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ID
1742590
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Manuel é médico do Exército Brasileiro. Em janeiro de 2010, teve seu automóvel, que estava estacionado, abalroado por Nicolas, tendo um grande prejuízo material por conta de tal fato. Porém, em março de 2010, foi designado para uma missão humanitária no Haiti a serviço do Exército, retornando ao Brasil apenas em janeiro de 2014.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que Manuel

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra "E"



    Pessoal não se está correto a fundamentação:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:


    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.


  • Analisemos item por item:


    -quanto ao prazo: para reparação civil 03 anos conforme item V, §3º do art. 206 do CC;
    - ocorreu prescrição? NÃO, conforme bem demonstrado pelo nosso amigo Gustavo segundo o artigo 198, II, do CC. No caso em tela, embora Manuel, sendo militar do exército e não estando em tempo de guerra, ele se enquadra na situação prevista no item  II, pois estava ausente do País (no Haiti) em serviço público da União ( a serviço do exército);
    - Interrupção ou suspensão do prazo? essa é fácil! Só ocorre interrupção nos casos do artigo 202 do CC, todos os outros casos são de suspensão do prazo prescricional.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    como a situação cobrada não se enquadra nesse artigo ocorreu a suspensão do prazo.Logo, Manuel poderá pleitear seus direitos contra Nícolas, tendo em vista que durante o período que estava a serviço do Exército, o prazo prescricional de três anos para requerer reparação civil ficou suspenso. LETRA E
  • A meu sentir, questão que dá margem a anulação. 

  • Só uma dúvida. Se ele estava a serviço das forças armadas, como pode o prazo ter sido suspendido se o prazo nem mesmo teve seu início? Anulável, ao meu ver.

  • Não entendi o gabarito. O art. 198, III do CCB diz que não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, EM TEMPO DE GUERRA. Ao paso que a questão diz que a designação foi para MISSÃO HUMANITARIA. 

  • M Magalhães e Pedro Torres, o prazo começou a correr de janeiro a março. Portanto, o prazo ficou SUSPENSO (não suspendido) durante o tempo q prestou serviços ao Exército no exterior. INTERRUPÇÃO somente nos casos do art. 202.

  • Creio que a base legal à resolução da questão não é o inciso III do art. 198 do CC, mas sim o inciso II, pois Manuel estava ausente do país em serviço público da União (Exército brasileiro). 

    A hipótese do inciso III é restrita ao serviço (militar) em tempo de guerra, na minha humilde opinião. 

    Abraços. 

     

     

  • Pessoal, não há motivo para anulação do gabarito.

     

    Manuel é médico do Exército Brasileiro. Logo, é servidor público. Neste caso, federal (da União).

     

    Como Manuel foi designado para uma missão no exterior, não corre a prescrição "contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios", de acordo com o artigo 198, inciso II, do Código Civil, como já referido pelos colegas Gustavo e Adriano.

     

    No caso em testilha, desimporta se era em tempo de guerra ou não.

  • Questão bem elaborada. Confunde quando afirma que Manuel é militar. Para acertar é necessário lembrar que no caso é aplicável o inciso II, do art. 198, do CC e não o inciso I.

  • A questão trata de prescrição.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    A) não poderá ingressar com ação contra Nícolas, pois operou-se a prescrição no caso em tela, cujo prazo é de três anos a contar da data dos fatos para requerer reparação civil.

    Poderá ingressar com ação contra Nícolas, pois não ocorreu a prescrição no caso em tela, uma vez que durante o período que estava a serviço do Exército (servidor público da União), o prazo prescricional de três anos para requerer reparação civil ficou suspenso.

    Incorreta letra “A".

    B) poderá ingressar com ação contra Nícolas, uma vez que em caso de reparação civil, o prazo prescricional será de cinco anos a contar da data dos fatos, tendo, portanto, aproximadamente um ano para propor a ação.

    Poderá ingressar com ação contra Nícolas, uma vez que em caso de reparação civil, o prazo prescricional é de três anos, e tal prazo ficou suspenso, em razão de estar ausente do País a serviço do Exército.

    Incorreta letra “B".

    C) não poderá mais pleitear direitos contra Nícolas, pois passados três anos da data dos fatos, opera-se a decadência para requerer a reparação civil.

    Poderá pleitear seus direitos contra Nícolas, tendo em vista que durante o período que estava a serviço do Exército, o prazo prescricional de três anos para requerer reparação civil ficou suspenso.

    Incorreta letra “C".

    D) poderá pleitear seus direitos contra Nícolas, tendo em vista que durante o período que estava a serviço do Exército, o prazo prescricional de três anos para requerer reparação civil ficou interrompido.

    Poderá pleitear seus direitos contra Nícolas, tendo em vista que durante o período que estava a serviço do Exército, o prazo prescricional de três anos para requerer reparação civil ficou suspenso.

    Incorreta letra “D".


    E) poderá pleitear seus direitos contra Nícolas, tendo em vista que durante o período que estava a serviço do Exército, o prazo prescricional de três anos para requerer reparação civil ficou suspenso.

    Poderá pleitear seus direitos contra Nícolas, tendo em vista que durante o período que estava a serviço do Exército, o prazo prescricional de três anos para requerer reparação civil ficou suspenso.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.