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ID
17425
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, com sede na Capital, compõe-se de sete membros sendo

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, com sede na Capital, compõe-se de sete
    membros, escolhidos:
    I - mediante eleição pelo voto secreto:
    a) de dois Juízes, dentre os desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba;
    b) de dois Juízes, dentre os juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça.
    II - de um Juiz, dentre os juízes federais, havendo mais de um, escolhido pelo Tribunal Regional
    Federal respectivo;
    III - DE DOIS JUÍZES, POR NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DENTRE SEIS ADVOGADOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E IDONEIDADE MORAL, INDICADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
    §1º. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o seu Vice-Presidente dentre os
    desembargadores (Constituição do Brasil, art. 120 § 2º), e o Corregedor Regional Eleitoral dentre os demais
    Juízes do TRE.
     § 1º com redação dada pela Res. nº 01/99 – TRE-PB
  • COMPOSIÇÃO DO TRE/PB

    2 Desembargadores eleitos pelo TJ/PB

    2 Juízes de Direito eleitos pelo TJ/PB

    1 Juiz Federal por escolha do TRF da 5ª Região

    2 advogados  indicados pelo TJ/PB em uma lista de seis e nomeados pelo Presidente da República

  • Letra (d)


    CF.88


    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.


    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:


    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.