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ID
1740784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando as normas ISO/IEC 27001, ISO/IEC 27002 e IN MPOG n.º 04/2014, julgue o item subsequente.

Caso uma organização necessite obter um sistema de informação, a etapa de estudos técnicos preliminares, em que serão avaliadas as diferentes soluções, como, por exemplo, a contratação de uma fábrica de software ou a compra de um software pronto, deverá ser realizada e aprovada pelos integrantes técnico, administrativo e requisitante.

Alternativas
Comentários
  • ...

    Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante ...

    ...

    Fonte: IN 04 MPOG/SLTI

  • Complementando, ainda no Art.12:

    VIII - declaração da viabilidade da contratação.

    § 1º O Estudo Técnico Preliminar será aprovado e assinado pelos Integrantes Requisitante e Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação, observando-se o disposto no art. 10 desta norma.

  • Administrativo tá sobrando.

  • VIII - declaração da viabilidade da contratação.

    § 1º - O Estudo Técnico Preliminar será aprovado e assinado pelos Integrantes Requisitante e Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação, observando-se o disposto no art. 10 desta norma.

  •  Subseção II - Do Estudo Técnico Preliminar da Contratação

    Art. 11. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo, no mínimo, as seguintes tarefas:

    § 2º O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC.

    § 3º Caso a autoridade máxima da Área de TIC venha a compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a autoridade que assinará o Estudo Técnico Preliminar da Contratação será aquela superior à autoridade máxima da Área de TIC.

    Perceberam q sempre tem q ter uma "otoridade malçima" q chancele o ETP? Ou seja, os integrantes tecnicos e requisitantes, por si só, não apitam é nada!!!

    Ou seja, a questão estaria errada mesmo removendo o integrante administrativo, assim:

    Caso uma organização necessite obter um sistema de informação, a etapa de estudos técnicos preliminares, em que serão avaliadas as diferentes soluções, como, por exemplo, a contratação de uma fábrica de software ou a compra de um software pronto, deverá ser realizada e aprovada pelos integrantes técnico e requisitante.

  • ETP não precisa da assinatura do Representante Administrativo.

    TR e Mapa de Gestão de Riscos todo mundo assina.