ID 17425 Banca FCC Órgão TRE-PB Ano 2007 Provas FCC - 2007 - TRE-PB - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs) Assuntos Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, com sede na Capital, compõe-se de sete membros sendo Alternativas três Juízes por nomeação do Presidente da República, escolhidos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba. um Juíz, escolhido mediante eleição pelo voto secreto, dentre três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. quatro Juízes, escolhidos mediante eleição pelo voto secreto, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba. dois Juízes, por nomeação do Presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. dois Juízes, por nomeação do Presidente da República, escolhidos dentre três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Responder Comentários Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, com sede na Capital, compõe-se de setemembros, escolhidos:I - mediante eleição pelo voto secreto:a) de dois Juízes, dentre os desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba;b) de dois Juízes, dentre os juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça.II - de um Juiz, dentre os juízes federais, havendo mais de um, escolhido pelo Tribunal RegionalFederal respectivo;III - DE DOIS JUÍZES, POR NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DENTRE SEIS ADVOGADOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E IDONEIDADE MORAL, INDICADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.§1º. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o seu Vice-Presidente dentre osdesembargadores (Constituição do Brasil, art. 120 § 2º), e o Corregedor Regional Eleitoral dentre os demaisJuízes do TRE. § 1º com redação dada pela Res. nº 01/99 – TRE-PB COMPOSIÇÃO DO TRE/PB2 Desembargadores eleitos pelo TJ/PB2 Juízes de Direito eleitos pelo TJ/PB 1 Juiz Federal por escolha do TRF da 5ª Região2 advogados indicados pelo TJ/PB em uma lista de seis e nomeados pelo Presidente da República Letra (d)CF.88 Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.