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ID
1741996
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) prevê expressamente que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - "A" (letra da lei)

    LIA, art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO LETRA "A" 

     

    LEI Nº 8429/1992

     

      Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Já que você insiste... "À VONTADE PARA ME CORRIGIR".

    Forte abraço!

  • Já que você insiste... "À VONTADE PARA ME CORRIGIR".

    Forte abraço!

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 8º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

    Art. 8°. “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 8º da Lei 8.429/92.

    B- Incorreta. Não se exige o ressarcimento integral do dano, salvo se este for atingido considerando os limites do valor da herança, nos termos do dispositivo transcrito.

    C- Incorreta. Não se respeita o limite da meação, e sim os limites do valor da herança, nos termos do dispositivo transcrito. 

    D- Incorreta. O princípio da intranscendência ou intransmissibilidade da pena citado na assertiva significa que somente quem praticou o crime deverá ser responsabilizado por este. Por isso mesmo, o sucessor do infrator só está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança, nos termos do art. 8º da Lei 8.429/92. Logo, concluímos que o sucessor está sim sujeito às cominações da lei, respeitados tais limites.

    GABARITO DA MONITORA: “A”