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GAB. ERRADO.
Fundamento:
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
É vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras prestações pecuniárias, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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De novo,já que este ARTIGO 17 despenca em provas
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
gaba E
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MARIA DA PENHA:
- NÃO DEPENDE DE COABITAÇÃO
- ÂMBITO DOMÉSTICO: espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive esporadicamente agregadas
- 5 tipos de violência: Psicológica, física, moral, sexual, patrimonial.
- NÃO PODE cesta básica nem prestação pecuniária
- Não vai para o Jecrim, toda lesão é pública incondicionada
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JAMÉ
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LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Gabarito Errado!
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é expressamente proibido a prestação de penas alternativas de cestas básicas , nos casos de violência contra a mulher .
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Fonte : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
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Nos casos de comprovada prática de violência psicológica contra a mulher, a Lei Maria da Penha permite a aplicação de penas por meio de pagamento de cesta básica ou de pagamento de multa,[....] .
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(E)
Outra questão que ajuda a responder:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
Com relação aos crimes contra o idoso e à violência familiar e doméstica contra a mulher, julgue o item.
Conforme a Lei Maria da Penha, ao condenado por crime praticado contra a mulher é vedada a aplicação de prestação pecuniária como sanção isolada.(C)
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Art. 17. É vedado na LMP:
- A aplicação de pena de cesta básica ou outras de prestação pecuniária;
- Substituição de pena que implique em pagamento isolado de multa;
- Não se aplica lei 9.099 (suspensão condicional do processo);
- É vedado à ofendida entregar intimação ou notificação ao agressor.
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ERRADA!
Art. 17, Lei n° 11.340/2006: "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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ERRADO
"Nos casos de comprovada prática de violência psicológica contra a mulher, a Lei Maria da Penha permite a aplicação de penas por meio de pagamento de cesta básica ou de pagamento de multa, desde que o agressor se comprometa a submeter-se a tratamento em serviço que ofereça atendimento psicológico às vítimas de violência."
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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Gabarito ERRADO
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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Parei em cesta básica
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GABARITO ERRADO
Lei Maria da Penha 11340
Finalidade:
Coibir/prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito:
I- DA UNIDADE DOMÉSTICA E FAMILIAR;
II- DA FAMÍLIA
III- DE QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO (pode ser namorado ou ex-namorado, e independe de coabitação – não precisa ter morado ou morar juntos).
A violência é baseada no gênero – na condição de mulher, e pode se dar das seguintes formas:
Violência FÍSICA (ex.:agressão)
Violência MORAL (ex.:calunia, injuria e difamação)
Violência PSICOLOGICA (ex.: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações etc.).
Violência PATRIMONIAL (ex.: quebrar um celular.)
Violência SEXUAL
Obs.: Independe de orientação sexual (a orientação sexual da mulher não pode servir de parâmetro para determinar se ela sofreu ou não violência domestica e familiar. Ou seja, uma mulher pode ser vítima de outra mulher no âmbito de aplicação da lei Maria da Penha).
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Não é possível aplicar na Lei Maria da Penha:
transação penal;
suspensão condicional do PROCESSO;
princípio da insignificância;
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
OBS: PREVISTO APENAS SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA .
bons estudos
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LEI Nº 11.340/2006
Art. 17 - É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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Gabarito: Errado
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Definitivamente o artigo que mais cai:
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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Errado.
Mais uma questão baseada no art. 17 da lei. Tais penas são expressamente vedadas pelo diploma legal!
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Errado.
Não é possível haver essa substituição.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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Solicito a gentileza dessas meninas lindas e de boa saúde e forma a postarem fotos mais feias nos cometários, pois estamos aqui concentrados tentando estudar, tchau e obrigadoo
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GAB ( E )
NOS DELITOS SUJEITOS AO RITO DA LEI MARIA DA PENHA, NÃO SE APLICA:
✓ Suspensão condicional do processo
✓ Transação penal
✓ Substituição da PPL por PRD
✓ Princípio da insignificância
✓ Penas de cesta básica
✓ Pena de prestação pecuniária
✓ Pena que implique o pagamento isolado de multa
Bons estudos!!!
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Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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Gabarito "ERRADO"
Fundamentação:
Art. 17 da Lei nº 13.340/06 - É vedada a aplicação de penas de ou outras prestações pecuniárias (...), bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Dicas no Instagram: @professoralbenes
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Vedação de pena de cesta básica ou de pena pecuniária
Art. 17 É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica familiar contra a mulher, de penas de ou outras prestações pecuniárias, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
nesse caso se entende que seria uma dupla punicao a mulher, pois o agressor tirar do dinheiro que pagaria de pensao para pagar esse valor.
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Errado,
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
seja forte e corajosa.
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Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
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GAB: ERRADO
pecuniaria nao!
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é vedado o pagamento de multa !
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É vedado o pagamento de pena de cesta básica, prestação pecuniária e pagamento isolado de multa.