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Gabarito: D
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
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algum santo por favor fornece ai uma forma de decorar o 81 fácil - uma dica , esquema....
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Pode parecer idiota, mas pode salvar pontos na sua prova!
Difuso = DI FATO (circunstâncias de fato)
Coletivo = Se tem coletividade tem relação (relação jurídica base)
Individuais Homogêneos = ogên - origem (origem comum)
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D DEU O CONCEITO DE D. DIFUSO
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transindividuais + ligadas por circunstâncias de fato. = DIREITO DIFUSO
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Adorei a dica, SAULO LEOTTY! :D
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a) Verdadeiro. Aplicação literal do art. 83 do CDC.
b) Verdadeiro. Aplicação literal do art. 84, § 01º do CDC. De regra, na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Excepcionalmente, srá admissível a conversão da obrigação em perdas e danos, se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
c) Verdadeiro. Aplicação literal do art. 84, § 03º do CDC.
d) Falso. O conceito de pessoas indeterminadas está ligado aos interesses ou direitos difusos (art. 81, I do CDC). Por sua vez, os interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos do CDC, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base (art. 81, II do CDC).
Resposta: letra D.
Bons estudos! :)
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 81. (...)
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; [ALTERNATIVA E - ERRADA]
Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. [ALTERNATIVA A - CERTA]
Art. 84. (...)
§ 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. [ALTERNATIVA B - CERTA]
§ 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu. [ALTERNATIVA C - CERTA]
GABARITO - E
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Errata:
Onde se lê ALTERNATIVA E, leia-se ALTERNATIVA D
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Para decorar o 81: Complete 10 vezes (kumon):
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos DIFUSOS, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais,
de natureza _____________,
de que sejam titulares pessoas _______________ e
ligadas por ________________________;
II - interesses ou direitos COLETIVOS, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza ______________ de que seja titular grupo, categoria ou classe
de pessoas _______________ ou com a _____________ por uma _________________;
III - interesses ou direitos individuais HOMOGÊNEOS, assim entendidos os decorrentes de_________________.
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A questão trata da defesa do
consumidor em juízo.
A) Para a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo CDC são admissíveis
todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva
tutela.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 83. Para a defesa dos direitos e
interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de
ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Para
a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis
todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Correta letra
“A”.
B) A
conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas
optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do
resultado prático correspondente.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 84. § 1° A conversão da obrigação
em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se
impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático
correspondente.
A
conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas
optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado
prático correspondente.
Correta letra “B”.
C) Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de
ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela
liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 84. § 3° Sendo relevante o
fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento
final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação
prévia, citado o réu.
Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo
justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz
conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
Correta letra
“C”.
D) Entende‐se por interesses ou direitos coletivos, para efeitos do CDC, os
transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas
indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81. Parágrafo único. A
defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou
direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os
transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas
indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim
entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza
indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas
entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
Entende‐se por
interesses ou direitos coletivos, para efeitos do CDC, os
transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria
ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação
jurídica base.
Entende-se
por interesses ou direitos difusos, para os efeitos do CDC, os
transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas
indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Incorreta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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macete
Difuso = DI FATO (circunstâncias de fato)
Coletivo = Se tem coletividade tem relação (relação jurídica base)
Individuais Homogêneos = ogên - origem (origem comum)