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Questões de Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba


ID
12793
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, compete ao Presidente, dentre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • 2º TRE da Bahia:

    Art 27 incioso XX: JULGAR, em grau de recurso, os atos do Diretor-Geral.(Lembrando que esse cargo é em comissão)

    Letra A: Art 33 inciso III e IV - Função do Corregedor-regional

    Letra B: Art 33 inciso II - Função do Corregedor-regional

    Letra D: Art 33 inciso V - Função do Corregedor-regional

    Letra E: Art 33 inciso VI - Função do Corregedor-regional

    Aprendi com ilustríssimo professor Renato Braga um dica sobre o Corregedor: Tem como função fiscalizar, inspecionar, estatística, disciplina etc.
  • CAPÍTULO V (regimento do TRE-RN)

    DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
     
    Art. 20.  Compete ao Presidente do Tribunal:

    (...)

    XVII - conhecer, em grau de recurso, as decisões administrativas do Diretor Geral da Secretaria.

    (...)
  • Artigo 26, inciso XXX, do Regimento Interno.

  • Vamos lá, de acordo com o Regimento Interno do TRE - PB

    a) Não encontrei o texto referido
     b) Atribuição Privativa do Tribunal - Art. 23 Inciso XIV
     c) CORRETA - Art. 26 Inciso XXX
     d) Atribuição do Corregedor Regional Eleitoral - Art. 29 Inciso IV
     e) Atribuição do Corregedor Regional Eleitoral - Art. 29 Inciso V
  • Regimento interno da Paraíba.

    Art. 26 

    XXX - julgar os recursos interpostos de decisões administrativas do Diretor-

    Geral.



ID
12796
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A respeito das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba considere:

I. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba funcionará com a presença de pelo menos quatro de seus Juízes, incluído o Presidente, caso em que este terá direito a voto.

II. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em regra, reunir-se-á ordinariamente, no mínimo oito vezes por mês, em dias previamente determinados.

III. Em cumprimento a ordem dos trabalhos previamente estabelecida, o exame da pauta administrativa é o primeiro trabalho a ser observado nas sessões.

IV. As sessões ordinárias serão iniciadas em horário estabelecido pelo Tribunal, havendo uma tolerância de quinze minutos no caso de não haver número legal para a abertura dos trabalhos.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, é correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • NO TRE-RN são quatro membros também.


    Art. 84. As Sessões ordinárias começarão às quatorze horas com a maioria dos seus membros, incluindo o Presidente, com a tolerância de quinze minutos quando não houver quorum, e terão a duração necessária para o debate dos assuntos administrativos e julgamento dos processos em Mesa.
  • Art. 53. O Tribunal funcionará com a presença de, pelo menos, quatro de seus Juízes, incluído o Presidente, caso em que este terá direito a voto, reunindo-se, ordinariamente, no mínimo, oito vezes por mês, em dias previamente determinados e, extraordinariamente, sempre que necessário, a juízo do Presidente ou a pedido da maioria de seus Juízes


  • Questão desatualizada!

  • I -O Tribunal deliberará com a presença de quatro de seus membros, incluindo o Presidente. Art. 82. Contudo, o parágrafo único do artigo 85, o juiz que estiver presidindo a sessão não  participa da votação, salvo para proferir voto de desempate. 
    II - O tribunal reunir-se-á, ordinariamente, oito vezes por mês, salvo no período eleitoral, e, extraordinariamente, nos termos deste Regimento

    III - A verificação do número de juízes presentes é a primeira medida;

    IV - Não encontrei isso no Regimento.

  • O novo Regimento é de 2015, os artigos que dispõem sobre as sessões no Novo Regimento são do 81 ao 91, onde versa que o Presidente terá apenas voto de desempate. Sobre os 15 minutos de tolerância e a apreciação de falta administrativa, não há referencia qualquer no novo Regimento. A questão está desatualizada, mas serve para nortear aos estudantes sobre os tipos de perguntas acerca do assunto.

  • De acordo com o TRE-SP

    São 4 membros, além do Presidente.

     

    Art. 59 - O Tribunal funcionará em sessão pública, com a presença mínima de quatro (4) de seus Membros, além do Presidente.


