Gabarito: A
Regimento Interno (3ª Revisão) EBSERH
a) Artigo 13. Compete ao Conselho Consultivo:
II - propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, para que a Ebserh atinja os objetivos para os quais foi criada;
b) Artigo 11. Compete à Diretoria Executiva:
XVI - pronunciar-se em relação às matérias que devam ser submetidas ao Conselho de Administração;
c) Artigo 11. Compete à Diretoria Executiva:
IV - monitorar e avaliar continuamente os processos de serviços e de gestão, assim como as condições para o funcionamento adequado da Sede, das filiais ou outras unidades descentralizadas;
d) Artigo 9º. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros.
§ 3º Deliberar sobre matérias não previstas pelo Estatuto Social da Empresa ou por este Regimento.
e) Artigo 17. Compete ao Conselho Fiscal:
II - denunciar, por qualquer de seus membros, erros, fraudes ou crimes que identificarem no âmbito da Ebserh, e propor providências corretivas e saneadoras para o que for identificado;