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ID
1742587
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que traz, corretamente, um dos requisitos necessários para que uma sentença estrangeira possa ser executada no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra "A"


    LINDB 

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) HAVER SIDO PROFERIDA POR JUIZ COMPETENTE.

    b)terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;


    LETRA "E" (ERRADA)

    Senão vejamos: CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: ...

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;


  • Art. 15 "a" não fala em arbitro, portanto, questão anulável.

  • Acredito que a questão esteja certa. 

    Sentença estrangeira pode ser sentença judicial ou sentença arbitral. 
  • Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA "E"

    QUESTAO PASSIVEL DE ANULACAO


  • Com o advento da Emenda Constitucional n. 45, que alterou o art. 105, I, i, da CF, a competência para homologar sentenças estrangeiras passou a ser do STJ. Por isso letra "E" está errada.

  • Qual a editora desse código tabajara de vocês? Não é possível que não tenha uma remissão na alínea e do art. 15 da LINDB com a informação de que a EC 45/2004 modificou a competência para homologação de sentenças estrangeiras para o STJ!!! 

  • Vejam a questão - Q611497 - Direito Civil -  Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Ano: 2016 - Banca: CAIP-IMES - Órgão: Câmara Municipal de Atibaia - SP - Prova: Advogado. Deu polêmica também no que tange à competência do STF. Entretanto, a referida afirmou no enunciado " conforme a LICC"

     

     

  • A meu ver não haveria resposta correta, já que as alternativas não estao de acordo com a LINDB. Alguem achou a questão da possibilidade da sentença proferida pelo árbitro? doutrina ou jurisprudência? Pois procurei e não localizei....

  • Excluiram o Art. 15 e) da LINDB?????

  • André Devitte, a competência para homologar sentenças estrangeiras passou a ser do STJ de acordo com a Emenda Constitucional nº 45/2004.

  • POR FAVOR, QUANTO À RESPOSTA "CORRETA" QUE É A LETRA A. ONDE É QUE TEM ARBITRO NESSA HISTÓRIA PRA PROFEIR UMA SENTENÇA ?

  • A letra "A" está inteiramente correta, pois é um dos requisitos que a sentença tenha sido proferida por um JUIZ COMPETENTE. Da mesma forma, setença proferida por ÁRBITRO COMPETENTE também pode ser executada no Brasil. Inclusive, temos a Justiça Arbitral que está previsa em Lei e tem total validade, que existe árbitros que proferem sentença.

  • Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).--> HOJE STJ

  • Juiz é Juiz, árbitro é árbitro. Haja invenção.

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) Haver sido proferida por juiz ou árbitro competente.

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Terem sido as partes citadas, não sendo possível que se execute sentenças derivadas de processos onde legalmente se verificou revelia.

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    Terem sido as partes citadas, sendo possível que se execute sentenças derivadas de processos onde legalmente se verificou revelia.

    Incorreta letra “B”.


    C) Ter passado em julgado, independentemente de vir revestida das formalidades necessárias para a execução, no lugar em que foi proferida.

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    Ter passado em julgado, e estar revestida das formalidades necessárias para a execução, no lugar em que foi proferida.

    Incorreta letra “C”.

    D) Estar traduzida por intérprete, mesmo não sendo juramentado ou autorizado.

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    Estar traduzida por intérprete, que esteja juramentado ou autorizado.

    Incorreta letra “D”.


    E) Ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.  (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Constituição Federal:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias   

    Ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Incorreta letra “E”.

    Observação:  A EC/45 de 2004 alterou a competência para homologação de sentença estrangeira, passando a ser o STJ.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Letra  A está correta pois o 961, § 1º do NCPC prevê: É passível de homolgação judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria  natureza jurisdicional

  • NCPC

    Art. 960 § 3o A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo.

    Art. 961.  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    § 1o É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.

