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GABARITO: Letra "E"
Pessoal não se está correto a fundamentação:
Art. 198. Também não corre a prescrição:
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
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Art. 198. Também não corre a prescrição:
art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
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Analisemos item por item:
-quanto ao prazo: para reparação civil 03 anos conforme item V, §3º do art. 206 do CC;
- ocorreu prescrição? NÃO, conforme bem demonstrado pelo nosso amigo Gustavo segundo o artigo 198, II, do CC. No caso em tela, embora Manuel, sendo militar do exército e não estando em tempo de guerra, ele se enquadra na situação prevista no item II, pois estava ausente do País (no Haiti) em serviço público da União ( a serviço do exército);
- Interrupção ou suspensão do prazo? essa é fácil! Só ocorre interrupção nos casos do artigo 202 do CC, todos os outros casos são de suspensão do prazo prescricional.Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
como a situação cobrada não se enquadra nesse artigo ocorreu a suspensão do prazo.Logo, Manuel poderá pleitear seus direitos contra Nícolas, tendo em vista que durante o período que estava a serviço do Exército, o prazo prescricional de três anos para requerer reparação civil ficou suspenso. LETRA E
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A meu sentir, questão que dá margem a anulação.
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Só uma dúvida. Se ele estava a serviço das forças armadas, como pode o prazo ter sido suspendido se o prazo nem mesmo teve seu início? Anulável, ao meu ver.
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Não entendi o gabarito. O art. 198, III do CCB diz que não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, EM TEMPO DE GUERRA. Ao paso que a questão diz que a designação foi para MISSÃO HUMANITARIA.
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M Magalhães e Pedro Torres, o prazo começou a correr de janeiro a março. Portanto, o prazo ficou SUSPENSO (não suspendido) durante o tempo q prestou serviços ao Exército no exterior. INTERRUPÇÃO somente nos casos do art. 202.
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Creio que a base legal à resolução da questão não é o inciso III do art. 198 do CC, mas sim o inciso II, pois Manuel estava ausente do país em serviço público da União (Exército brasileiro).
A hipótese do inciso III é restrita ao serviço (militar) em tempo de guerra, na minha humilde opinião.
Abraços.
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Pessoal, não há motivo para anulação do gabarito.
Manuel é médico do Exército Brasileiro. Logo, é servidor público. Neste caso, federal (da União).
Como Manuel foi designado para uma missão no exterior, não corre a prescrição "contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios", de acordo com o artigo 198, inciso II, do Código Civil, como já referido pelos colegas Gustavo e Adriano.
No caso em testilha, desimporta se era em tempo de guerra ou não.
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Questão bem elaborada. Confunde quando afirma que Manuel é militar. Para acertar é necessário lembrar que no caso é aplicável o inciso II, do art. 198, do CC e não o inciso I.
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A questão trata de prescrição.
Código Civil:
Art.
198. Também não corre a prescrição:
II - contra os ausentes
do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
Art. 206. Prescreve:
§
3o Em três anos:
V - a pretensão de
reparação civil;
A) não
poderá ingressar com ação contra Nícolas, pois operou-se a prescrição no caso
em tela, cujo prazo é de três anos a contar da data dos fatos para requerer
reparação civil.
Poderá ingressar com ação contra
Nícolas, pois não ocorreu a prescrição no caso em tela, uma vez que durante o
período que estava a serviço do Exército (servidor público da União), o prazo prescricional
de três anos para requerer reparação civil ficou suspenso.
Incorreta
letra “A".
B) poderá
ingressar com ação contra Nícolas, uma vez que em caso de reparação civil, o
prazo prescricional será de cinco anos a contar da data dos fatos, tendo, portanto,
aproximadamente um ano para propor a ação.
Poderá ingressar
com ação contra Nícolas, uma vez que em caso de reparação civil, o prazo
prescricional é de três anos, e tal prazo ficou suspenso, em razão de
estar ausente do País a serviço do Exército.
Incorreta
letra “B".
C) não poderá mais pleitear direitos contra Nícolas, pois passados três anos da
data dos fatos, opera-se a decadência para requerer a reparação civil.
Poderá
pleitear seus direitos contra Nícolas, tendo em vista que durante o período que
estava a serviço do Exército, o prazo prescricional de três anos para
requerer reparação civil ficou suspenso.
Incorreta
letra “C".
D) poderá pleitear seus direitos contra Nícolas, tendo em vista que durante o período
que estava a serviço do Exército, o prazo prescricional de três anos para
requerer reparação civil ficou interrompido.
Poderá
pleitear seus direitos contra Nícolas, tendo em vista que durante o período que
estava a serviço do Exército, o prazo prescricional de três anos para requerer
reparação civil ficou suspenso.
Incorreta
letra “D".
E) poderá pleitear seus direitos contra Nícolas, tendo em vista que durante o
período que estava a serviço do Exército, o prazo prescricional de três anos
para requerer reparação civil ficou suspenso.
Poderá
pleitear seus direitos contra Nícolas, tendo em vista que durante o período que
estava a serviço do Exército, o prazo prescricional de três anos para requerer
reparação civil ficou suspenso.
Correta
letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.