Gabarito: D
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
A questão trata da
desconsideração da personalidade jurídica.
A) O CDC não exige confusão patrimonial para a aplicação da teoria.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá
desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do
consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou
ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência,
encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 5° Também poderá ser
desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma
forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
O CDC não
exige confusão patrimonial para a aplicação da teoria.
Correta letra
“A”.
B) O Código de Defesa do Consumidor adota a chamada “Teoria Menor”.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a
personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver
abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será
efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade
da pessoa jurídica provocados por má administração.
Teoria
menor – a desconsideração da personalidade jurídica exige apenas o prejuízo ao
credor.
O Código
de Defesa do Consumidor adota a chamada “Teoria Menor”.
Correta
letra “B”.
C) Será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento
ou
inatividade
da pessoa jurídica, provocados por má administração.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a
personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver
abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será
efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade
da pessoa jurídica provocados por má administração.
Será
efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou
inatividade
da pessoa jurídica, provocados por má administração.
Correta
letra “C”.
D) O Código de Defesa do Consumidor adota a possibilidade de desconsideração,
somente nos casos de inversão do ônus da prova, quando servir de
instrumento de proteção do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a
personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver
abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será
efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade
da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa
jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
O Código
de Defesa do Consumidor adota a possibilidade de desconsideração, nos casos de
abuso de direito, excesso
de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade
da pessoa jurídica. Também quando sua personalidade for, de alguma forma,
obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Incorreta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.