A questão exigiu conhecimento acerca do art. 8º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):
Art. 8°. “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.”
A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 8º da Lei 8.429/92.
B- Incorreta. Não se exige o ressarcimento integral do dano, salvo se este for atingido considerando os limites do valor da herança, nos termos do dispositivo transcrito.
C- Incorreta. Não se respeita o limite da meação, e sim os limites do valor da herança, nos termos do dispositivo transcrito.
D- Incorreta. O princípio da intranscendência ou intransmissibilidade da pena citado na assertiva significa que somente quem praticou o crime deverá ser responsabilizado por este. Por isso mesmo, o sucessor do infrator só está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança, nos termos do art. 8º da Lei 8.429/92. Logo, concluímos que o sucessor está sim sujeito às cominações da lei, respeitados tais limites.
GABARITO DA MONITORA: “A”