SóProvas


ID
1741978
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal Brasileiro, a conduta de ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia caracteriza o seguinte crime:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C: crime de oferta pública ou colocação de títulos no mercado: 

    Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: 

      Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • GABARITO C

     

    Todos os crimes contra as Finanças Pùblicas exigem o DOLO.

  • Contratação de operação de crédito: Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, SEM prévia autorização legislativa.

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar: Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura: Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

    Ordenação de despesa não autorizada: Ordenar despesa não autorizada por lei.

    Prestação de garantia graciosa: Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei.

    Não cancelamento de restos a pagar: Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura: Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

    Oferta pública ou colocação de títulos no mercado: Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.




  • A questão versa sobre os delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP), pedindo a correta tipificação da conduta descrita no comando.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Inexiste o mencionado delito. O termo apresentado assemelha-se com o delito de oferta pública ou colocação de títulos no mercado (art. 359-H, do CP) e com o delito de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (art. 359-B, do CP).

    Letra B: incorreta. O delito de ordenação de despesa não autorizada apresenta conduta diversa, como nos mostra o art. 359-D, do CP: “Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei”.

    Letra C: correta. A conduta narrada no comando amolda-se perfeitamente àquela prevista no delito de oferta pública ou colocação de títulos no mercado, previsto no art. 359-H, do CP.

    Letra D: incorreta. Inexiste tal delito. Trata-se de um termo aleatório inspirado nos delitos previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo IV (Dos Crimes Contra as Finanças Públicas), do CP.

    Gabarito: Letra C.

  • Para responder à questão, é preciso identificar qual das alternativas constantes dos seus itens corresponde à conduta descrita no seu enunciado.
    A conduta descrita no enunciado da questão configura o delito de "oferta pública ou colocação de títulos no mercado" tipificado no artigo 359-H do Código Penal e que tem a seguinte redação "ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia".
    Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (C) da questão.

    Gabarito do professor: (C)



  • Para responder à questão, é preciso identificar qual das alternativas constantes dos seus itens corresponde à conduta descrita no seu enunciado.
    A conduta descrita no enunciado da questão configura o delito de "oferta pública ou colocação de títulos no mercado" tipificado no artigo 359-H do Código Penal e que tem a seguinte redação "ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia".
    Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (C) da questão.

    Gabarito do professor: (C)



  • Segundo o art. 359-H do Código Penal, constitui crime de oferta pública ou colocação de títulos no mercado, ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Vamos comentar todas as alternativas.

    a) Errado. A oferta pública sem restos a pagar não constitui crime. A banca misturou oferta pública ou colocação de títulos no mercado com o crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (art. 359-B)

    b) Errado. Esse crime está previsto no art. 359-D:

     Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    c) Certo. Conforme já comentamos.

    d) Errado. Mais uma vez a banca tentou confundir o candidato misturando o conceito de crime de ordenação de despesa não autorizada com o crime de oferta pública de títulos no mercado.