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CESPE é fogo!!!
o enunciado tratou de situações alternativas: "que cause dano MORAL ou PATRIMONIAL" cadê LESÃO, MORTE, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO?
Cada dia fica mais difícil realizar provas!!!
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Realmente... Muito complicado
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Para o CESPE, a questão incompleta não fica errada. Todavia, o "ou", mata a questão, pois não da margem a outras opções.
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Conforme consta no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, a mulher não sofre só violência física e sexual, mas passa por um transtorno mental, violência patrimonial, e ainda se desestrutura diante de uma sociedade, como pode ser visto no seguinte artigo e seus incisos:
“Artigo 5º. Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.”
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O enunciado diz "de acordo com a lei Maria da Penha". Ao meu ver a assertiva está incorreta.
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Questão passível de recurso, querem dificultar tanto as questoes que acabam se perdendo: De acordo com a lei Maria da Penha, o dano pode ser MORAL, PATRIMONIAL, além de LESÃO, MORTE, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO. De acordo com a lei é isso: Artigo 5° da lei 11.340/2006, caput.
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GABARITO: CORRETO
Art 5, caput - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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Gabarito Certo
* Para o STJ A Lei Mª da Penha pode ser aplicada mesmo que não tenha havido coabitação, e mesmo quando as agressões ocorrerem quando já se tiver encerrado o relacionamento entre as partes, desde que guarde vínculo com relação anterior existente.
* -> As relações pessoais independem de orientação sexual, há um julgado recente do STJ em que se confirmou a possibilidade de incidência da Lei Mª da Penha nas relações entre mãe e filha. O STJ entende que o sujeito ativo do crime pode ser tanto o homem como a mulher, desde que esteja presente o estado de vulnerabilidade caracterizado por uma relação de poder e submissão.
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TÍTULO II
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
gaba C
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Joaquim, mais um estilo de questão: Você tem 3 dedos na mão. CORRETO. Para CESPE - Incompleto não é errado
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Questão incompleta para a CESPE = Correta.
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LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Gabarito Certo!
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ESQUEMATIZADO:
Art. 5º configura VDF contra a mulher:
- > qualquer ação ou omissão BASEADA NO GÊNERO que lhe cause:
- morte,
- lesão,
- sofrimento físico, sexual ou psicológico e
- dano moral ou patrimonial:
I - NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA
- espaço de convívio permanente de pessoas
- com ou sem vínculo familiar
- inclusive as esporadicamente agregadas;
- Ex.: Empregada doméstica
II - NO ÂMBITO DA FAMÍLIA
- comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados
- unidos por: laços naturais, afinidade ou por vontade expressa
- Com ou sem unidade doméstica
III - EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO
- Onde o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida
- independentemente de coabitação.
- Ex.: Ex-namorado, ex-marido.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual (relações homoafetivas femininas).
- Agressor: pode ser homem/ mulher
- Vítima: Só pode ser mulher.
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A questão está incompleta,porém correta.
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Lei Maria da Penha - Lei 11340/06
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
GABARITO CERTO
#SEJA FORTE E CORAJOSO
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Às vezes a questão falta uma palavra e vem como errada. Outras vezes vem como certa. CESPE, ninguém te merece
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Ah mano... Fala sério. Desculpa a indignação, mas VTNC Cespe.
Uma hora considera questão incompleta como sendo Errada e outra hora como sendo Correta.
Falta de respeito demais com quem estuda. Pior ainda é ler comentários de gente que faz de tudo pra justificar as mancadas da banca.
Ainda coloca de acordo com a lei... De acordo com a lei ta errado ue. Ta faltando casos então ta errado.
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Pessoal, uma coisa que eu aprendi com meus anos de concurseira é que não adianta discutir com a banca. O que se deve fazer é estudar a banca porque isso faz parte da estratégia do bom concurseiro e pode ser o diferencial na hora da prova. O enunciado da questão não trouxe nenhum termo restritivo como apenas, somente, etc. Sendo assim, a questão, apesar de incompleta, não está errada. A Cespe costuma considerar questões incompletas, desde que não venham com termos restritivos (o que mudaria totalmente a semântica) como corretas. Questões incompletas são dadas como erradas quando a questão apresenta mais alternativas e uma delas vem mais completa ou quando apresenta termos restritivos.
LEI Nº 11.340/2006
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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Gabarito: Certo
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Não confundam CESPE com VUNESPE...
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GAB: C
- independe de coabitação (morar juntos)
- Condutas dolosas ou culposas são puníveis
- Lesão corporal no âmbito da lei 11340/06 é de ação pública INCONDICIONADA (súmula 542 STJ)
- Inaplicável ao réu os benefícios da Lei 9099/95 (Transação penal, sursis, pagamento de cestas básicas...)
Fonte: meus resumos
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OI BRASIL!
Questão passível de ANULAÇÃO!
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Fica difícil CESPE, os concurseiros sabem essa questão, mas tu brinca com o sentimento. Fica chateado, mas não adianta, segue o jogo, mais uma errada.
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Queridos, isso aqui não é questão de alternativas para vocês marcarem a "mais correta", "a mais completa", como é o caso de FCC e VUNESP. Na cespe é o seguinte -> A assertiva é essa " ... " tem algum erro? Certo ou Errado. Não há erros nessa assertiva... ela não restringiu nada, portanto Certo
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Gabarito : CERTO
mas nao concordo, pois a LMP prevê mais violencias contra a mulher e nao só dano moral ou patrimonial... está imcompleto... seria errado entao no caso, ja fiz varias questoes que falavam como na lei, mas por estarem faltando informaçoes foram consideradas erradas...
portanto , passível de anulaçao.