ID
12799
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo om o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba perante o Tribunal qualquer interessado poderá argüir a suspeição ou impedimento dos Juízes do Tribunal, Procurador Regional e funcionários da Secretaria, que deverá ser oposta dentro do prazo de

Alternativas
Comentários
  • Regimento interno TRE/RS - DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO
    Art. 87-Nos casos previstos na lei processual ou por motivo de parcialidade partidária, o interessado poderá argüir a suspeição ou impedimento dos membros do Tribunal, do Procurador Regional Eleitoral, dos funcionários da Secretaria, dos juízes e escrivães eleitorais e das pessoas referidas pelo art. 283 do Código Eleitoral (CE, art. 28, § 2º).
    Parágrafo único. Será ilegítima a suspeição, quando o excipiente a provocar ou, depois de manifestada a causa, praticar ato que importe aceitação do argüido.
    Art. 88-A exceção de suspeição ou de impedimento de membro do Tribunal, do Procurador Regional Eleitoral, do secretário da sessão ou servidor, deverá ser oposta no prazo de três (3) dias, contado do fato que a ocasionou.
    Parágrafo único. Poderá o interessado, invocando motivo superveniente, opor a exceção, depois do prazo fixado neste artigo.
  • NO TRE do RN não há prazo explícito em dias para oferecimento, mas apenas para apresentação de resposta do excepto.

    Previsão no Art. 270 do Diploma Legal.




  • Art. 70. Perante o Tribunal, com recurso voluntário para o Tribunal Superior Eleitoral, qualquer interessado poderá argüir a suspeição ou impedimento dos seus Juízes, do Procurador Regional ou de funcionários de sua Secretaria, assim como dos Juízes e Escrivães Eleitorais, nos casos previstos em lei. 

    Art. 71. A suspeição ou o impedimento a que se refere o artigo anterior deverá ser oposta dentro do prazo de cinco dias contados da distribuição do feito, quanto aos Juízes do Tribunal, Procurador Regional e funcionários da Secretária; e contados da primeira intervenção no processo, quanto aos Juízes e Escrivães Eleitorais. 

  • A questão está desatualizada, o novo Regimento Interno de 2015 mudou para 3 dias:


    Art. 131 Nos casos previstos na lei processual ou por motivo de parcialidade partidária, o interessado poderá arguir a suspeição ou impedimento dos membros do Tribunal, do Procurador Regional Eleitoral, dos juízes eleitorais, dos servidores do Tribunal e dos demais sujeitos imparciais do processo.

    Parágrafo único. Será ilegítima a suspeição, quando o excipiente a provocar ou, depois de manifestada a causa, praticar ato que importe aceitação do arguido.

    Art. 132 A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, inclusive com as provas que pretenda produzir.

    § 1º A arguição de suspeição ou de impedimento de juiz do Tribunal, fundada em motivo preexistente, será arguida em até três (03) dias contados da publicação da ata de distribuição, ou no prazo de defesa, conforme o caso.


  •  RI: art. 132-

    § 1º A arguição de suspeição ou de impedimento de juiz do Tribunal, fundada

    em motivo preexistente, será arguida em até três (03) dias contados da

    publicação da ata de distribuição, ou no prazo de defesa, conforme o caso.


ID
13855
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, com relação as consultas, representações e reclamações é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o TRE-RN, a consulta não será conhecida se versar sobre casos concretos:

    Seção I
    Da Consulta
     
    Art. 195. O Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral formuladas em tese por autoridade pública ou Diretório Regional de Partido Político, sendo vedada a sua apreciação a partir  do dia 10 de junho do ano em que se realizarem as eleições.
    Conf.Art. 8º, Lei n.º 9.504/97.
    § 1º  As consultas serão distribuídas a um Relator que, se entender necessário, poderá determinar que a Secretaria Judiciária preste, sobre o assunto consultado, as informações que constarem de seus registros e mandará dar vista ao Procurador Regional Eleitoral.
    § 2º  O Procurador Regional Eleitoral emitirá parecer no prazo de quarenta e oito horas.
    § 3º Tratando-se de matéria ou de assunto a respeito do qual exista pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal, o Relator poderá dispensar o parecer escrito e, na primeira Sessão que se seguir ao recebimento dos autos, apresentará o feito em Mesa, solicitando parecer oral, podendo, nada obstante, o Procurador Regional Eleitoral pedir vista pelo prazo de vinte e quatro horas.
    § 4º O Tribunal não conhecerá de consultas que versem sobre casos concretos ou que possam vir a seu conhecimento em processo regular, e remeterá ao Tribunal Superior Eleitoral as que incidirem na competência originária deste.
  • Questão baseada no Art. 92. Qualquer eleitor poderá reclamar ou representar ao Tribunal, no prazo de cinco dias, contra ato ou despacho de Juiz ou outra autoridade eleitoral, de que não caiba recurso e que importe em erro ou abuso de direito.

