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c) CORRETA.
Art. 195, CC. Os
relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus
assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a
alegarem oportunamente.
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a) Art. 189 CC - Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206;
b) Art. 192 CC - Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes;
c) Art. 195 CC; CORRETA
d) Art. 197, I CC - Não corre a prescrição: I - entre cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
e) Art. 198, II - Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
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A questão trata da "prescrição", a qual, nos termos do art. 189 do Código Civil corresponde à perda da pretensão pelo decurso do tempo, a saber:
"Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206".
Os arts. 197, 198 e 199 trazem as causas que impedem ou suspendem a prescrição, por sua vez, o art. 202 enumera as causas que interrompem a prescrição.
Sobre o tema é preciso identificar a alternativa correta:
A) Conforme se depreende da leitura do art. 189 acima transcrito, os prazos prescricionais estão previstos nos arts. 205 e 205 do Código Civil, logo, não há um prazo único, portanto, a assertiva está incorreta.
B) O art. 192 prescreve que "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes", assim, observa-se que a afirmativa está incorreta.
C) Nos termos do art. 195: "Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente", portanto, observa-se que a afirmativa está correta.
D) Nos termos do art. 197, I, não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, logo a assertiva está incorreta.
E) Igualmente não corre a prescrição contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios, conforme explícito no art. 198, II. assim, a assertiva está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "C".
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206 .
b) ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
c) CERTO: Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
d) ERRADO: Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
e) ERRADO: Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;