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Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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Certo.
Isso mesmo! Qualquer relação capaz de expor a mulher à uma situação de vulnerabilidade poderá ensejar a aplicação da Lei Maria da Penha, mesmo que não exista coabitação.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Certo.
Não depende de coabitação para caracterização do tipo penal.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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Súmula 600 do STJ: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.
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questão correta pro cespe pode ser questão incompleta
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Questão incompleta... Affffff
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Questão incompleta não significa que a questão esteja errada
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PQP!!
CARALHO!!!
VTNC CESPE
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CESPE malditaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa FDP
Mas vamos seguir em frente. kkkkkkkk
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"E conhecereis a banca Cespe, e a verdade é que ainda sim errarás muitas questões."
kkkkkkkkk
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Questão incompleta.
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Gabarito "CERTO"
Fundamentação: Súmula 600 do STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar, não se exige coabitação entre autor e vítima.
Dicas no Instagram: @professoralbenes
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Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
I – No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
II – No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por expressa vontade.
III – Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Súmula 600 do STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar, não se exige coabitação entre autor e vítima.
Parágrafo Único. As relações pessoais enunciadas independem de orientação sexual.
Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
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esse tipo de questão não cabe uma resposta direta e certa fica a critério do examinador e no que ele achar melhor na hora que estiver formulando a questão. neste caso colocou como certa como também poderia ter optado por errada.
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Gabarito "CERTO"
Fundamentação: é questão elaborada através da Súmula 600 do STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar, não se exige coabitação entre autor e vítima.
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Certo,
Súmula 600: "Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima."
outras:
Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais
praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
seja forte e corajosa, Deus é contigo.
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Para matar a referida questão basta gravar a Súmula 600 do STJ:
“Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.
Gab/E
"Confiar em Deus é ter certeza de que tudo dará certo."
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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Assim fica difícil mesmo, algumas incompletas a banca considera errada outras não.
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Eu entraria com recurso em uma questão dessa. Eita CESPE abençoada!
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Pessoas, Não esqueçam que a banca Cespe é mais interpretativa, então não adianta brigar muito com a questão.
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A questão ta incompleta, porém ta correta?! Mas já vi em outras bancas este tipo de questão ser dada como errada, pois estava incompleta.... Deus me ajude.
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Não cabe recurso, pois quem estudou tem a certeza de que todas as outras estão erradas, então mesmo incompleta, é a única que sobra.
Questão incompleta que não tem ressalva, não é errada, a não ser que se use "apenas, somente, só"...
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Pensem assim: eu tenho 3 irmãos (Carla, Zé e Kátia), estaria errado eu dizer que Carla e Zé são meus irmãos?
Estaria errado assim: apenas, somente Carla e Zé são meus irmãos.
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GAB: CORRETO
questão maravilhosa. requer um pouco de ocnhecimento de doutrina e pratica.
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De acordo com a Lei Maria da Penha, configura-se violência doméstica e
familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe
cause dano moral ou patrimonial, e pode ocorrer em qualquer relação íntima de
afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,
independentemente de coabitação.
A lei 11.340 é chamada de lei
“Maria da Penha" devido ao caso ocorrido com Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica, natural de Fortaleza/Ceará.
Maria da Penha Maia Fernandes foi
vítima de duas tentativas de
feminícidio por parte de seu esposo, no ano de 1983, primeiro com um tiro em
suas costas enquanto dormia, o que a deixou paraplégica, e quatro meses
depois este tentou eletrocutá-la durante o banho.
O primeiro julgamento do caso
ocorreu em 1991, o segundo em 1996 e em 1998 o caso foi denunciado a
Organização dos Estados Americanos, sendo o Estado responsabilizado por
negligência em 2001.
O
marido de Maria da Penha só foi punido 19 (dezenove) anos depois do
julgamento e ficou 2 (dois) anos em regime fechado.
A lei 11.340/2006 incluiu o
parágrafo 9º no artigo 129 (lesão corporal) do Código Penal, tornando
qualificada a lesão contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro,
ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, com pena de 3 (três) meses a 3 (três) anos de detenção.
A citada lei prevê a
possibilidade de prisão preventiva do
agressor mediante requerimento do Ministério Público ou representação da
Autoridade Policial, no inquérito policial ou durante a instrução
criminal.
A lei “Maria da Penha” ainda traz que:
1) é vedada a aplicação, nos
casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta
básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que
implique o pagamento isolado de multa;
2) ofendida deverá ser notificada
dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao
ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado
constituído ou do defensor público;
3) atendimento
policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores
previamente capacitados, preferencialmente
do sexo feminino;
A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 5º, III,
da lei 11.340/2006, vejamos:
“Art. 5º Para os efeitos desta Lei,
configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual
ou psicológico e dano moral ou
patrimonial:
I - no âmbito da
unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de
pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da
família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se
consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade
expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou
tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As
relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.”
Resposta: CERTO
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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A questão está incompleta? SIM.
Porém, meus amigos, é CESPE.... Se não há o SOMENTE, a questão está correta. Não briguem com a questão, entenda a banca. (Falo isso contra a minha vontade)
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Questão incompleta é questão certa para o cespe . Aceitem q dói menos kkkkk