SóProvas


ID
1741063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme disposto nas análises e legislações específicas, julgue o item, relativo ao seguinte segmento: homens, mulheres e portadores de HIV.

Nos casos de comprovada prática de violência psicológica contra a mulher, a Lei Maria da Penha permite a aplicação de penas por meio de pagamento de cesta básica ou de pagamento de multa, desde que o agressor se comprometa a submeter-se a tratamento em serviço que ofereça atendimento psicológico às vítimas de violência.


Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO.
    Fundamento:

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
  • NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

     

    É vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras prestações pecuniárias, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • De novo,já que este ARTIGO 17 despenca em provas

     

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

     

    gaba E

  • MARIA DA PENHA: 

    - NÃO DEPENDE DE COABITAÇÃO
    - ÂMBITO DOMÉSTICO: espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive esporadicamente agregadas
    5 tipos de violência: Psicológica, física, moral, sexual, patrimonial.
    - NÃO PODE cesta básica nem prestação pecuniária
    - Não vai para o Jecrim, toda lesão é pública incondicionada
     

     

     

  • JAMÉ

  • LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Gabarito Errado!

  • é expressamente proibido a prestação de penas alternativas de cestas básicas , nos casos de violência contra a mulher . 

     

     

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

     

     

    Fonte : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

  • Nos casos de comprovada prática de violência psicológica contra a mulher, a Lei Maria da Penha permite a aplicação de penas por meio de pagamento de cesta básica ou de pagamento de multa,[....] .

     

  • (E)

    Outra questão que ajuda a responder:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Com relação aos crimes contra o idoso e à violência familiar e doméstica contra a mulher, julgue o item.

    Conforme a Lei Maria da Penha, ao condenado por crime praticado contra a mulher é vedada a aplicação de prestação pecuniária como sanção isolada.(C)

  • Art. 17. É vedado na LMP:

     

    - A aplicação de pena de cesta básica ou outras de prestação pecuniária;

    - Substituição de pena que implique em pagamento isolado de multa;

    - Não se aplica lei 9.099 (suspensão condicional do processo);

    - É vedado à ofendida entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • ERRADA!

    Art. 17, Lei n° 11.340/2006: "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

     

  • ERRADO


    "Nos casos de comprovada prática de violência psicológica contra a mulher, a Lei Maria da Penha permite a aplicação de penas por meio de pagamento de cesta básica ou de pagamento de multa, desde que o agressor se comprometa a submeter-se a tratamento em serviço que ofereça atendimento psicológico às vítimas de violência."

     

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  •  

     

    Gabarito ERRADO

     

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

     

     

  • Parei em cesta básica
  • GABARITO ERRADO

     

    Lei Maria da Penha 11340

     

    Finalidade:

     

    Coibir/prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito:

     

     I- DA UNIDADE DOMÉSTICA E FAMILIAR;

    II- DA FAMÍLIA

    III- DE QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO (pode ser namorado ou ex-namorado, e independe de coabitação – não precisa ter morado ou morar juntos).

     

    A violência é baseada no gênero – na condição de mulher, e pode se dar das seguintes formas:

     

                     Violência FÍSICA (ex.:agressão)

                     Violência MORAL (ex.:calunia, injuria e difamação)

                    Violência PSICOLOGICA (ex.: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações etc.).

                    Violência PATRIMONIAL (ex.: quebrar um celular.)

                    Violência SEXUAL

     

     

    Obs.: Independe de orientação sexual (a orientação sexual da mulher não pode servir de parâmetro para determinar se ela sofreu ou não violência domestica e familiar. Ou seja, uma mulher pode ser vítima de outra mulher no âmbito de aplicação da lei Maria da Penha).

     

    ___________________________________________________________________________________

     

    Não é possível aplicar na Lei Maria da Penha: 

     

    transação penal; 
    suspensão condicional do PROCESSO;
    princípio da insignificância; 
    substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 



    OBS: PREVISTO APENAS SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA 
     

     

     

    bons estudos

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 17 - É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

     

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Definitivamente o artigo que mais cai:

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Errado.

    Mais uma questão baseada no art. 17 da lei. Tais penas são expressamente vedadas pelo diploma legal!

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado.

    Não é possível haver essa substituição.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Solicito a gentileza dessas meninas lindas e de boa saúde e forma a postarem fotos mais feias nos cometários, pois estamos aqui concentrados tentando estudar, tchau e obrigadoo

  • GAB ( E )

    NOS DELITOS SUJEITOS AO RITO DA LEI MARIA DA PENHA, NÃO SE APLICA:

    ✓ Suspensão condicional do processo

    ✓ Transação penal

    ✓ Substituição da PPL por PRD

    ✓ Princípio da insignificância

    ✓ Penas de cesta básica

    ✓ Pena de prestação pecuniária

    ✓ Pena que implique o pagamento isolado de multa

    Bons estudos!!! 

  • Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Gabarito "ERRADO"

    Fundamentação:

    Art. 17 da Lei nº 13.340/06 - É vedada a aplicação de penas de ou outras prestações pecuniárias (...), bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Vedação de pena de cesta básica ou de pena pecuniária

    Art. 17 É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica familiar contra a mulher, de penas de ou outras prestações pecuniárias, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    nesse caso se entende que seria uma dupla punicao a mulher, pois o agressor tirar do dinheiro que pagaria de pensao para pagar esse valor.

  • Errado,

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    seja forte e corajosa.

  • Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

  • GAB: ERRADO

    pecuniaria nao!

  • é vedado o pagamento de multa !
  • É vedado o pagamento de pena de cesta básica, prestação pecuniária e pagamento isolado de multa.