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ID
1742584
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Hipoteticamente foi aprovada a Lei Federal número 00001/2015, sendo promulgada pelo Executivo em 15.06.2015, e publicada oficialmente no Diário da União em 01.07.2015. Analisando esse caso, sobre a eficácia da lei no tempo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com a LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    Portanto será quando esta for publicada (for de conhecimento de direito de todos), e poderá não conter prazo expresso, caso em que se aplicará o dispositivo acima.

    bons estudos

  • A está correta pois o prazo da Vacio Legis inclui o de inicio e o final gerando efeitos no dia sequente ao do final. Logo será 45 dias da publicação oficial e não a partir de 45 dias.  Questão mais interpretativa e do que legal. 

  • GABARITO ITEM A

     

    45 DIAS APÓS SER PUBLICADA

  • A idéia da vacatio legis é fazer com que a LEI se torne de conhecimento de todos (Olha pessoal temos uma nova lei que passará a reger o direito processual civil). E o povo só é informado disso quando há a PUBLICAÇÃO, pois saiu no jornal "diário oficial". A promulgação é um ato que pode ser feito em uma ilha deserta durante a madrugada, ou seja, o povo não fica sabendo.

  • Gabarito: "A": tal lei, caso não traga o período de vacatio legis, vigorará em 45 dias depois de oficialmente publicada.

     

    Comentários: Aplicação do art. 1º, caput, LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. "

  • Curiosidade! Contagem do prazo.

     

    Lei Complementar 95/98 estabelece:

     

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula ‘entra em vigor na data de sua publicação’ para as leis de pequena repercussão.

     

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

  • A questão exige conhecimento acerca da LINDB - Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro.

    Pois bem, o seu art. 1º prevê que: "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Assim, a lei oficialmente publicada em 01/07/2015, se nela não houver disposição diferente sobre sua vigência, começará a vigorar 45 dias após essa data.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • O período de vacância, quando omissa a lei, é de 45 dias contados de sua publicação no órgão oficial.

    Resposta: A