  • No ano desta prova, 2015, acho que a referência à sentença estrangeira ter sido proferida por árbitro se jusiticava pelos artigos 34 e seguintes da Lei de Arbitragem - Lei 9307/96. Atualmente, também pode ser justificada a menção ao árbitro como correta na questão pelo art. 960, § 3º do CPC/2015. Por isso me parece que a questão está correta. Assim, teríamos:

    Art. 15, I da LINDB c/c arts. 34 e seguintes da Lei 9307/96 c/c art. 960, § 3º do NCPC.  

  • Gabarito: "A"

     

    a) Haver sido proferida por juiz ou árbitro competente.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 15, "a", LINDB: "Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: haver sido proferida por juiz competente;

     

    b) Terem sido as partes citadas, não sendo possível que se execute sentenças derivadas de processos onde legalmente se verificou revelia.

    Comentários: Item Errado. Se houver, legalmente, verificado, a revelia é possível a execução no Brasil da sentença proferida no estrangeiro. Art. 15, "b", LINDB: "Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia."

     

    c) Ter passado em julgado, independentemente de vir revestida das formalidades necessárias para a execução, no lugar em que foi proferida.

    Comentários: Item Errado. Deve estar revista das formalidades necessárias para a execução. Art. 15, "c", LINDB:"Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: ter passado em julgado e estar resvestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida."

     

    d) Estar traduzida por intérprete, mesmo não sendo juramentado ou autorizado.

    Comentários: Item Errado. O interpréte deve ser autorizado. Art. 15, "d", LINDB: "Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: estar traduzida por intérprete autorizado.

     

    e) Ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Comentários: Item Errado. Em que pese no Art. 15, "e", LINDB, contenha expressa previsão que o STF deve homologar a sentença estrangeira, a EC 45/2004 alterou o art; 105, I, "i", da CF, atribuindo esta competência ao STJ. 

  • NCPC/2015 Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

    Parágrafo único. Para a concessão do exequatur às cartas rogatórias, observar-se-ão os pressupostos previstos no caput deste artigo e no art. 962, § 2o.

  • Para aqueles que estão questionando sobreo ÁRBITRO!

     

    NCPC

    Art. 960 § 3o A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo.

     

  • Rapaziada, o direito é uno, a divisão em disciplinas dá-se apenas para fins didáticos, portanto, para acertar a questão não basta que você conheça a LINDB, mas que conheça o ordenamento jurídico pátrio como um todo - no caso da questão em particular seria o CPC.

     

    GABARITO: LETRA A

  • Decisão recente do STJ:


    "Assim, após o CPC/15 não é mais necessário a comprovação do trânsito em julgado da decisão estrangeira para a sua homologação, bastando tão somente a comprovação da sua eficácia. Por outro lado, havendo pronunciamento judicial suspendendo a produção de efeitos da sentença que se pretende homologar no Brasil, mesmo que em caráter liminar, a homologação não pode ser realizada."

  • "Assinale a alternativa que traz, corretamente, um dos requisitos necessários para que uma sentença estrangeira possa ser executada no Brasil."


    Aqui foi genérico, não cita "de acordo com a LINDB". Nesses casos sempre faço a adequação com a alteração constitucional, portanto, o STJ é competente.

  • Quanta choradeira aqui.

  • a) Haver sido proferida por juiz ou árbitro competente. à CORRETA!

    b) Terem sido as partes citadas, não sendo possível que se execute sentenças derivadas de processos onde legalmente se verificou revelia. à INCORRETA: exige-se a prova da citação, mas admite-se a prova de que se verificou legalmente a revelia.

    c) Ter passado em julgado, independentemente de vir revestida das formalidades necessárias para a execução, no lugar em que foi proferida. à INCORRETA: ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida.

    d) Estar traduzida por intérprete, mesmo não sendo juramentado ou autorizado. à INCORRETA: a sentença deve estar traduzida por intérprete autorizado.

    e) Ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. à INCORRETA: a homologação deve ser feita pelo STJ.

    Resposta: A

  • Árbitro? Sério isso?

  • Vai se fo deeeeeeeeeeeeeeeeeeeeerrrr com esse treco de STF e STJ, cada hora uma banca considera de forma distinta!