirmativa está correta.
C) "Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita", logo, está correto o que se afirma.
D) "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição", assim, a afirmativa está também correta.
Gabarito do professor: alternativa "A".
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Por desatenção errei "-" INCORRETA
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OS PRAZOS NÃO PODEM SER ALTERADOS