     §1º. Protocolada e distribuída a reclamação, pelo Relator, será dada ciência à autoridade reclamada, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações que achar necessárias, podendo arrolar até três testemunhas. 

    §2º. Decorrido o prazo, com ou sem informações, o Relator designará dia para a inquirição das testemunhas arroladas, as quais comparecerão por iniciativa das partes, independente de notificação. 

    §3º. O Relator poderá delegar poderes a outro Juiz Eleitoral para a inquirição de testemunhas.

     §4º. Terminada a dilação probatória e ouvida a Procuradoria Regional, serão os autos conclusos ao Relator para julgamento.

     §5º. O julgamento das reclamações será em única sessão, facultando-se às partes o uso da palavra após o relatório, por quinze minutos, primeiro ao reclamante, depois ao reclamado e, a seguir, ao Procurador Regional.

  • Questão desatualizada! Esta matéria está disposta a partir do artigo 160 do regimento. 

  • a) 5 dias

    b) deverá se abster. O Tribunal só responde consulta em tese (não concreta)

  • Art. 161 Ao despachar a reclamação, o Relator:

    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato

    impugnado, que as prestará no prazo de cinco (05) dias;


ID
13858
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Dos atos, resoluções e decisões dos Juízes ou Juntas Eleitorais, caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral. A respeito dos recursos considere:

I. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou decisão.

II. Os recursos eleitorais terão efeito suspensivo, suspendendo-se a eficácia de ato, resolução ou decisão.

III. Feita a distribuição do recurso a Secretaria do Tribunal abrirá vista dos autos à Procuradoria Regional, que deverá emitir parecer no prazo de quinze dias.

IV. Em regra, no julgamento de um mesmo pleito eleitoral, as decisões anteriores sobre questões de Direito constituem prejulgados para os demais casos.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba é correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 100. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da
    publicação do ato, resolução ou decisão.(CERTO)

    II Art. 102. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.( Excepcionando, de acordo com o CE, arts 362 ao 364 c/c o art 597 do cpp, a Apelação Criminal Eleitoral tem efeito suspensivo.)

    III Art. 111. §1º. Feita a distribuição, a Secretaria do Tribunal abrirá vista dos autos à Procuradoria Regional,
    que deverá emitir parecer no prazo de cinco dias.

    IV Art. 105. No julgamento de um mesmo pleito eleitoral, as decisões anteriores sobre questões de
    Direito constituem prejulgados para os demais casos, salvo se contra a tese votarem dois terços dos Juízes do
    Tribunal.
  • A questão se encontra desatualizada. No que se refere a seu item IV, o atual regimento interno (Resolução TRE-PB 09/2015) não traz mais tal dispositivo.

  • Gabarito: Letra A (Questão Desatualizada)

    Regimento Interno do TRE-PB (Atualizado em Maio de 2021)

    I) Art. 165 Parágrafo 2º

    II) Art. 158 caput

    III) Não existe mais esta disposição legal

    IV) Não existe mais esta disposição legal

    Fonte: https://www.tre-pb.jus.br/legislacao/regimentos-e-regulamentos/arquivos/tre-pb-regimento-interno-resolucao-09-2015-consolidada/rybena_pdf?file=https://www.tre-pb.jus.br/legislacao/regimentos-e-regulamentos/arquivos/tre-pb-regimento-interno-resolucao-09-2015-consolidada/at_download/file


ID
13861
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Mário, João, José e Vitor são juizes de igual classe que tomaram posse no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba na mesma data. Mario tem 30 anos de idade e serviu como substituto por 2 anos; João tem 45 anos de idade e serviu como substituto por 3 anos; José tem 55 anos de idade e serviu como substituto por 1 ano e Vitor também tem 55 anos de idade e serviu como substituto por 6 meses.

