LOAS foi de forma específica, promulgada para disciplinar o referido comando legal que assegura a assistência social para quem dela necessitar, independente de qualquer tipo de contribuição ou filiação à Previdência Social, garantido, assim, a quantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, o que extinguiu, contudo, a renda mensal vitalícia.
Na Constituição Brasileira de 1988 o termo Seguridade Social é utilizado pela 1ª vez, composta pelo tripé: Saúde, como direito de todos, Previdência: de caráter contributivo
Assistência Social: para os que dela necessitar.