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ID
1741666
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres. Esse contrato estabelecerá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011.

     

    Art. 6o  A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres. 

    § 1o  O contrato de que trata o caput estabelecerá, entre outras: 

    I - as obrigações dos signatários

    II - as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes; 

    III - a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados; e 

    IV - a previsão de que a avaliação de resultados obtidos, no cumprimento de metas de desempenho e observância de prazos pelas unidades da EBSERH, será usada para o aprimoramento de pessoal e melhorias estratégicas na atuação perante a população e as instituições federais de ensino ou instituições congêneres, visando ao melhor aproveitamento dos recursos destinados à EBSERH. 

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 9º A EBSERH prestará os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições públicas congêneres, o qual conterá, obrigatoriamente:

    I - as obrigações dos signatários;

    II - as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes; e

    III - a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados.

    Parágrafo único. A EBSERH dará ampla publicidade aos contratos firmados, inclusive por meio de sítio na Internet

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.