Considerar-se-á mais antigo para efeitos regimentais, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º. §7º. Havendo empate na votação, depois de dois escrutínios sucessivos, considerar-se-á eleito o
    Juiz mais antigo no Tribunal e, se iguais em antigüidade, o mais idoso.
  • Art. 6°, Regimento interno PB - mais antigo para efeitos regimentais:

    1°- o que houver servido há mais tempo como substituto;

    2°- em caso de igualdade no exercício da substituição, o mais idoso.

  • Refimento Interno 2015 TRE-PB:

    Art. 14 Regula a antiguidade no Tribunal:

    I - a data da posse;

    II - o anterior exercício como efetivo ou substituto;

    III - a idade.

    Parágrafo único. No caso de recondução para o biênio seguinte, desde que não

    haja interrupção, a antiguidade contar-se-á da data da posse no primeiro

    biênio.



ID
17425
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, com sede na Capital, compõe-se de sete membros sendo

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, com sede na Capital, compõe-se de sete
    membros, escolhidos:
    I - mediante eleição pelo voto secreto:
    a) de dois Juízes, dentre os desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba;
    b) de dois Juízes, dentre os juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça.
    II - de um Juiz, dentre os juízes federais, havendo mais de um, escolhido pelo Tribunal Regional
    Federal respectivo;
    III - DE DOIS JUÍZES, POR NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DENTRE SEIS ADVOGADOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E IDONEIDADE MORAL, INDICADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
    §1º. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o seu Vice-Presidente dentre os
    desembargadores (Constituição do Brasil, art. 120 § 2º), e o Corregedor Regional Eleitoral dentre os demais
    Juízes do TRE.
     § 1º com redação dada pela Res. nº 01/99 – TRE-PB
  • COMPOSIÇÃO DO TRE/PB

    2 Desembargadores eleitos pelo TJ/PB

    2 Juízes de Direito eleitos pelo TJ/PB

    1 Juiz Federal por escolha do TRF da 5ª Região

    2 advogados  indicados pelo TJ/PB em uma lista de seis e nomeados pelo Presidente da República

  • Letra (d)


    CF.88


    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.


    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:


    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
17428
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A respeito da correição parcial, considere: I. O pedido de correição parcial será apresentado ao Corregedor no prazo de cinco dias. II. Poderá ser ordenada a suspensão, até cento e vinte dias, do ato ou despacho impugnado, quando de sua execução possa decorrer dano irreparável. III. Na correição parcial o Corregedor deverá solicitar o parecer do Procurador Regional Eleitoral no prazo de quarenta e oito horas. IV. No julgamento da Correição Parcial observar-se-á o mesmo procedimento para os demais feitos da competência do Plenário, salvo a maioria simples como quorum decisório. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba é correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I Art. 20. O pedido de correição parcial será apresentado, ao Corregedor, no prazo de cinco dias.

    II Art. 21. O pedido de correição parcial será encaminhado ao Corregedor, que poderá ordenar a
    suspensão, até TRINTA DIAS, do ato ou despacho impugnado, quando de sua execução possa decorrer dano
    irreparável.

    III Art. 22. O Corregedor poderá solicitar o parecer do Procurador Regional Eleitoral, no prazo de
    cinco dias.

    IV Art. 23. No julgamento da Correição Parcial, observar-se-á o mesmo procedimento para os demais
    feitos da competência do Plenário, salvo a maioria simples como quorum decisório.
  • em anos anteriores o gabarito era B.  Hoje a questão não tem gabarito correto.


    Com o atual Regimento Interno do TRE-PB  (RESOLUÇÃO TRE-PB N. 09/2015)

    Art. 31 O pedido de correição parcial será apresentado no prazo de cinco (05) dias.


    Art. 32 O pedido de correição parcial será encaminhado ao Corregedor, que poderá ordenar a suspensão, até trinta (30) dias, do ato ou despacho impugnado, quando de sua execução possa decorrer dano irreparável.


    Art. 33 O Corregedor solicitará parecer do Procurador Regional Eleitoral, no prazo de cinco (05) dias.


    Art. 34 A correição parcial somente será provida pelo voto da maioria absoluta dos juízes do Tribunal.


