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ID
1742629
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que traz a correta interpretação sobre o instituto da Ação Monitória.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 247 do STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

    Súmula 282 do STJ: Cabe a citação por edital em ação monitória.

    Súmula 292 do STJ: A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

    Súmula 299 do STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

    Súmula 339 do STJ: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

    Súmula 384 do STJ: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

    Súmula 503: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

    Súmula 504: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente denota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

  • Pensei nesse dispositivo do CC:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em 5 anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

  • Súmula nº 503 STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

    Súmula nº 504 STJ- O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.