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Para que os direitos de cidadania seja realmente consolidado é necessário bem mais que o fato deles existirem, é necessário que os sujeitos cobrem e exijam atraves de movimentos sociais, e em um processo continuo dinâmico e permanete de mobilização social , onde estes sujeitos cobrem e exijam que tais direitos sejam consolidados.
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Errado.
Cidadania formal: refere-se a maneira como a cidadania está descrita formalmente na lei, nas constituições nacionais, é a garantia que o indivíduo tem para lutar legalmente por seus direitos.
Cidadania real/substantiva: refere-se a maneira como a cidadania é vivida na prática, no dia-a-dia. Através dela podemos ver que nem todos os seres humanos são iguais socialmente, que a sociedade se estrutura desigualmente e, pois alguns grupos sofrem os mais diversos tipos de necessidades e preconceitos.
O trajeto seguido pela cidadania no Brasil tem sido perpassado por determinados fenômenos, tais como uma dissonância entre cidadania formal (jurídica) e cidadania efetiva, a regulação social, e a presença de retrocessos em determinados períodos históricos. Com isso verificamos, ao contrário do que afirma a acertiva, a persistência de um sistema social marcado pelo desnível entre os diversos segmentos sociais, compostos por cidadãos supostamente iguais. É a presença dos cidadãos de segunda categoria, que ao contrário dos de primeira classe, objeto do favor público, devem se contentar com o rigor da lei e com o consolo de se saberem acima de enorme massa de não-cidadãos, excluídos dos direitos de cidadania.
Fonte: CARVALHO, José Murilo de. Cidadania o Brasil: o longo caminho. 6.ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004, p. 219.
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Ola pessoal gentileza tire mim uma duvida se alguem puder. Acredito na minha humilde compreensão que o que leva a essa questão está errada, é pelo fato de relacionar ao sistema de classes na comunidade a qual são legalmente membros!!!
existe a necessidade de ser legalmente membros????
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Rosa Rodrigues, cidadão é conceito restrito! Para efeito de concursos cidadão é o brasileiro eleitor. Qual brasileiro? Nato ou naturalizado no pleno gozo dos direitos políticos. Extrai-se, portanto, que o estrangeiro não se enquadra no conceito de cidadão, tampouco “qualquer um” do povo brasileiro.
E registre os “direitos políticos” não podem estar perdidos ou suspensos. Em outras palavras, não pode haver privação definitiva ou provisória de direitos políticos... Enfim, do ponto de vista jurídico, somente o nacional eleitor pode ser considerado “cidadão” no País.
Mas, lembre-se o conceito de cidadania, em sua fase madura, comporta: as liberdades individuais, expressas pelos direitos civis - direito de ir e vir, de imprensa, de fé, de propriedade -, institucionalizados pelos tribunais de justiça; os direitos políticos - de votar e ser votado, diga-se, participar do poder político - por meio do parlamento e do governo; e os direitos sociais, caracterizados como o acesso a um mínimo de bem-estar econômico e de segurança, com vistas a levar a vida de um ser civilizado. BEHRING, Elaine Rossetti. Fundamentos de Política Social. In: Serviço Social e Saúde: Formação e Trabalho profissional. 2009.
"Não temas nem te desanime diante dessa grande multidão, pois a batalha não é sua, mas do Senhor"
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Eu acho que a CESPE adota a visão da Evelina Dagnino, que conceitua a cidadania enquanto estratégia política, não se limitando, portanto, a conquistas legais ou ao acesso a direitos previamente definidos.
"Afirmar a cidadania como estratégia significa enfatizar o seu caráter de construção histórica, definida portanto por interesses concretos e práticas concretas de luta e pela sua contínua transformação. Significa dizer que não há uma essência única imanente ao conceito de cidadania, que o seu conteúdo e seu significado não são universais, não estão definidos e delimitados previamente, mas respondem à dinâmica dos conflitos reais, tais como vividos pela sociedade num determinado momento histórico. Esse conteúdo e significado, portanto, serão sempre definidos pela luta política."
Fonte: Anos 90 - Política e sociedade no Brasil, org. Evelina Dagnino, Ed. Brasiliense,1994, pág. 103-115
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A cidadania formal não pressupõe participação efetiva