ID
17431
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, os procedimentos protocolizados neste Tribunal e autuados na Corregedoria que proponham ou veiculem providências de ordem administrativa cuja concretização dependa de manifestação ou providência da Corregedoria, são considerados, expressamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 38 Parágrafo único. Consideram-se expedientes administrativos os procedimentos protocolizados noTribunal Regional Eleitoral e autuados na Corregedoria que proponham ou veiculem providências de ordemadministrativa, cuja concretização dependa de manifestação ou providência da Corregedoria

ID
17434
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, compete ao Procurador

Alternativas
Comentários
  • DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
    Art. 40. Compete ao Procurador:
    I - assistir às sessões do Tribunal, tomar parte nas discussões e assinar os acórdãos e resoluções,
    interpondo recursos nos casos legais;
    II - PROMOVER A AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA, ACOMPANHANDO-A EM TODOS OS SEUS TERMOS;
    III - oficiar, no prazo de cinco dias, nos recursos e ações originárias, mandados de segurança,
    conflitos de competência e em todos os assuntos solicitados pelo Tribunal, ou por qualquer dos seus Juízes, ou
    ainda por iniciativa própria;
    IV - defender a jurisdição do Tribunal;
    V - velar pela boa execução das normas;
    VI - requisitar das autoridades competentes as diligências, certidões e esclarecimentos necessários
    ao bom desempenho de suas atribuições;
    VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei;
    Art. 41. Servirá na Procuradoria Regional Eleitoral, como Secretário, um funcionário indicado pelo
    Procurador e designado pelo Presidente do Tribunal.
    Art.42. O prazo para o Procurador emitir parecer é de cinco dias, salvo as exceções previstas em lei
    e será contado da data em que receber o processo.
  • Alternativa A.

    Regimento Interno do TRE-PB. Resolução 09/2015
    Artigo 47 inciso VI
  • a - PRE

    b- CRE

    c- presidente

    d-  CRE

    e- CRE


ID
17437
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, com relação à ordem do serviço no Tribunal:

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 46. Os autos restaurados em virtude de perda ou extravio terão a numeração dos primitivos e
    serão distribuídos ao mesmo relator ou ao seu substituto.(ERRADA)

    b)Art. 44.§2º. Haverá compensação quando o processo for distribuído por dependência.(ERRADA)

    c)Art. 44. A distribuição será feita diariamente entre todos os Juízes(ERRADA)

    d)§3º. Em caso de impedimento do relator, será feito novo sorteio, compensando-se a distribuição.(ERRADA)

ID
1751710
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regimento Interno do TRE/PB.

Compete originariamente ao Tribunal,


Alternativas
Comentários
  • Gab. B



    Segundo o Regimento Interno do TRE-PB



    a) ERRADO - Competência privativa - Art. 23 IX


    b) CORRETOCompetência Originária - Art. 24 V


    c) ERRADO - Competência privativa - Art. 23 X


    d) ERRADO - Competência privativa - Art. 23 XI


    e) ERRADO - Competência privativa - Art. 23 XVII


ID
1751713
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regimento Interno do TRE/PB.

Considere os seguintes itens:

I. Constatado o acúmulo de processos pendentes de decisão há mais de 15 dias, mediante acompanhamento nos sistemas
informatizados.

II. Em decorrência de metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

III. Com objetivo de apurar denúncias ou reclamações.

O Corregedor Regional Eleitoral procederá a inspeções ordinárias nas Zonas Eleitorais, conforme programação elaborada e obrigatoriamente divulgada em edital, o que consta em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 39 O Corregedor procederá a inspeções ordinárias nas Zonas Eleitorais, conforme programação elaborada e obrigatoriamente divulgada, em edital, nas seguintes hipóteses:

    I - Constatado o acúmulo de processos pendentes de decisão há mais de trinta (30) dias, mediante acompanhamento nos sistemas informatizados;

    II - Em decorrência de metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    III - Objetivando a apuração de denúncias ou reclamações.

    Parágrafo único. Em casos especiais, converterá a inspeção ordinária ou extraordinária, em correição, dando ciência dessa decisão, justificadamente, ao Tribunal Pleno.


ID
1751716
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regimento Interno do TRE/PB.

Sobre o Recurso Administrativo, considere:

I. Cabível de decisão administrativa proferida pelo Presidente ou Corregedor Regional, em face de razões de legalidade e/ou de mérito, observado o disposto na legislação de regência.

II. Quando a lei não fixar prazo diferente, deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de seu recebimento pelo relator.

