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ID
1742593
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Maria de Lima, menor de 15 anos, é filha de Antônio de Lima e Joana Albuquerque de Lima. É atriz famosa, conhecida no mundo artístico como “Nina".

Nessa situação, Maria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "A"


    após atingir a maioridade poderá, dentro do prazo de um ano, inserir o nome materno em seu nome, sem que necessite fazer qualquer justificativa.


    Obs.: No Edital a banca não mencionou a supracitada Lei, nem houve margem pra imaginarmos que seria cobrado este tema.

    Bons e estudos e a  luta continua!
  • Ver art. 56 da lei 6015. Não posso no momento reproduzi-lo
  • LEI 6015/73 (Lei dos Registros públicos). Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.


    É IMPORTANTE LEMBRAR QUE, segundo o Código Civil, o nome compreende o prenome e o sobrenome.


    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

  • Sobre a letra B, o erro é que não pode ser feito por via administrativa:


    Prevista no art. 58 da LRP:

    Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.

     Obs: deve ser feito por meio de ação judicial. 


  • Não entendi muito bem esta questão... será que colocou "NINA" apenas para confundir? Pareceu-me desnecessário mencionar o apelido, se o gabarito tratou-se do nome materno.

  • Gabarito letra A

    Art. 56, Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973(Lei de Registros Públicos): O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.  

    Vale mencionar  o disposto no art. 16, do CC: "Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome".

  • Felippe, para colaborar, apesar de não ser o gabarito, o apelido artístico constou em uma das assertivas, exigindo o conhecimento acerca da matéria, não me pareceu desnecessário... as questões Vunesp comumente cobram mais de um assunto na mesma questão. Bons estudos!

  • Então a banca costuma cobrar leis não pré-estabelecidas no edital??

  • Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

    Art. 57.  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.     

  • Somente como esclarecimento, a respeito da Banca VUNESP cobrar ou não matéria prevista no Edital do respectivo concurso público:

     

    Direito Civil: Lei, espécies, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade das leis, interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas. Das pessoas: conceito, espécies, capacidade, domicílio. Fatos Jurídicos. Ato jurídico: noção, modalidades, formas extrínsecas, pressupostos da validade, defeitos, vícios, nulidades. Ato ilícito. Negócio jurídico. Prescrição e decadência. Bens: das diferentes classes de bens. Da posse e sua classificação: aquisição, efeitos, perda e proteção possessória. Da propriedade em geral: propriedade imóvel, formas de aquisição e perda; condomínio em edificações. Direito do autor: noções gerais, direitos morais e patrimoniais, domínio público, relações do Estado com o Direito do Autor. Dos direitos reais sobre coisas alheias: disposições gerais, servidões, usufruto, penhor, hipoteca. Dos direitos de vizinhança, uso nocivo da propriedade. Dos registros públicos. Das obrigações: conceito, estrutura, classificação e modalidades. Efeitos, extinção e inexecução das obrigações. Dos contratos: disposições gerais. Dos contratos bilaterais, da evicção. Das várias espécies de contratos: da compra e venda, da locação, do depósito. Enriquecimento sem causa. Da responsabilidade civil do particular. Direito material ambiental.

  • 1 ano!

  • Pessoal quanto à letra "c", ela pode substituir? Não seria possível somente a inclusão?