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ID
17407
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As normas gerais relativas à licitação aplicam-se aos

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° da lei 8666/96
    Parágrafo único. Subordinam-se as regime desta Lei, além dos orgãos da adminitração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Munícipos.
  • Lembro que a lei 8666/93 é aplicada plenamente a União, Estado, Df, Município, Autarquia e Fundação Pública de direito público, porém pode ser plena ou subsidiariamente às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que podem adotar um estatuto baseado, porém, na referida lei.
  • OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO, NATUREZA E ÂMBITO DE
    APLICAÇÃO DA LEI 8.666/93 (LEI DE LICITAÇÕES)
    Dispõe o art. 37, XXI, da Constituição:
    XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,
    mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
    O art. 22, XXVII, da CF, por sua vez, determina ser privativa da União a competência para legislar sobre:
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1o, III.
    Em obediência ao comando constitucional, a União editou a Lei 8.666/93, a qual, no caput do seu art. 1o, esclarece acerca de sua natureza e âmbito de aplicação: trata-se de uma lei de “normas gerais sobre licitações e contratos
    administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
    Em seguida, no parágrafo único do art. 1o detalha sua abrangência, estatuindo que se subordinam às suas normas, “além dos órgãos da Administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais
    entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
  • Administração Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    Administração Indireta: Sociedade de Economia Mista, Fundações Públicas, Autarquias e Empresas Públicas
  • E os fundos especiais e demais entidades controladas direta e inidretamente pela União, Estados, DF, Municípios???
  • Sinteticamente falando, todos que "põem a mão" no dinheiro público ficam obrigados a licitar, exceto alguns órgãos ou entidades de direito privado exploradoras de atividade econômica, que pela natureza de suas atividades, a licitação seria um óbice a seus fins, como no caso de uma empresa pública que fabricasse, transportasse e distribuísse ao consumidor final chiclete antitabagista(só pra dar um ar de interesse público);ora, seria um absurdo que se fizesse uma licitação toda vez que tal empresa fosse vender "um chiclete"!
  • Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas que exploram atividade econômica, como a Petrobrás, fazem licitação com base em seus "estatutos". Elas, as SEM e EP, observam as normas gerais da lei 8666 de licitação, mas têm seus regimentos próprios sobre licitação.
  • Subordinam-se ao regime da Lei 8.666/93, além dos órgãos da administração direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
  • Licitação = Órgãos da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta.IMPORTANTE!Vale lembrar que em decisão recente,a Petrobrás impetrou um mandado de segurança 25888 perante ao STF, com o pedido de liminar, contra o ato do TCU que determinou em janeiro de 2006 que a referida sociedade de economia mista e seus gestores se abstenham de aplicar o regulamento de procedimento licitatório simplificado.Em um decisão meramente política o STF decidiu por autorizar a Petrobras se utilizar o procedimento licitatório simplificado ao invés de seguir a lei 8.666/93.A questão é se essa decisão pode ser entendida como aceita para as demais sociedades de economia mista.
  • Custa o pessoal antes de comentar colocar qual foi a letra do gabarito correto.
    Os participantes saem comentando NUM MAIOR BLÁ, BLÁ, BLÁ e esquecem de citar o principal qual foi a questão que a banca adotou como correta. CONCURSO É POSIÇÃO DE BANCA TAMBÉM PESSOAL.....

    CORRETO LETRA A!!!!!!!!!!

    vamos cooperarrrrrrrrrrrrrrrrrrrr.
  • A alternativa correta é a "A", apesar de não estar completa a afirmação. O que deixava as outras alternativas incorretas era o termo " tão-somente ". 

  • Desde 2016 há lei específica pra Empresa pública e Sociedade economia Mista, 13303/16.
  • Calma Alberto Mendonça de Melo Filho... rsrsrs