III. Em nenhuma hipótese terá efeito suspensivo.

É regra pertinente ao Recurso Administrativo o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • lei 9.784

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • Gabarito: Letra C

    Regimento Interno do TRE-PB

    I) Art. 155

    II) Art. 157 Parágrafo 1º

    III) Art. 158

    Fonte: https://www.tre-pb.jus.br/legislacao/regimentos-e-regulamentos/arquivos/tre-pb-regimento-interno-resolucao-09-2015-consolidada/rybena_pdf?file=https://www.tre-pb.jus.br/legislacao/regimentos-e-regulamentos/arquivos/tre-pb-regimento-interno-resolucao-09-2015-consolidada/at_download/file


ID
1751890
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Para responder à questão, considere o Regimento Interno do TRE/PB.

Supervisionar, orientar e fiscalizar os procedimentos relativos ao encaminhamento de dados de filiação pelos partidos políticos é atribuição que incumbe ao: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E


    CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

    Seção I Do Corregedor Regional Eleitoral

    Art. 30 Ao Corregedor incumbe a inspeção e a correição dos serviços eleitorais do Estado e especialmente:

    X - supervisionar, orientar e fiscalizar os procedimentos relativos ao encaminhamento de dados de filiação pelos partidos políticos;


  • TRE SP.

    Art. 30 AO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL COMPETE.

    VI. Supervisionar, orientar, treinar e fiscalizar 

     

  • LETRA E

     

    Macete ; para QUALQUER REGIMENTO INTERNO VALE ESSA DICA : O CORREGEDOR É FODA!

     

    Fiscalização

    Orientação

    Disciplinares

    Administrativas


ID
1751893
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Para responder à questão, considere o Regimento Interno do TRE/PB. 

Considere os seguintes itens:

I.  Ação.
II. Recursos de natureza criminal.
III. Recursos de natureza administrativa.

Será submetido a exame do revisor o constante em 

Alternativas
Comentários
  • Esta questão apresentou algum defeito e a Fcc atribuiu-a a todos os candidatos participantes deste concurso.

  • Gabarito: D

  • QUESTÃO ANULADA - ATRIBUÍDA A TODOS OS CANDIDATOS

     

    ATRIBUIÇÃO DE QUESTÃO

     

    Cargos: Técnico Judiciário – Área Administrativa (B02) Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Programação de Sistemas (C03) Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Operação de Computadores (D04)

     

    Questão 19 tipo 1

    Questão 19 tipo 2

    Questão 20 tipo 3

    Questão 20 tipo 4

    Questão 18 tipo 5


ID
1751896
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Para responder à questão, considere o Regimento Interno do TRE/PB. 


Considere os seguintes processos:


I. Habeas corpus e mandado de segurança.

II. Processos cuja vista tenha sido requerida em sessões anteriores.

III. Processos adiados. 

Na elaboração do índice de julgamento, deverá ser observada a ordem expressa em: 

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 76 O índice de julgamento composto pelos processos constantes da pauta publicada e também pelos processos inseridos em mesa pelos Relatores será disponibilizado, em meio eletrônico, na rede mundial de computadores.

    Parágrafo único. Na elaboração do índice de julgamento será observada a seguinte ordem:

    I) processos cuja vista tenha sido requerida em sessões anteriores;

    II) processos adiados;

    III) demais processos, incluindo-se em primeiro lugar os habeas corpus e mandados de segurança, sucedidos pelos demais feitos, observando-se a ordem crescente dos códigos de classe.

  • Basta lembrar ,demais processos , HC e MS que se fodam !! vai ficar por último e ja era kkkkkk

     

  • Art. 62, VI, RI do TRE-SP - discussão, votação e decisão dos processos constantes da pauta ou dos que se acharem em mesa, iniciando-se pelos processos adiados e prosseguindo-se com os demais, obedecida a sua ordem de classificação, 22 sendo o resultado proclamado pelo Presidente.

  • Regimento Interno TRE-PR 

    Art. 74: O julgamento dos processos será realizado de acordo com a ordem estabelecida na pauta, de acordo com o art. 68 

    Art. 68: Ordem dos trabalhos: 

    I. Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior. 

    II. Discussão e julgamento dos processos, sem prejuízo das preferencias legais: 

          a) habeas corpus, mandado de segurança e outras medidas urgentes ( modificado pela resolução 705/15 TRE-PR) 

          b) processos cuja vista tenha sido requerida em sessões anteriores ( modificado pela resolução 705/15 TRE-PR) 

          c)  processos adiados 

          d) demais processos